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timber
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PSN ID: fabiokobuti XFIRE ID: fabiokobuti Steam ID: fabiokobuti
Default Autenticação de documentos

17-01-07, 13:03 #1
Então, creio que muitos aqui, fora os advogados (recém e já mto tempo formados) saibam de uma lei de 2002 (sim, de 5 anos atrás) sobre a autenticação de documentos... Só para ajudar quem não sabe...
Quote:
O artigo 225, da Lei 10.406, de janeiro de 2002 diz:

Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

Em português claro, autenticação de cópias e o reconhecimento de firma de documentos são desnecessários. De acordo com o artigo, toda cópia é, a princípio, tida como verídica.

Contudo vale lembrar que a parte do reconhecimento eu não entendi mto bem e se algum advogado puder esclarecer-me
Quote:
Lei N.º 10.406 10 de Janeiro de 2002

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Isso significaria que se a parte que eu for tratar exigir, eu preciso reconhecer firma?





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night
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PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
17-01-07, 13:34 #2
Cara, mas explica melhor ok? Não é assim...

Esse capítulo do Código Civil se refere exclusivamente à questão da PROVA da existência dos fatos jurídicos. Não quer dizer que a autenticação de documentos está dispensada para qualquer caso (exemplo: inscrições em concursos, etc.).

Quanto ao parágrafo segundo do artigo 654, é o seguinte: eu não vou estar no Brasil no mês que vem, mas sei que vai ser vendida uma propriedade que me interessa. O que eu faço? Outorgo a você uma procuração e peço que você, em meu nome, vá até o proprietário desse bem e, me representando, compre o bem. Mesmo que você tenha a minha procuração, esse cara, dono do bem, pode exigir que a mesma tenha firma reconhecida para aceitar fazer o negócio.

Entendeu?

[]'s
NiGhTWolF

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timber
Trooper
 

PSN ID: fabiokobuti XFIRE ID: fabiokobuti Steam ID: fabiokobuti
17-01-07, 13:46 #3
Agora tá bem mais claro quanto a procuração...
Quanto as cópias, é assim... Eu tenho que retirar minha bagagem em Santos, e preciso entregar cópias (autenticadas, assim diz a transportadora) à aduaneira lá... Quer dizer então que nesse caso eu teria que autenticar os documentos?

Esse é o site que eu peguei essa informação
http://www.acessa.com/consumidor/arq...7-autenticada/

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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
17-01-07, 13:56 #4
Sim, você tem que autenticar. E isso, na verdade, é bom pra você. Mesmo com autenticação, devido ao enorme número de cartórios salafrários e sem-vergonha, você ainda pode ser lesado... imagina se não precisasse de autenticação?

A questão do Código Civil ali é bem específica... é que, em geral, a prova é tida como válida a menos que a parte contrária apresente alguma forma de impugnação. Daí ser desnecessário autenticar todo e qualquer documento para que o mesmo seja tido como prova válida.

[]'s
NiGhTWolF

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serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
17-01-07, 14:03 #5
por falar nisso aumentaram os precos oeuhaueia
1.75 autenticacao

era 1.70 antes eoihaeiuao

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timber
Trooper
 

PSN ID: fabiokobuti XFIRE ID: fabiokobuti Steam ID: fabiokobuti
17-01-07, 14:07 #6
Interessante, mto provável que a polícia aduaneira não aceite =(

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MdKBooM
Trooper
 

17-01-07, 21:02 #7
night pra aproveitar q vc ta nesse tópico e lembrando um assunto antigo, hoje vi uma audiência marcada pra nov/2009 no juizado especial da bahia.. lol

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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
17-01-07, 22:00 #8
EU AVISEI!!!!

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