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maxcool
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PSN ID: atcasanova
Default Consultoria Jurídica - Tráfico de Entorpecentes

03-06-05, 11:25 #1
E ae adEvogados da minha DS!
\o/

Ontem eu estava num boteco com uns amigos, e surgiu a discussão

um desses amigos está formando em direito, tá no 8º período.

Eu argumentei que um cara é condenado por tráfico internacional só quando é pego em transição de um país pra outro portando drogas, tipo alfândega, imigração, em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.

E ele falou que não, que qualquer cara q for pego traficando drogas que não sejam fabricadas no Brasil...

mas eu tenho 99% de certeza que ele está errado, pq não se pode provar ONDE uma droga foi produzida...
Pq tem cocaína da colombia, do brasil, e de outros lugares tb... e aí? quem tá certo?





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Skipper
Trooper
 

03-06-05, 11:29 #2
Apartir do momento q esta vendendo drogas, ele eh taxado como traficante, nao importa aonde ele esteja!
Varias vezes vejo traficantes internacionais sendo pegos em hoteis fora do seu pais de origem!

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maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 11:31 #3
Isso eu pesquisei também

o que descobri (ainda nao sei se tou certo):

trafico internacional: em transicao de um pais pra outro ou quando o cara eh pego com drogas fora de seu país de origem e não é naturalizado. =)

maxcool is offline   Reply With Quote
hypnos
Trooper
 

03-06-05, 11:34 #4
nao tenho conhecimento de nada disso.
mas acredito que a sua opinião seja mais correta.

mas, vai q o cara sabe neh.. 8ºperiodo..

eu nao sei muito sobre esse negocio de drogas e tal,
mas tem alguma droga que soh eh fabricada em algum pais específico?
ou qualquer uma pode ser fabricada em qualquer um?
eh soh importar os ingredientes

hypnos is offline   Reply With Quote
maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 11:46 #5
Quote:
Art. 23. As penas previstas nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se:

I – dada a NATUREZA, a PROCEDÊNCIA ou a quantidade da substância, droga ilícita ou produto apreendidos, as circunstâncias do fato evidenciarem o envolvimento do agente com o tráfico ilícito organizado, nacional ou internacional;

alguém pode explicar isso?
=P

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Rock Marciano
Trooper
 

03-06-05, 12:25 #6
A natureza e a procedência no artigo 23, diz respeito da origem da droga.

Antes por exemplo o ecstasy não era fabricado no Brasil, sendo presumido que a sua procedência era da Holanda.

Uma cocaína boa, é a fabricada na Colômbia, presume-se que é da Colômbia.

A intepretação desse artigo não pode ser restritiva eu penso, pois várias situações se encaixam nesse artigo da Lei 6.368/76.

Rock Marciano is offline   Reply With Quote
maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 12:35 #7
hm
aí o policial vai dar uma cheiradinha na cocaina pra falar se é da boa e veio da colombia?

mas a duvida eh: o cara eh preso por trafico internacional soh se for pego saindo ou entrando no pais com a droga, ou soh o fato de ele ter uma droga 'importada' ja o qualifica como traficante internacional?

maxcool is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
03-06-05, 13:01 #8
Vi que você pediu ajuda lá no meu outro tópico e tal, mas esse lance de tráfico internacional eu não manjo.

A única coisa que posso escrever aqui, e preste bem atenção em cada palavra, é: 'Ser pego com droga não caracteriza obrigatoriamente tráfico de drogas. Há a necessidade de se verificar o 'ânimo' do portador, a sua vontade...'

Explicando. Antigamente, muito erroneamente, a 'autoridade' julgava tráfico segundo a quantidade de droga apreendida. Evidentemente que esta regra ainda continua sendo levada em consideração, afinal um caminhão de cocaína é tráfico. AUHSHUAS!!! Acontece que há casos de pessoas estarem portando 500g de cocaína não serem taxadas de traficantes, e outras com 10g serem. Pq? Tudo depende da vontade da pessoa, do que ela estava planejando. Os 10g divididos em 5 pacotinhos de 2g cada caracterizaria o tráfico, já meio-quilograma na bagagem dum viciado que está indo pra praia não caracteriza. Saca?!

PIT BULL is offline   Reply With Quote
maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 13:03 #9
entendi...

mas anyway, se conhecer alguém que possa me ajudar, pergunta aí
to curioso agora hgahgeah

maxcool is offline   Reply With Quote
s p o o l
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03-06-05, 13:44 #10
maxcool eu acho que, teoricamente, lendo o artigo que você postou, caso seja provado que a procedencia da droga é de outro país, pode ser caracterizado. o problema é que nem devem tentar, pois o cara pode alegar que comprou a cocaina fabricada na bolívia de um brasileiro por exemplo

só um chute ja que não entendo nada disso heh

s p o o l is offline   Reply With Quote
Syndrome
Trooper
 

03-06-05, 13:52 #11
Falta bom senso de vocês nisso aí.
Como que você prova aonde tal droga foi produzida?
Não seja burro

Tráfico de entorpecentes internacional seria quando você estaria em transição coisa e tal.
Caso o que está escrito no código penal queira dizer o contrário, é impertivo que seja avaliada a vontade do legislador. Óbvio que não importa aonde foi produzido.
Pensa um pouco né.
Cocaina boa vem da Colombia? No méxico tem coca da boa também
Ecstasy bom vem da Holanda? Tiveram uns ecstasys muito bons de produção brasileira há uns tempos atrás.

Mas sei lá.
Tudo é relativo.
Creio eu que não tem nada a ver aonde a droga foi produzida. Se for provado que eu estou errado, vou ficar muito pasmo

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maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 13:56 #12
eu penso igual a vc syndrome... mas os adEvogados aki não hageheahghea

maxcool is offline   Reply With Quote
dreisao
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03-06-05, 14:43 #13
opa axei, mas nao sou advogado :/

dreisao is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

03-06-05, 15:55 #14
jah que a cocaina , mesmo da "boa" , eh de dificil prova de procedencia, que tal um lanca perfume, onde o proprio rotulo diz :

AROMATIZADOR DE AMBIENTES EN AEROSOL
UNIVERSITARIO
INDUSTRIA ARGENTINA

Hades is offline   Reply With Quote
maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 16:06 #15
e se vc tirar o rotulo da parada?
ninguem pode provar?

maxcool is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

03-06-05, 16:34 #16
existem varios meios de prova neh maxcool, desde a prova documental, a pericial, a testemunhal... como voce provaria eu nao sei, depende de cada caso, soh tentei ilustrar um exemplo mais fatico de um produto do qual nao temos noticia de fabrico no brasil.

de toda feita, no meu entender o trafico internacional nao se refere a origem do trafico, pq a conduta delituosa deve ser punida na pessoa do proprio criminoso. assim, segue um exemplo:

A compra lanca perfume em buenos aires-argentina e o traz para porto alegre-brasil para vende-lo para B. esse B, pega os fracos e revende para um C, jah em sao paulo.

assim, entendo que sao enquadraveis como traficantes internacionais A e B, nessa relacao, excluindo C e os subsequentes traficantes desse tipo penal. (se estiver muito errado, favor corrigir-me)

Hades is offline   Reply With Quote
maxcool
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PSN ID: atcasanova
03-06-05, 16:47 #17
eu nao sei
mandei uns emails pra uns advogados e to esperando resposta

maxcool is offline   Reply With Quote
Rock Marciano
Trooper
 

04-06-05, 02:49 #18
Maxcool: Para a configuração do tráfico de drogas primeiramente temos que considerar que:

É considerado tráfico de entorpecente aquele que traz consigo substância entorpecente capaz de determinar depedência psíquica e física e que destinar-se-ia à mercancia.

A configuração de tráfico se dá pelos inúmeros tipos elencados no artigo 12 da Lei 6.368/76, quais sejam:
Quote:
Artigo 12:Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 3 anos a 15 anos e pagamento de 50 a 360 dias -multa.
Bom, são todas essa condutas e mais as elencadas nos parágrafos seguintes do artigo 12 que definem o tráfico de entorpecentes, e portanto, esse crime é chamado pelo Direito Penal de crime de ação múltipla, ou seja, pune várias condutas.

Antes de entrar no mérito do tráfico internacional, também é bom salientar que essa lei é conhecida como uma norma penal em branco, porque apesar dela dizer que existe crime sobre entorpecentes, ela não diz quais, e esses entorpecentes são definidos por portaria do Ministério da Sáúde que é a nº 344, e isto está disposto no artigo 36 da lei 6.368/76.

Também para explicar sobre o tráfico internacional o disposto no artigo 7º do Código Penal, que trata da extraterritorialidade da lei penal, que são casos em que mesmo quando o crime é praticado no exterior (ação, exemplo- negociação de venda de drogas na Bolívia) mais o resultado é no Brasil (compra da droga) aplica-se a Lei Penal brasileira.

E assim está disposto no artigo 18 da mesma lei:

Quote:
As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 a 2/3:
I- no caso de tráfico com o exterior ou de extraterritorialidade da lei penal;
Explicar a extraterritorialidade penal não é tão simples como o exemplo que eu coloquei acima, e eu usaria muitas palavras para explicá-lo, mas posso dizer que o artigo 7º prevê situações em que a lei brasileira é aplicada no estrangeiro a situações em que o criminoso é brasileiro ou a vítima é brasileira e a Lei penal brasileira é aplicada a eles.

A extraterritorialidade só funciona com tratados internacionais, sendo o tráfico internacional abordado por tratados de muitos países no mundo.

Voltando ao tráfico internacional, somando ao já narrado temos nem você e nem seu amigo estão muito certos, e isto se deve porque:

Se a droga é feita no Brasil, mas é levada e abordada em um cara que está em um avião indo pra Europa é tráfico internacional. E na verdade, pouco importa onde ela é feita é sim o destino que ela têm.

Você colocou as questões de abordagem em portos, alfândegas, aeroportos, porque é comum ser abordado nesses locais, mas se um pessoa por exemplo é abordada no centro de São Paulo como uma caixa ou conteiner made in china, e ficar provado que a procedência é mesma essa, e ainda haver drogas dentro, será tráfico internacional.

O que eu coloquei no tópico anterior sobre a procedência e natureza da droga é claramente que fica mais fácil saber de onde a droga é, pelas suas características, e quando o perito criminal faz a perícia e encontra alguma caracterísitca especial em que se pode identificar a origem da droga em que fica positivado ser de determinado país, fica mais fácil,mas pelas circunstâncias em que a droga é levada, sendo constatado que há conexões para levá-la até outro país caracteriza o tráfico internacional, como por exemplo: Um caminhão é abordado no interior de São Paulo, com destino para Santos, é constatado 500 quilos de cocaína em que tem um selinho, made in colombia, selo Pablo escobar de qualidade, e é descoberta uma conexão em Santos em que traficantes mandariam a droga para a inglaterra escondida em quadros ou peças de arte, camuflada com borra de café (Um tira da pesada- Axel foley) é caracterizado o tráfico de entorpecente.

O importante então são indícios de que a droga será levada para outro país, ou se ela foi tazida por um pessoa para esse país, aumentando ainda mais os indícios de tráfico internacional se a natureza da droga evidenciar que se trata de uma droga de outro país.

Hoje, pela droga em si, é difícil descobrir de onde é porque em todos os países há ,laboratórios.


Last edited by Rock Marciano; 04-06-05 at 03:03..
Rock Marciano is offline   Reply With Quote
Rock Marciano
Trooper
 

04-06-05, 03:03 #19
Mas também o natureza também deve ser interpretado como condição de tráfico internacional.

Para fechar, é bom colocar que a autoridade policial conforme o artigo 37 da Lei 6.368/76 para caracterizar os crimes definidos na Lei levará em conta à natureza, quantidade da substãncia apreendida, ao local a ás condições em que se desenvolver a ação criminosa, bem como á conduta e os antecedentes do agente.

É claro que quanto á quantidade a jurisprudência tem mudado algumas coisas quanto a ela, mas é bom deixar bem claro, e eu mecho com Direito Penal, que 1 grama de maconha é suficiente para fazer três fininhos e um cara que é abordado com 3 quilos que seja não pode ser considerado em primeiro momento um viciado. Daí no desenvolver do p´rocesso ele tem de se valer da ampla defesa com exame toxicológico para se defender que é viciado.

E ainda, a lei 6.368/76 é a que prevalece, pois a lei nova de tráfico de drogas de 2002 não teve eficácia pois os crimes nelas definidos foram revogados voltando a prevalecer a antiga, a de 1976 que não deixa de ser uma boa lei.

abraço

Rock Marciano is offline   Reply With Quote
Carlos
Trooper
 

04-06-05, 03:46 #20
nao sou estudante de direito, mas pra mim parece obvio

nao eh pq a droga tem origem de produção em outro pais e o kra ta traficando q é trafico internacional... se o kra for pego na rodovia vindo de ctba pra sp, eh trafico nacional... a fonte desse kra q trouxe de outro pais q é traficante internacional, obviamente...

entao, se nao tem como provar q o kra q trouxe a droga de outro pais, é trafico nacional... agora, se o kra é pego no aeroporto, desembarcando da Holanda...


Last edited by Carlos; 04-06-05 at 03:50..
Carlos is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
04-06-05, 22:09 #21
valeu pela explicacao rock marciano =**

maxcool is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
05-06-05, 07:50 #22
O Marciano já explicou muito bem.

Seu amiguinho está pensando igualzinho a um policial...

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
05-06-05, 07:51 #23
AH! Me perdoem os bons policiais... ok? Estou falando da "regra-geral"...

night is offline   Reply With Quote
colher
tony
 

Steam ID: spooneta
05-06-05, 08:47 #24
Lsd via mail é trafico internacional. Nuh!

colher is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
05-06-05, 12:07 #25
ups fudeu spoon

maxcool is offline   Reply With Quote
relax'
Banned
 

05-06-05, 12:26 #26
eu vo fazer direito a principio
presta? :/

relax' is offline   Reply With Quote
StorM
Creep
 

PSN ID: sttsek Steam ID: stt2010
05-06-05, 18:13 #27
falei uma besteira aqui

relax, presta sim... só vai ser MUITO chato nos primeiros periodos mas depois fica muito legal

StorM is offline   Reply With Quote
Rock Marciano
Trooper
 

06-06-05, 21:54 #28
presta sim relax, operar o direito é fascinante, mas tem que gostar muito, porque o direito no Brasil é meio decepcionante em muitos aspectos.


Se vc optar pela carreria verá pelo caminho muita injustiça, falta de verba por quase todas repartições públicas que vc entrar, sensação de incapacidade porque em muitas situações você não terá poder de atuação e principalmente lentidão. Mas é claro depende muito do estado em que você se encontra.

Por isso pesquise antes de entrar na Faculdade.

abraço

Rock Marciano is offline   Reply With Quote
AracnotroN
Trooper
 

06-06-05, 23:52 #29
Até onde sei...os crimes internacionais da competência da Justiça Federal (art. 109, V da Constituição Federal), são aqueles cujos quais o Brasil tem tratado ou acordo internacional (incluídas ai o Tráfico de Drogas, de pessoas, etc).

Concordo que tem que ficar claro que o agente tinha a INTENÇÃO de trazer ou levar a droga de um país para outro ou vice-versa. Dentro do território nacional, a mercancia é da competência da Justiça Estadual.

A respeito da procedência da droga concordo com o Marciano, não importa sua origem, mas sim sua destinação (basta que seja para o fins internacionais).

Tanto que se alguém for pego com ecstasy (droga de origem Européia, geralmente), é processado pela Justiça Estadual.

Enfim, é um assunto complexo. Tudo depende do caso concreto, da situação financeira da pessoa, etc. É duro.

Nem vou entrar em detalhes, mas que fique claro que o USO da droga pelo usuário é um fato atípico, ou seja, não constitui crime. O que o Estado (leia-se Governo) não permite é a CIRCULAÇÃO dela...por isso toda aquela ladaínha de trazer consigo, etc dá pepino. Quer usar, use. Autolesão no Brasil não é punida...pode se matar...usar droga, enfim, enfiar o nabo no rabo que o Estado não está nem aí para vc...a não ser que a autolesão seja para configurar o crime de Estelionato para receber seguro (171, V, do Código Penal).

É legal o assunto, mas é tão extenso e tão cheio de detalhes que me obsto a dar maiores esclarecimentos acerca da perlenga.

Abraço!

O BRASIL ME ENÉRVA CPI DOS CORREIOS JÁ!!! FUCK LULA! DIE FHC!

AracnotroN is offline   Reply With Quote
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