Trooper
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Autenticação de documentos
17-01-07, 13:03
#1
Então, creio que muitos aqui, fora os advogados (recém e já mto tempo formados) saibam de uma lei de 2002 (sim, de 5 anos atrás) sobre a autenticação de documentos... Só para ajudar quem não sabe...
Quote:
Contudo vale lembrar que a parte do reconhecimento eu não entendi mto bem e se algum advogado puder esclarecer-me Quote:
Isso significaria que se a parte que eu for tratar exigir, eu preciso reconhecer firma? |
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Engineer
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17-01-07, 13:34
#2
Cara, mas explica melhor ok? Não é assim...
Esse capítulo do Código Civil se refere exclusivamente à questão da PROVA da existência dos fatos jurídicos. Não quer dizer que a autenticação de documentos está dispensada para qualquer caso (exemplo: inscrições em concursos, etc.). Quanto ao parágrafo segundo do artigo 654, é o seguinte: eu não vou estar no Brasil no mês que vem, mas sei que vai ser vendida uma propriedade que me interessa. O que eu faço? Outorgo a você uma procuração e peço que você, em meu nome, vá até o proprietário desse bem e, me representando, compre o bem. Mesmo que você tenha a minha procuração, esse cara, dono do bem, pode exigir que a mesma tenha firma reconhecida para aceitar fazer o negócio. Entendeu? []'s NiGhTWolF |
Trooper
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17-01-07, 13:46
#3
Agora tá bem mais claro quanto a procuração...
Quanto as cópias, é assim... Eu tenho que retirar minha bagagem em Santos, e preciso entregar cópias (autenticadas, assim diz a transportadora) à aduaneira lá... Quer dizer então que nesse caso eu teria que autenticar os documentos? Esse é o site que eu peguei essa informação http://www.acessa.com/consumidor/arq...7-autenticada/ |
Engineer
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17-01-07, 13:56
#4
Sim, você tem que autenticar. E isso, na verdade, é bom pra você. Mesmo com autenticação, devido ao enorme número de cartórios salafrários e sem-vergonha, você ainda pode ser lesado... imagina se não precisasse de autenticação?
A questão do Código Civil ali é bem específica... é que, em geral, a prova é tida como válida a menos que a parte contrária apresente alguma forma de impugnação. Daí ser desnecessário autenticar todo e qualquer documento para que o mesmo seja tido como prova válida. []'s NiGhTWolF |
Master Chief
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17-01-07, 14:03
#5
por falar nisso aumentaram os precos oeuhaueia
1.75 autenticacao era 1.70 antes eoihaeiuao |
Trooper
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17-01-07, 14:07
#6
Interessante, mto provável que a polícia aduaneira não aceite =(
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Trooper
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17-01-07, 21:02
#7
night pra aproveitar q vc ta nesse tópico e lembrando um assunto antigo, hoje vi uma audiência marcada pra nov/2009 no juizado especial da bahia.. lol
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Engineer
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17-01-07, 22:00
#8
EU AVISEI!!!!
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