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merak
Trooper
 

Default [DS ADVOGADOS] HALP! GVT!

14-10-08, 14:31 #1
Oi amores, estou tendo um grande problema. Comecemos do princípio.
Fui vítima do golpe do "Siga-me" da operadora GVT a alguns meses. Vieram para minha residência duas contas telefônicas, uma de R$ 400,00 e outra de R$ 1600,00, aonde óbviamente não gastamos nada, pois o telefone era uso quase que exclusivo do acesso à internet. Contactei a GVT, eles falaram que era culpa do usuário, que a configuração tinha sido feita por alguem aqui em casa etc. Já de antemão falei que o serviço não tinha sido escolhido por mim (siga-me) e que este não tinha a segurança necessária para habilitá-lo (por meio de um atendente, senha, caralho a 4) e a atendente ja ficou meio boladona com o que falei e começou a negar desesperadamente. Seguimos o conselho da revista Pro-Teste, a qual somos assinantes (Recomendo, muito boa!) e entramos com um esquema jurídico alegando Inversão do ônus da prova(no qual eles deveriam prova que a gente ligou pra esses filho da puta favelado que tão na cadeia e gastaram 2k do meu bolso). Bom, perdemos a primeira audiência porque os filho da puta falaram o nome baixinho no fórum e não escutamos pra confirmar presença. Okay. Segunda audiência marcada, comparecemos e a GVT não esteve presente. Okay...Então a juíza ordenou que fizessemos uma pequena declaração do acontecido por escrito para ela, para avisar a representante da GVT, e esquecemos. Vó no hospital morrendo, tio com alzheimer, ta trash a coisa, realmente não lembramos.

Gente, pelamor do santo pai... O QUE FAZER?!?!? 2k eu nao tenho =[





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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-10-08, 14:46 #2
Deixa eu ver se entendi: você não compareceu à audiência, no Juizado Especial? Se foi isso, você provavelmente só poderá ingressar novamente com a ação mediante o pagamento de custas.

Seria bom se você nos desse mais detalhes do caso. Como é que ficou o despacho quando você não compareceu? E a "nova audiência" foi designada no mesmo processo, ou num processo novo? Enfim... são detalhes relevantes neste caso.

night is offline   Reply With Quote
merak
Trooper
 

14-10-08, 15:21 #3
Bom, nós comparecemos, porém não ouvimos a chamada para presença (Primeira audiência). Na segunda, comparecemos porém o representante da GVT não compareceu (Segunda audiência). Para a terceira, a juíza solicitou um documento por escrito com a nossa defesa para ela poder avisar a outra parte, no caso a GVT, para uma audiência com ambos presentes. Se precisar de mais detalhes, dou uma passada no fórum amanhã e pego uma cópia do documento.
Obrigado desde já!

merak is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

14-10-08, 17:59 #4
Que zona!

Sem dúvida há algum equívoco nessa história. Afinal, o não comparecimento do Autor à qualquer audiência implica em extinção do processo sem resolução de mérito - art. 51, I, Lei 9099/95.

E se tudo estivesse OK, o não comparecimento do Réu na segunda audiência (a de instrução e julgamento) teria sido melhor ainda pra vc! Aplica-se os efeitos da revelia e os fatos narrados pelo Autor são presumidos como verdadeiros. Nesse caso, o Juiz pode proferir a Sentença de imediato.

Só tem uma coisa que eu posso afirmar: vc não tá sabendo contar o que houve!

huehue

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-10-08, 19:04 #5
Ia falar exatamente o que o Quakiller falou.

Você não foi na primeira: extinção do processo.

Aí você entrou novamente (o que, em regra, só se permite se você pagar as custas). A GVT não foi: é revel.

Não estou entendendo porra nenhuma da sua situação.

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hardz
Unbreakable
 

PSN ID: hardwarez
14-10-08, 19:07 #6
velho, fica esperto porra, não ouvir o cara chamar é osso hein?

hardz is offline   Reply With Quote
merak
Trooper
 

14-10-08, 22:35 #7
Hehe, esqueci de avisar quakiller, eram dois processos hehe!
Um da primeira conta telefônica, e outro da do mês seguinte!
mal entendido sux
abraços

merak is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-10-08, 22:52 #8
Então cara... se são dois processos e no segundo a GVT não foi, então a GVT é revel...
Só que precisa ver se ela foi regularmente citada... enfim.
Tem que nos dar mais detalhes/subsídios para que possamos te ajudar.

night is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

15-10-08, 18:51 #9
Eu fico realmente puto quando chego na audiência e vejo que a parte Ré (na maioria das vezes sou Autor) não compareceu porque não foi devidamente citada.
CARALHO... pra que realiza a porra da audiência então?! Tendo em vista que a parte não foi citada, era muito mais fácil publicar intimação do Autor sobre redesignação da audiência para aguardar o cumprimento do mandado de citação, ou para que outra medida fosse tomada, como, por exemplo, apresentar outro endereço para a citação, etc.

Bom, voltando ao assunto...

merak, seu primeiro processo tá extinto. Se vc quiser entrar novamente com ação pra discutir a primeira cobrança, terá que pagar as custas referentes ao processo que vc não foi na audiência (não ouviu te chamando... pqp hein!). Se informe lá no próprio cartório onde estava tramitando a ação sobre quanto vc tem que pagar de custas.

No segundo processo, certifique-se de que a GVT foi regularmente citada. Caso tenha sido, ela é revel por não ter comparecido na audiência de instrução e julgamento. Basicamente é só aguardar a sentença...

O certo é que vc tem que se mexer e ir lá nos respectivos cartórios onde estão cada uma dessas suas duas ações para saber exatamente em que pé a coisa está! Pelo menos veja o andamento dos processos pela internet pra ter uma noção...

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
merak
Trooper
 

15-10-08, 18:58 #10
Quak, fomos direto ao pequenas causas no próprio fórum, e tava pensando
c nao acha mais cabível eu deixar extinto estes dois processos e reabrir um com as 2 contas no mesmo lugar? mais organizado e etc.
Também vale falar que a juíza disse que a GVT não foi citada, por isso aquela defesa por escrito para ela avisar a outra parte ( coisa que perdemos pois o nível de preocupação familiar estava alto). Pagar as custas sai 120 pila cada um deles, 240 total.
Será que rola abrir outro reunindo tudo?
abraços

merak is offline   Reply With Quote
Inquisitor
Trooper
 

15-10-08, 20:17 #11
Sim, você pode realizar a continência dos dois processos.

Inquisitor is offline   Reply With Quote
Zedd
Trooper
 

15-10-08, 20:22 #12
CAralho, positivarei parelho os DSAdvogador, o cara com um dúvida fodida e vocês vem ajudar instantaneamente

Keep up the good job

Zedd is offline   Reply With Quote
merak
Trooper
 

15-10-08, 20:33 #13
sério continência é a mãe, fala direito uhaeauheahue
da pra juntar então?
mas em relação aos outros 2 que foram arquivados, tem algo que eu deva fazer ou simplesmente apodrecem?
bjos

merak is offline   Reply With Quote
Inquisitor
Trooper
 

15-10-08, 20:48 #14
Pelo que entendi um deles foi extinto sem resolução do mérito, aquele que em teoria você não compareceu.

O outro está aguardando a citação da empresa ré, então ainda não foi extinto.

Pela internet você consegue verificar o andamento do processo, verifica em que posição está o segundo processo pois está um pouco confuso.

Após a extinção dele sem resolução de mérito você pode entrar com um processo envolvendo os dois pedidos, já que o polo passivo e o polo ativo da ação são os mesmos, ou seja... Se os dois processos forem extintos, você pode sim em um único processo realizar os dois pedidos pagando as custas processuas de um único processo, aliás essa é a forma correta para haver celeridade no poder judiciário.

Ps.: Salvo engano você pode solicitar o auxilio de um defensor público no JEC, talvez fique mais simples alguém te acompanhando.

Inquisitor is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

15-10-08, 21:54 #15
Bom, realmente reunir as duas cobranças na mesma demanda seria o ideal, principalmente por questão de economia e organização.

Aparentemente a segunda ação não foi extinta. Isso deve ser confirmado, porque quando a juíza determinou que vcs descrevessem os fatos para que estes pudessem ser enviados à GVT, pode ser que ela tenha estabelecido que essa providência deveria ser tomada no prazo de X dias, sob pena de extinção. Como vcs não observaram isso, então é possível que este segundo processo também esteja extinto.

Se ambos foram extintos sem resolução de mérito, pague as custas dos dois e entre novamente com uma única ação, desta vez reunindo as duas cobranças que vcs contestam.

Se este segundo processo ainda estiver em trâmite, pague as custas daquele primeiro (que foi certamente extinto) e entre com uma nova ação para discutir/impugnar aquela primeira cobrança.

Como a intenção é reunir as duas demandas no mesmo lugar, uma saída seria vc tentar a distribuição por dependência ao mesmo JEC onde está o processo ainda em andamento.

É que na minha opinião isso seria inviável. São duas cobranças distintas, em dois meses distintos, com valores distintos. Nada impede, portanto, que, ao final, sejam dados dois julgamentos distintos: o primeiro juiz julga procedente seu pedido em relação ao primeiro débito, acolhendo seus argumentos de que aquelas cobranças são indevidas, enquanto o segundo juiz julga improcedente seu pedido em relação ao segundo débito, asseverando que aquelas cobranças são devidas e vcs terão de pagar.

Ademais, quando um processo é extinto e, posteriormente, a ação é novamente ajuizada, ela é, via de regra, distribuída para o mesmo juízo que extinguiu o processo anterior.

Então acho que o único jeito de reunir as duas demandas é se ambas estiverem extintas. Aí reune as cobranças na mesma ação e manda bala.

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
16-10-08, 07:03 #16
Mas há, no mínimo, conexão entre as ações, Quak.

night is offline   Reply With Quote
serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
16-10-08, 08:11 #17
um dia fui numa audiencia contra um mecanico do meu carro...ae o cara nao apareceu e eu fikei moh feliz \o/

era a ultima audiencia euioahe moh rlz

serjaum is offline   Reply With Quote
merak
Trooper
 

16-10-08, 08:37 #18
Realmente assim, quando abrimos o primeiro era dia 18 ou 20 algo assim, dia 08 do outro mes chegou a segunda fatura absurda, então tivemos de abrir outro. vou verificar na internet o mais rapido possível e venho-lhes da "boas" notícias eu espero
beijos e obrigado pela ajuda (L)

merak is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

16-10-08, 09:50 #19
Quote:
Postado por Nightwolf Mostrar Post
Mas há, no mínimo, conexão entre as ações, Quak.
Sinceramente, Night, não vejo conexão aí. São duas contas diferentes, oras...

Se estivéssemos falando de uma mesma e única cobrança, tudo bem!

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
16-10-08, 10:54 #20
É, você avalia que o objeto é diferente... e não deixa de ter razão.

Mas seria melhor que o mesmo Juíze julgasse os dois casos, porque há identidade de partes e a causa de pedir é a mesma.

Quote:
Postado por Código de Processo Civil
Art. 103 Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Nos comentários ao CPC do Theotônio Negrão:

Quote:
Postado por Theotônio Negrão
"O objetivo da norma inserta no art. 103, bem como no disposto no art. 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada" (voto do Min. Waldemar Zveiter, transcrito em RSTJ 98/191, à p. 207. No mesmo sentido: JTJ 142/185.

NEGRÃO, Theotônio; GOUVÊA, José Roberto F. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.p. 245.
Eu entendo o seu posicionamento, mas pra mim parece excessivamente conservador.

night is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

16-10-08, 19:09 #21
Então, Night.

É justamente esse o ponto. A idéia da conexão existe específicamente para que nao haja o risco de decisões contraditórias, como bem esclarece esse trecho do Theotônio Negrão.

Mas como são duas cobranças distintas, nada impede que o juiz reconheça a procedência de uma delas e a improcedência da outra. Por isso, não havendo a necessidade de uma decisão unificada, não há nenhum óbice em manter os processos em juízos diferentes.

Se estivéssemos falando da mesma conta, seria outra história. É impossível conceber, por exemplo, que duas ações versando sobre a mesma cobrança sejam processadas em juízos distintos, exatamente pelo risco de decisões conflitantes. Imagine se o primeiro juiz dá procedência ao pedido e o segundo juiz entende que a ação é improcedente. É evidente que um dos dois está errado. Daí a razão da conexão: evitar o conflito de decisões.

Com duas cobranças diferentes, de meses diferentes, de valores diferentes, não vejo conexão. Não há problema algum em decisões diferentes.

Eu não sou, nem de longe, defensor do conservadorismo e do formalismo excessivo. Muito longe disso!!! Na minha opinião, poderíamos colocar as duas ações no mesmo lugar e fim de papo.

Só estou querendo dizer não acho possível que o merak consiga reunir as duas. É muito mais provável que o juiz adote esse raciocínio que eu coloquei e mantenha as ações onde estão.

Bom, não custa nada tentar... hehe!

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
16-10-08, 19:38 #22
Mas eu não disse que há óbice para manter em processos distintos. O que eu acho é que seria mais correto (e prudente) que as lides fossem julgadas em conjunto.

E no seu exemplo: duas lides, mesmo pedido, mesma cobrança, mesmas partes... não é conexão, é litispendência.

night is offline   Reply With Quote
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