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PSN ID: lschronos2 Steam ID: lschronos
Default "Defenda a liberdade na internet!" - E aí?

05-08-11, 15:34 #1
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Postado: 1 agosto 2011

Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que restringiria radicalmente a liberdade da internet no Brasil, criminalizando atividades on-line cotidianas tais como compartilhar músicas e restringir práticas essenciais para blogs. Temos apenas seis dias para barrar a votação.

A pressão da opinião pública derrotou um ataque contra a liberdade da internet em 2009 e nós podemos fazer isso de novo! O projeto de lei tramita neste momento em três comissões da Câmara dos Deputados e esses políticos estão observando atentamente a reação da opinião pública nos dias que antecedem à grande votação. Agora é nossa chance de lançar um protesto nacional e forçá-los a proteger as liberdades da internet.

O Brasil tem mais de 75 milhões de internautas e se nos unirmos nossas vozes poderão ser ensurdecedoras. Envie uma mensagem agora mesmo às lideranças das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública e depois divulgue a campanha entre seus amigos e familiares em todo o Brasil!

Avise Seus Amigos

Recebi isso aqui.
http://www.avaaz.org/po/save_brazils...0429325&v=9819

Como confio plenamente no povo interwebz...
Quero saber mais disso, alguém aí viu algo além desse tal protesto???

Achei isso aqui, de junho:

Quote:
O AI-5 digital

Paula Thomaz 20 de julho de 2011 às 7:41h
 
Defensores da internet livre se opõe a projeto que define os crimes de internet e que tramita há 11 anos no Congresso. Defendem, primeiro, o estabelecimento de direitos para internautas

Em junho deste ano, uma onda de ataques a sites oficiais do governo e estataisressuscitou nos corredores do Congresso a polêmica “Lei Azeredo”. A proposta, que prevê a punição para crimes digitais, causa arrepio em muitos militantes das redes sociais, que já estão chamando a proposta de “AI-5 Digital”.
O projeto voltou à discussão pelas mãos do agora deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que dá nome à proposta, após passar 11 anos adormecida na Câmara; desta vez, o parlamentar tucano pede pressa para a aprovação, já que, segundo ele, os crimes na internet, como fraudes bancárias, seguem sem punição no País. Em uma última audiência sobre o tema, no último dia 13, em Brasília, ele afirmou que não era possível “adiar eternamente as discussões”. “Precisamos ter uma definição”, defendeu.
 
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que pede urgência na aprovação da lei de crimes digitais. Foto: Brizza Cavalcanti/ Ag. Senado

Entre outros pontos, o projeto de lei prevê a punição (que pode chegar a seis anos, mais multa) para crimes como: acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso; inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado; estelionato eletrônico; falsificação de dados eletrônicos ou documento público ou particular, entre outros. Veja mais clicando aqui.
Para o sociólogo e professor Sergio Amadeu, a proposta de Azeredo, na verdade, é a de implantar “vigilantismo” na rede. Ele evoca Thomas Hobbes (1588 – 1679) para dizer que a lógica da proposta é espalhar o medo para aprovar medidas extremas que destroem direitos, em razão de uma “falsa segurança”. O professor acredita que, com a aprovação do projeto, apenas entidades como a Febraban (a federação nacional dos bancos) sairia ganhando, pois ela responsabilizaria os provedores pelos ataques que venha a sofrer. Além disso, Amadeu afirma que atitudes do cotidiano, como baixar uma música ou copiar um CD, seriam passíveis de criminalização.
 
Para o sociólogo e professor Sergio Amadeu, é preciso a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei que trate dos crimes digitais. Foto: Wilson Dias/ ABr

Inicialmente proposto em 1999, pelo então deputado Luiz Piauhylino, o projeto foi aprovado pela Câmara quatro anos depois, mas foi alterado por Azeredo quando ele era senador. Nesse tempo, em meados de 2001, a Convenção de Budapeste, a lei mundial sobre crimes na web, era assinada por outros 50 países. O Brasil não assinou o documento.
Em 2008, a proposta, com o novo texto da lei de crimes na internet, voltou para a Câmara, onde se “reencontrou” com Azeredo, que se elegeu deputado em 2010 e virou o maior patrocinador das mudanças na Casa. Na última versão do texto, elaborada pelo então senador Azeredo, alguns pontos polêmicos já haviam sido retirados, entre os quais a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crimes em sua rede de computadores. O tucano não alterou, no entanto, a obrigação de os provedores manterem em ambiente controlado e de segurança, por três anos, os dados de conexão dos usuários.
Em seu parecer, o deputado também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo era que os crimes tipificados pela proposta valessem apenas para “sistemas informatizados” (ou seja: qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).
O relator também sugeriu a eliminação dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que já criminalizava a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Uma saída para as controvérsias
O grupo de deputados também contrários ao projeto, jutamente com os ativistas da internet livre, defendem, antes de qualquer lei que venha a ser aprovada sobre internet, que seja rediscutida uma norma mais abrangente que regulamente o uso da internet no País. Segundo eles, essa proposta já existe. Trata-se do Marco Civil Regulatório da Internet, que define os direitos e deveres dos internautas e provedores. No entanto, o projeto, elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministerios da Justiça em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, ainda não foi encaminhado ao Congresso.
 
A deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS): “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?” Foto: Leonardo Prado/Ag. Senado

“É impossível pensar em punição sem pensar antes em direitos”, disse a deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), uma das principais opositoras da “Lei Azeredo”, em entrevista à Agência Câmara.
Construído de forma colaborativa em uma plataforma aberta na rede, o anteprojeto do marco civil, que estabelece direitos e responsabilidades dos usuários e provedores, entretanto, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.
Na tentativa de frear a aprovação do AI-5 digital, uma mobilização da sociedade civil conseguiu reunir mais de 160 mil assinaturas numa petição online chamada “Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento da internet brasileira”. Parado desde o início do novo governo, o projeto do Marco Civil Regulatório da Internet pode voltar aos debates como forma de antecipação de uma eventual aprovação da Lei Azeredo, na volta do recesso parlamentar em agosto.
Azeredo, como é de se imaginar, se opõe à ideia de que seja necessário primeiramente estabelecer os direitos dos internautas para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou à Agência Câmara.
O sociólogo Amadeu, por sua vez, defende a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei que trate dos crimes digitais. “Antes de criminalizar precisamos decidir quais os nossos direitos na rede. Deve ser considerado crime a violação de alguns desses direitos”, destaca.
Na última audiência da Câmara sobre o caso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex (PPS-PR) se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d’Ávila. Manuela disse que os mais de 11 anos de tramitação da “Lei Azeredo” o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.
E


 

Que beleza!!!





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Bombastic
The Alpha Male
 

05-08-11, 15:44 #2
ta certo

Bombastic is offline   Reply With Quote
vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
05-08-11, 16:17 #3
Azeredo que é um corrupto conhecido de longa data, vem defendendo esse projeto com unhas e dentes já faz uns 10 anos! Imagino que a grana que tá rolando pra esse filho da puta não seja pequena não!

Btw.: tem 500 tópicos idiotas sobre maconha no comunidade e a discussão que presta fica no temp?

vegetous is offline   Reply With Quote
Chronos
Caldas
 

PSN ID: lschronos2 Steam ID: lschronos
05-08-11, 16:27 #4
pois é, alguém plz, /comunidade?

Chronos is offline   Reply With Quote
whiplash
Trooper
 

Steam ID: whi
05-08-11, 16:42 #5
como jornalista geralmente não manja porra nenhuma de direito e acaba escrevendo um monte de merda, aguardo o texto completo do PL para opinar

whiplash is offline   Reply With Quote
StorM
Creep
 

PSN ID: sttsek Steam ID: stt2010
05-08-11, 16:48 #6
Quote:
Postado por Chronos Mostrar Post
pois é, alguém plz, /comunidade?
Feito.

Bela deputada, btw.

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ShadoW
Trooper
 

05-08-11, 19:13 #7
reflitão ae

ShadoW is offline   Reply With Quote
snake
Trooper
 

05-08-11, 21:11 #8
 


 

snake is offline   Reply With Quote
diferent
Trooper
 

08-08-11, 09:34 #9
Eu espero que eles criminalizem tudo!
Dai eles verão a enorme merda que fizeram.
Vou continuar fazendo tudo = faço agora. Encontro vcs na cadeia!

diferent is offline   Reply With Quote
Oni
Trooper
 

08-08-11, 09:56 #10
Invasão de sistemas de computadores com fim de obter vantagem inlicita?
Quer dizer que ainda pode fazer for the lulz que não tem problema nenhum...

Oni is offline   Reply With Quote
dreisao
Banned
 

08-08-11, 13:56 #11
eu ja assinei o abaxo assinado, e acredito que o mundo inteiro está querendo 'controlar' a internet tudo por causa dessas porrinha de annon..
esses cara nao fazem nada de util..

lembrando que hacker != cracker

dreisao is offline   Reply With Quote
whiplash
Trooper
 

Steam ID: whi
15-08-11, 10:55 #12
quem não ler vai continuar defecando pela boca! ahuehua

Quote:
CRIMES VIRTUAIS
"Debate sobre a Lei Azeredo é ideológico, não técnico"
Por Pedro Canário

A criação de leis para regular a internet é tão técnica quanto polêmica. De um lado, há as discussões específicas ao meio tecnológico em constante transformação. De outro, as discussões políticas cotidianas no processo legislativo travam a pauta.

O protagonista dessas discussões é o Projeto de Lei 84/99. Saiu da Câmara dos Deputados em 2003 e recebeu um substitutivo do Senado, que ficou conhecido como Lei Azeredo, em referência ao seu autor — o ex-senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Hoje, o texto está de novo em discussão na Câmara, mas em caráter definitivo. A proposta aguarda posicionamento dos deputados desde o início do ano.

O desembargador Fernando Botelho, que presidiu a Comissão de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi um dos escolhidos por Azeredo para assessorá-lo na elaboração do substitutivo. Além da formação na magistratura, Botelho tem um MBA em gestão de tecnologia da informação pela FGV e pela Ohio University, nos Estados Unidos. Também fez um curso de “comunicação em nível de massa” pela Escola do Futuro, da USP.

Botelho integrou a equipe que ajudou Azeredo a elaborar e escrever o substitutivo, em 2006. Também por isso é um dos maiores defensores da tipificação de crimes cibernéticos. “Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade?”, questiona ao falar das dificuldades dos juízes para decidir nesses casos.

Altamente questionador, em entrevista à ConJur em julho, o integrante da 8ª Câmara Cível do TJ de Minas ressaltou que a criação de uma lei específica para a web passa por uma decisão dos brasileiros: “Nós vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização?”

Essa pergunta, defende, é crucial para que se entenda o verdadeiro papel de uma legislação especial. Ele reconhece que a maioria das infrações já está prevista no Código Penal. No entanto, ele lembra que este código, de 1940, não trata dos “crimes de alta tecnologia”, dos vírus ou de invasões a sites e redes. A Lei Azeredo propõe a tipificação de 11 cibercrimes, todos dolosos.

Para Botelho, as discussões acerca do PL 84/99 são ideológicas, e não técnicas. Por isso, diz, não conseguem vislumbrar seu verdadeiro objetivo ou necessidade. Esse debate, na opinião do desembargador, “está hoje dividindo a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão”.

Uma nova etapa da batalha está marcada para o dia 24 de agosto, em debate na Câmara dos Deputados. Fernando Botelho será palestrante de um dos painéis.

Esta é a primeira parte da esclarecedora entrevista concedida pelo desembargador à ConJur. Na próxima semana, vai ao ar o trecho em que o processo eletrônico entrou em pauta. Também participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que os delitos cometidos pela internet devem ser tratados pelo Código Penal?
Fernando Botelho — O Projeto de Lei 84 não é só uma lei penal. É processual penal e administrativo também. Mas a principal mudança, de fato, é a que se dá no Código Penal brasileiro, que é de 1940, introduzindo 11 novos tipos penais, de caráter exclusivamente eletrônico, os chamados crimes cibernéticos. A proposta repercute esses crimes dentro do Código Penal Militar também. As três forças armadas atuaram junto a esse grande grupo de trabalho no Senado. Também atuaram a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. No Brasil, temos normas penais de atividades analógicas, não eletrônicas. Diante disso, teremos que tomar uma decisão: Vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização? Se deixar livre, usaremos principalmente o Código Penal, que é um diploma que tem regras gerais, que definem aspectos relacionados com a delimitação do campo penal. Mas é preciso lembrar que o uso da internet no país é massivo e cresce a cada dia. Os jovens, velhos estão todos na rede expostos a uma ação criminosa de alta expertise, extremamente perigosa no que diz respeito à individualidade, intimidade, patrimônio, corporações, etc.

ConJur — A criação desses tipos específicos atende a essa realidade?
Fernando Botelho — Sim e não. Se eu crio um blog para ofender alguém, com informações e imagens falsas, o Código Penal pode ser aplicado, porque houve só uma mudança de meio, da forma de cometer um crime contra a honra. Para a venda de drogas e de armas pela internet, a resposta é a mesma. Agora, e para os crimes de alta tecnologia? Difusão de vírus na rede? Ataques massivos a sites? Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade? No Direito Penal, havendo dúvida de enquadramento, a analogia não pode ser aplicada. In dubio pro reo, o princípio da inocência. Então, para não permitir que essas ações de alta sofisticação saiam do controle do Estado — e elas existem hoje — é que se cria uma norma, como esse projeto de lei, criando 11 novos tipos de alta sofisticação. A Lei Azeredo cria 11 crimes, todos dolosos.

ConJur — Por que dolosos?
Fernando Botelho — Não há possibilidade de incriminação por nenhuma ação incauta, meramente desavisada, acidental, sem intenção. Para ser incriminado por ela, o réu tem que ter tido intenção ou, no mínimo, uma assunção de risco consciente. A decisão de não criar um tipo culposo foi um cuidado do legislador, foi um cuidado do Senado. A proposta prevê ainda limites de penas mínimo e máximo, que asseguram toda a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direito ou em pena de multa, a suspensão condicional do processo. Ou seja, o réu primário não será sequer recolhido para uma prisão, nada disso. São todos crimes de pequeno potencial ofensivo pelo limite de pena. Isso é o que o texto propõe.

ConJur — Como argumento de defesa do PL, dizem que a Justiça brasileira está desamparada nesses casos. Como o senhor age quando se depara com uma decisão que envolve crimes eletrônicos?
Fernando Botelho — Eu ainda não tive a oportunidade de decidir sobre esse tema. Quero deixar claro: sou um auxiliador e um pesquisador da matéria, ainda não decidi sobre isso, mas conheço diversos exemplos de decisões interessantes. Em audiência na Câmara dos Deputados, citei dois julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um deles tratava de uma acusação de phishing scam, a pescaria eletrônica, quando um e-mail com vírus cai na sua caixa de entrada e diz assim: “Clique aqui para você ver.” O Ministério Público acusou o réu de interceptação de dados, com base na Lei 9.296/95. Por quê? Não há outra lei em que se possa basear a acusação. A pescaria eletrônica virou interceptação de dados. Resultado: o desembargador relator absolveu o acusado, por entender que não se trata de interceptação de dados, o caso é de furto. Mas não é possível enquadrar furto dessa forma. Resultado final: absolvição.

ConJur — Então, o argumento de desamparo dos juízes é verdadeiro?
Fernando Botelho — Eu mesmo não julguei casos como esse, mas estou vendo a dificuldade dos meus colegas, estou vendo a dificuldade do Ministério Público. Como é que se faz o enquadramento de pescaria eletrônica? Como furto ou como interceptação de dados? Eu procurei levar isso para a Câmara, levei isso para os deputados. Essa é a realidade da Justiça, o juiz vai se deparar com isso. Acusação: a prática; o fato: pescaria eletrônica; a denúncia como interceptação de dados; e a visão do juiz é que se trata de furto. Acabou. Nós vamos ter absolvição. Vamos ter um resultado final de impunidade. É isso que se quer? Essa é uma decisão autônoma da sociedade brasileira. Nós estamos no âmbito do processo legislativo. Mas se o povo brasileiro decidir pelo veto ao projeto, seguramente vai pagar o pato, o preço de ver essas ações crescendo, como já acontece. Ataques cibernéticos altamente sofisticados, partindo inclusive de uma rede externa ao país. É um ato de terrorismo. Considero terrorismo, porque é uma usurpação do limite jurisdicional direto. Em um desses ataques, tiraram do ar o site da Presidência da República, invadiram o site do Exército, o site da Petrobras. A Folha de S. Paulo noticiou que 40 mil funcionários da Petrobrás tiveram vasculhados os seus dados. E-mail, foto, dados do trabalho que estavam armazenados no banco de dados da Petrobrás. Nós vamos deixar isso à interpretação de cada um?

ConJur — Como o senhor responde às críticas de que o projeto restringe a liberdade dos internautas?
Fernando Botelho — Os opositores usam a expressão AI-5 digital para desqualificar a proposta. Qualquer pessoa que consultar o texto no site da Câmara vai entender a minha posição. Estão dizendo que o projeto restringe a liberdade de expressão, que está a serviço da indústria fonográfica internacional, do mercado financeiro internacional. Se aprovado o texto, só aqueles que praticarem um dos crimes previstos serão enquadrados na lei. Então, por exemplo, continuará sendo possível baixar filmes por uma rede peer to peer, P2P, porque essas plataformas estão disponíveis na rede e não são proibidas. Se não estou violando nenhuma restrição de acesso, não estou furando um firewall, não estou disparando nenhuma aranha eletrônica, não estou usando vírus, não há crime. Mas a polêmica está estabelecida e hoje divide a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão.

ConJur — Outra questão relacionada ao crime eletrônico é a da privacidade. Com o avanço da tecnologia e toda a informação que circula, podemos concluir que não existe mais privacidade?
Fernando Botelho — Dizem que, se você quer guardar algo, não deixe transformar em bits. Deixa no papel, põe debaixo do colchão e deita em cima. Eu acho que o conceito do que é privado frente o que é público passa, sim, para um novo patamar de envergadura. Perigoso. Muito perigoso. Não tenho dúvida nenhuma: nós estamos alçando um novo padrão de intimidade. Precisamos ter noção disso, precisamos alertar a população para isso, e o Judiciário precisa aprender a lidar com esse negócio.

ConJur — E qual a situação do Projeto de Lei 84/99 hoje?
Fernando Botelho — Ele voltou para a Câmara para ser votado novamente em substitutivo. Regimentalmente, esse substitutivo tem força de Emenda Constitucional. Ele tem que ser votado de forma prioritária. O substitutivo está sobre o texto primitivo, que já foi aprovado. Isso é o que não se está entendendo. Não tem como a Câmara rejeitar a Lei Azeredo e “acabar com isso”. Se o substitutivo for rejeitado, volta a valer o texto inicial. Qualquer que seja a solução, o projeto vai para a Presidência da República, que pode vetar, parcial ou totalmente, o que a Câmara não pode fazer.

ConJur — E como esse projeto foi recebido dentro do governo?
Fernando Botelho — Na época em que ele tramitava no Senado, por determinação do então ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), por solicitação da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores instalou um processo interno de análise da possibilidade de o Brasil subscrever o chamado Tratado de Budapeste de Cibercrimes. É uma norma transnacional criada no âmbito do G8 em 2001. Esse tratado foi aglutinando países. Eram só os oito mais desenvolvidos do mundo, depois vieram os 21 da União Europeia. Ele transcendeu a Europa e hoje são 47 países. Tem Japão, Coreia do Sul, África do Sul, Estados Unidos, Canadá, Chile e Argentina.

ConJur — O Brasil assinou?
Fernando Botelho — Num momento em que o Legislativo estava votando a Lei de Cibercrimes, o Ministério das Relações Exteriores estudou o Tratado de Budapeste para orientar a Presidência da República sobre a subscrição. Eu integrei o grupo criado pelo Ministério das Relações Exteriores e, dentro de 90 dias, emitimos um parecer pela assinatura do tratado da União Europeia, que hoje tem força de Emenda Constitucional. Mas o relatório também trouxe pontos em que sugerimos a restrição.

ConJur — Restrição a quê?
Fernando Botelho — À reserva interna brasileira por falta de lei, e em alguns casos a possibilidade de o PL 84 suprir o acordo. Por exemplo, no que diz respeito à guarda de logs, que é o dado que você tem da conexão por rede. A Convenção [de Budapeste] propõe que os países criem normas obrigando a preservação desses dados por três anos pelos provedores de acesso. No Brasil, o PL trata da questão, mas, se você descartar o PL 84, não tem lei brasileira que obrigue o provedor de acesso a guardar log de conexão por tempo nenhum. Ele faz o registro, só que ele deleta. Com a lei, passa a ter uma obrigação permanente de manter esses dados para uma eventual investigação policial se por acaso requisitado.

ConJur — E por que guardar os logs?
Fernando Botelho — As Delegacias de Polícia não conseguem obter este dado para fazer o rastreamento do IP [endereço numérico de acesso de cada computador à internet]. O log é igualzinho ao vestígio do crime de homicídio: se você não preservar o local, a posição da arma, a coleta de digital, onde o cadáver foi encontrado, acabou. Vai para o espaço a possibilidade de a autoridade policial fazer uma investigação e um trabalho de Polícia Judiciária que suporte a opinião do Ministério Público, e depois da decisão judicial até mesmo de garantia da defesa. É a mesma coisa com o crime eletrônico. Ele deixa vestígios, que é o dia e a hora que uma conexão da rede UOL interfaciou com a rede Terra para me fazer um ciberataque, por exemplo, de negação de serviços. Esse dado da conexão tem que ficar registrado, guardado. A Convenção propõe que fique guardado por três anos e o projeto de lei repercute essa determinação.

ConJur — Obrigar os provedores de acesso a guardarem os dados das pessoas não soa como invasão de privacidade?
Fernando Botelho – Não. Veja bem: dados das pessoas não são o mesmo que log de acesso, que traz informações sobre o dia e a hora em que o sinal da minha rede Terra entrou na sua rede UOL, por exemplo. É só isso. O conteúdo desse acesso é inviolável, como prevê a Constituição Federal. Essa informação o provedor não pode armazenar em lugar nenhum. Hoje, o log é deletado. Com a guarda de três anos, como propõe o projeto, se amanhã a sua conexão bateu na minha para me soltar um vírus, eu vou à Polícia, que instaura o inquérito para ver de onde veio, chega ao Terra para pedir informações ao UOL. Tem gente que está dizendo o seguinte: “Isso podia ser seis meses, não precisa ser três anos.” A definição de três anos partiu do Tratado de Budapeste.

ConJur — Mas o acesso ao log permite você saber que eu entrei em um site sobre futebol ou sobre música, por exemplo. Permite saber o que eu fiz na internet.
Fernando Botelho — Claro. Sim, claro. Só isso. A partir daí, começa uma investigação comum. Mas eu sei, pelo menos, que o vírus saiu da sua rede. Como você não é a rede, você está na rede, a sua máquina está usando um endereço IP da rede. Enquanto você acessou, ela abriu uma máscara de IP [mecanismo que agrupa IPs de diversos computadores]. Você entrou e ela registrou essa máscara, a rede sabe que é sua maquina, e informa as autoridades policiais. Acabou. A partir dali, pode ter sido a sua empregada, o seu filho, ou, sei lá, um computador na rede wi-fi no aeroporto de Congonhas. Descobrir quem enviou o vírus é outro problema. O log é um elemento para começar a investigação.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre o chamado Marco Civil da Internet?
Fernando Botelho — Ele continua sendo uma proposta na internet, um texto, para discussão pública, que dizem que tem 160 mil assinaturas subscrevendo. Mas não se conhece os assinantes. É apenas uma adesão eletrônica que se faz, e não é oficial. O Ministério da Justiça, que apoiou a Fundação Getúlio Vargas na elaboração do texto, em nenhum momento remeteu, pela Presidência da República, esse projeto de lei. Então, esse é o Marco Civil. O que ele traz nos 33 artigos? O artigo 19 e o 22 propõem a irresponsabilidade do provedor por conteúdo depositado por terceiros. Eu nunca vi isso na minha vida profissional. Em uma audiência pública, ouvi de um diretor do Google, que o provedor de conteúdo não pode ter responsabilidade pelos filmes depositados por terceiros lá dentro. Então, eu faço uma edição de um filme em que eu enxovalho os três [referindo-se aos entrevistadores], deposito lá dentro e o Google não tem qualquer responsabilidade. Isso significa que, se você cria um blog e enxovalha todo o Judiciário de São Paulo, fala que tem gente recebendo propina, sem prova, sem nada, embora o provedor de acesso esteja dando âncora para esse blog, ele não terá responsabilidade .

ConJur — E como a Justiça vem tratando esse tema?
Fernando Botelho — Eu fiz uma pesquisa e encontrei 66 julgados, que apresentei na Fecomércio, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Todos eles, sem exceção, responsabilizam o provedor pelo conteúdo depositado por terceiro.

ConJur — O provedor tem como filtrar os abusos?
Fernando Botelho — Sim, claro que tem. Qual a visão do Superior Tribunal de Justiça hoje? Qual a visão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais? São as mais duras do país. Pela teoria do risco, prevista no artigo 927 do novo Código Civil, ao se lançar a esta empreitada, o provedor se lança ao risco de ser responsabilizado se alguém publicar conteúdo ofensivo ali dentro. Então, ele que crie as ferramentas de controle, e elas existem.

ConJur — Qual é a melhor alternativa para este impasse, então?
Fernando Botelho — O provedor deve ser notificado para retirar o conteúdo. E se não retirar, pode ser responsabilizado. Agora, nunca, em tempo algum, definir a sua irresponsabilidade. Mas é o que está previsto no anteprojeto do Marco Civil, que foi criado para contrapor-se ao PL 84. Mas na Lei Azeredo estamos discutindo crimes. O Marco Civil traz heresias, na minha opinião e com todo o respeito. A proclamação da irresponsabilidade me parece norma de total inconstitucionalidade por ser anti-isonômica.

ConJur — Por que?
Fernando Botelho — Um empresário de mídia se responsabiliza pelo eventual conteúdo ofensivo. Isso é muito comum, inclusive, na imprensa de modo geral. O provedor de conteúdo na internet ficará fora disso. Então, nós estamos criando uma norma anti-isonômica, e eu entendo que ela vai conflitar com a Constituição Federal, na medida em que ela cria uma ilha de não responsabilidade. Esse me parece um defeito gravíssimo do Marco Civil. No restante ele é muito mais proclamativo do que propriamente impositivo. Quase todos os dispositivos são normas sem sanção. Ele proclama os direitos fundamentais de comunicação, que já estão nos incisos 11 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal. E o próprio artigo 5º diz que não há necessidade de norma infraconstitucional para proclamar garantia fundamental, todas elas são autoaplicáveis. Ele está proclamando. É uma norma de total inutilidade. Ele foi usado, na verdade, como um contraponto ao PL 84 para dizer o seguinte: não há necessidade no Brasil de um marco penal, há necessidade de um marco civil. Todavia, como disse o Azeredo e eu concordo literalmente com ele: nós estamos esperando pelo marco civil há um ano e meio. Se ele é tão necessário, se a população adere a ele, por que ainda não foi levado ao Congresso?

ConJur — Como foi o convite de Eduardo Azeredo para o senhor participar do grupo que elaborou o projeto de lei de cibercrimes?
Fernando Botelho — Na época, em 2006, eu presidia a Comissão de Tecnologia do Judiciário do meu estado e já tinha trabalhos publicados sobre o tema. O então senador Eduardo Azeredo me convidou para uma reunião quando se tornou relator do Projeto de Lei 84. Nesse encontro ele fez uma observação que cito até hoje em palestras: “Desembargador, eu sou engenheiro e sou relator de um processo que tem de engenharia, mas tem efeito penal e tem necessidade de se cumprir uma estruturação gramatical de tecnologia e de alcance penal. Estou com muita dificuldade na sua estruturação e sendo mal compreendido com isso. Eu quero criar uma equipe de conhecedores do assunto. Tecnologia, estruturação gramatical, efeito penal, aplicação disso tudo, para ver se eu atendo a uma visão de que isso tem interesse nacional. O senhor aceita?” Aceitei o convite com o maior prazer e o grupo foi montado.

ConJur — Quem fez parte desse grupo?
Fernando Botelho — Uma equipe do gabinete do senador Azeredo interagiu com outros gabinetes e com a assessoria técnico-consultiva do Senado. O gabinete que se destacou, pela competência, foi o do senador Aloísio Mercadante (PT-SP) [hoje ministro da Ciência e Tecnologia]. Eu tive o prazer de lidar com a equipe dele na época, porque houve um acordo das lideranças do governo e da oposição, para que um texto final fosse aceito pelo Senado como expressão de consenso. Ajudamos a redigir os dispositivos do projeto, cuidando da expressão da legalidade em matéria penal, do respeito às garantias fundamentais de preservação da intimidade, do sigilo de tráfego de dados. Para nossa satisfação, o texto foi aceito pelo Senado e aprovado por unanimidade no dia 10 de julho de 2008, por 81 senadores. O texto inicial, do ex-deputado Luiz Piauhylino, foi aprovado há 11 anos na Câmara dos Deputados. Sobre ele veio o texto que redigimos em conjunto.
http://www.conjur.com.br/2011-ago-14...j-minas-gerais

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mojud
Trooper
 

15-08-11, 11:15 #13
Precisa ler o PL e ver se o que o Botelho diz na entrevista é verdade mesmo...

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Never Ping
🌀 Trooper
 

Gamertag: Willian Braga PSN ID: Never_Ping XFIRE ID: neverping Steam ID: neverping
15-08-11, 11:43 #14
Não creio que seja aprovada.

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