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Guy Gardner
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02-02-10, 22:01 #1
É possível exigir seguro desemprego em caso de falência de uma firma?





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DiE LuCiaNo
StormTrooper
 

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02-02-10, 22:37 #2
Até onde sei, falência = game over total, o funcionário se FODE.
Não? Sempre ouvi falar isso, mas nunca com embasamento hehe

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night
Banned
 

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02-02-10, 22:47 #3
Pô, sério mesmo... chega a dar um desânimo ver somente questões trabalhistas por aqui! oUAHEoUAHEuoAE!

Mas...

Luh, a falência não tem nada a ver com o seguro desemprego, pois quem paga o seguro desemprego não é o empregador.

Mas não sei dizer como é que funciona em caso de falência. Vou tentar ver com algum colega da área trabalhista e volto a postar aqui em breve.

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DiE LuCiaNo
StormTrooper
 

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02-02-10, 22:54 #4
Hmm, é verdade, esqueci desse detalhe...

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gori
Trooper
 

03-02-10, 00:19 #5
até onde sei, é possível sim, só procurar o sindicato da categoria (a assistência nesse caso é gratuita)
dá pra entrar pela justiça do trabalho tb, mas creio que nesse caso precise de advogado

já já o night dá o respaldo juridico do assunto

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Guy Gardner
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03-02-10, 03:18 #6
agradeço a todos e fico no aguardo

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MdKBooM
Trooper
 

03-02-10, 13:53 #7
Jovem, não precisa sequer de advogado. Deixa eu chegar em casa que passo mais ou menos como funciona..

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Guy Gardner
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04-02-10, 05:45 #8
mdk chegou em casa e foi dormir isso sim =)
fico no aguardo

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MdKBooM
Trooper
 

04-02-10, 22:58 #9
Bom, desculpa a demora bixo.. Ontem eu esqueci mesmo..

Vamo lá.

Prazo:
O prazo para requerer o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia do término da relação de trabalho.

Local:
Você deve ter recebido da empresa um formulário preenchido chamado "Requerimento do seguro-desemprego". Leva esse formulário e alguns outros documentos a um posto de uma delegacia regional do trabalho. Nesse site você tem mais informações dos locais: http://www.mte.gov.br/postos/postos_busca.asp?UF=RJ. Como eu nunca fiz isso, sugiro que você ligue nos números desse site que devem te orientar melhor..

Documentos:
Em relação aos documentos, você terá que apresentar:
(i) documento de identificação; (ii) cpf; (iii) carteira de trabalho; (iv) documento de identificação PIS/PASEP; (v) requerimento do seguro-desemprego (RSD), mencionado acima, e comunicação de dispensa (CD); (vi) termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), homologado caso o vínculo tenha sido superior a 1 ano; (vii) documento de levantamento do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e (viii) caso não tenha recebido verbas rescisórias, apresentar certidão das comissões de conciliação prévia ou de núcleos sindicais.

O que você não conseguir desses documentos, sugiro que tire dúvidas no posto da delegacia regional do trabalho mais próxima oooou sindicato, mas sindicato é sempre um lixo, não recomendo.

Bom, é isso mais ou menos isso e caso alguém queira se aprofundar na matéria recomendo o livro "Direito Previdenciário", do professor Miguel Horvath Júnior da PUC/SP, editora Quartier Latin.

E só pra não perder o costume:
 


heoiuae

Espero ter ajudado!

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Guy Gardner
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05-02-10, 03:27 #10
Ih velho, acho que tu não me entendeu
A empresa faliu, fechou as portas, não pagou ninguém, não deu nada pra ninguém

Ninguém tem formulários, nada disso
Por isso o tópico aqui, porque é meio casca grossa o lance

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downcast
Trooper
 

07-02-10, 18:08 #11
EU SABIA QUE O GG TAVA DESEMPREGADO E ELE VEIO COM PAPO QUE TAVA DE FÉRIAS.
Prontofalei.

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Guy Gardner
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08-02-10, 00:06 #12
aiai, só na DS acontece isso

favor ler post 19 deste link que diz minha profissão
http://forum.darkside.com.br/vb/show...light=banrisul

associe minha profissão ao mês de janeiro e fevereiro
dia primeiro de março segunda-feira volto a trabalhar, satisfeito?

agora deixando de satisfazer a curiosidade do nosso amigo intrometido que não ajudou em nada no topic, alguém sabe sobre seguro desemprego em relação à falência de firma?

pessoal ajudou mas voltado à seguro desemprego normal

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night
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08-02-10, 11:11 #13
Cara, você tem que ir até a CEF ou ao Ministério do Trabalho. Como eu já disse, quem paga o seguro desemprego não é a empresa, logo, pouco importa se faliu, se não faliu. Você só tem que provar que não está mais empregado para fazer jus ao benefício.

Mas para receber tem que ir nas repartições públicas competentes, né...

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Guy Gardner
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08-02-10, 14:19 #14
Entendi, obrigado Night
Valew à todos

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SsjGohan
Trooper
 

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08-02-10, 23:41 #15
Aproveitando
Se a empresa faliu e não deu baixa na carteira de trabalho
Da nd e parte pra outra ou tem q fazer alguma coisa?

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Guy Gardner
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09-02-10, 00:19 #16
Dá nada, pra pegar outro emprego

Só seja franco na entrevista pro cara não pensar que tu largou o emprego, senão pega mal o rh da nova empresa ver a carteira em aberto

E dependendo da situação nem dá nada mesmo afinal podemos ter vários empregos simultaneamente

Qualquer coisa a Delegacia do Trabalho fecha a tua carteira também se a empresa faliu

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night
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09-02-10, 09:26 #17
O mais indicado é procurar a Delegacia do Trabalho mesmo.

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Kenitch
Trooper
 

10-02-10, 14:56 #18
Cara se você cumpriu o tempo mínimo de 6 meses de trabalho (acho que é esse o tempo), você tem sim i direito de exigir o seguro desemprego, agora os salários que estão em aberto você vai ter de entrar com uma ação contra seu ex-empregador e esperar um bom tempo para receber, isso se chegar a receber o dinheiro.
Bom mas quanto ao seguro desemprego acho que é unânime que você tem direito, qualquer coisa pede o documento que atesta que a empresa faliu e tenta dar baixa na sua carteira de trabalho.
E como já mencionaram compareça a D. T..

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