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snake
Trooper
 

Default Direito do Consumidor

08-12-06, 19:05 #1
1 Mês e pouco atrás comprei um Grill/Sanduicheira da marca Britania.
Ela é anti-aderente (de Teflon, se não me engano), só que acontece o seguinte:
Começou a descascar o teflon dela, o que não era pra acontecer (se fosse pra sair o teflon eu nem ia comprar né).
Sem o teflon, nao fica anti-aderente, e com isso o produto nao vai funcionar como deveria.

o que fazer? quais os meus direitos?

:**





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RedTrap
Trooper
 

08-12-06, 19:07 #2
dps reclama q ta gordo

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Legacy
Trooper
 

08-12-06, 19:07 #3
Descascou sozinho ou foi por ação humana?

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snake
Trooper
 

08-12-06, 19:11 #4
Quote:
Postado por RedTrap
dps reclama q ta gordo
ta doido rapaz?
nunca falei isso..
se não tem oq acrescentar ao topic, e vem só fazer flame, sai fora, vai dormir, vai vender pulseirinha na praia ai, vai procurar emprego.


Descascou sozinho, tipo, eu uso todo dia, e limpo igual fala no manual, mas parece que o excesso de calor fez o teflon descascar, o que é estranho.
Mas não foi por nada que eu tenha feito.

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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
08-12-06, 19:18 #5
snak3, primeiramente tente procurar a Britânica pra ver se eles não trocam pra você... se for defeito do produto, provavelmente vão trocar...

Se você não lavou o troço com bom-bril ou lixa, não deveria estar descascando, certo? Então...

Veja também a garantia. Esse tipo de produto geralmente tem 1 ano de garantia. Ligue para a Britânia e veja como eles procedem nesses casos.

night is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

08-12-06, 19:18 #6
Certo isso ae é um vício aparente. 90 dias após a compra, você tem direito a troca, devolução da grana ou abatimento do preço pago. Qualquer coisa procure um advogado ou o Procon.

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Legacy
Trooper
 

08-12-06, 19:20 #7
Night :*

Faça o que o night te disse depois faça o que eu te disse. Ah, essa garantia da panela soma aos 90 dias. Ex: 1 ano + 90 dias.

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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
08-12-06, 19:27 #8
Sim, Legacy... você tem razão. Porém eu acho que é mais rápido e mais fácil tentar solucionar amigavelmente nesses casos. Essas empresas grandes têm uma boa política de relação com o consumidor. A minha mãe, por exemplo, ganhou uma "máquina de fazer pão" da Britânia no Natal do ano passado, da minha irmã... usou uns 2 meses e deu pau. Ela levou na assistência e mandaram uma nova... tava com problema no processador da máquina.

Mas caso a Britânia se recuse a trocar você pode, sim, snake, exigir que o faça. As alternativas seriam: abatimento do preço proporcional ao defeito (o que, pra você, é inútil); devolução da quantia paga; troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições. Isso está no Art. 18, § 1.º, do CDC. Mas é importante você levar o problema ao conhecimento da empresa antes de fazer uso do disposto nesse artigo... porque a empresa tem 30 dias para "sanar o vício"...

[]'s
NiGhTWolF

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dos Pampas
Trooper
 

08-12-06, 19:33 #9
night eu me espanto com o seu empenho na ds hehehe.. mas é isso ai, ve se ta na garantia e liga lá na loja onde vc comprou, se nao tiver garantia e for um tanto quanto nova... se for velha compra outra... se nao der certo nenhum, tenta o servico do consumidor, que deve ser o procom.. ai meu chapa se em nada der desencana, nao vai querer imaginar que esta sendo injustiçado por uma giringonça destas a ponto de movimentar a pesada roda do poder judiciario?

dos Pampas is offline   Reply With Quote
dos Pampas
Trooper
 

08-12-06, 19:36 #10
Quote:
Postado por Legacy
procure um advogado ou o Procon.

aeohaeohaoeha SABE TUDO. quero ver achar um advgado..

"doutor a torradeira la de casa queimou, queria ver se vc poderia me ajudar" heheheheh brrrrrrrrrrrrr

dos Pampas is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
08-12-06, 19:41 #11
Quote:
Postado por dos Pampas
aeohaeohaoeha SABE TUDO. quero ver achar um advgado..

"doutor a torradeira la de casa queimou, queria ver se vc poderia me ajudar" heheheheh brrrrrrrrrrrrr
Meu, se ele precisar eu faço a ação pra ele... mas eu acho que não precisa. Dá pra resolver amigavelmente...

Essa restituição ou troca dá pra conseguir em liminar... certeza!

AheuaHeuhAUe!

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
snake
Trooper
 

08-12-06, 19:50 #12
Vou ligar pra Britania e ver o que eles fazem.

Valeu ai Legacy e Night, positivei os 2

snake is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

08-12-06, 22:13 #13
É esse o caminho que indicaram acima.. Mas falando em defesa do consumidor, to trabalhando do lado de uma advogada que defende a United principalmente de causas de extravio de bagagem.. A indenização pode chegar a R$ 14.000,00!

MdKBooM is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

08-12-06, 22:17 #14
Pô MDK, que massa! Esse caso envolve o CDC totalmente e deve ser muito emocionante.

Legacy is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

08-12-06, 22:30 #15
Quote:
Postado por dos Pampas
aeohaeohaoeha SABE TUDO. quero ver achar um advgado..

"doutor a torradeira la de casa queimou, queria ver se vc poderia me ajudar" heheheheh brrrrrrrrrrrrr
Lógico que acha. Aliás, a maioria das demandas de defesa do consumidor envolve pequenos valores. Há causas no juizado especial aqui da cidade no valor de R$ 15,00. Isso não importa. O que importa é ter sua pretensão atendida.

E em "advogado" engloba-se defensoria pública ou qualquer assistência judiciária gratuíta em que não vale a pena contratar um advogado bem como o Procon. Alias há vários órgãos pra ter informações gratuitamente: Ministério Público, Comissões de defesa do consumidor da OAB, Câmara dos Vereadores em determinadas cidades, lagumas faculdades de direito tem assistência gratuíta também. Se a demanda for muito grande ou mesmo pequena sempre pode-se e vale a pena contratar um advogado.

Legacy is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

08-12-06, 22:46 #16
Com advogado: valor indenizatório máximo R$ 14.000,00
Sem advogado: valor indenizatório máximo R$ 7.000,00

MdKBooM is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
08-12-06, 22:52 #17
MdK... DEPENDE!!!

Depende MESMO...

night is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

09-12-06, 14:01 #18
Por que depende? Se o caso vai pra juizado especial, o valor máximo do pedido sem representação é de 20 salários mínimos, e com representação é de 40 salários mínimos..

MdKBooM is offline   Reply With Quote
Biel
Trooper
 

09-12-06, 14:05 #19
Quote:
Postado por snak3
ta doido rapaz?
nunca falei isso..
se não tem oq acrescentar ao topic, e vem só fazer flame, sai fora, vai dormir, vai vender pulseirinha na praia ai, vai procurar emprego.
owned no trapo???

Biel is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 14:38 #20
Quote:
Postado por MdKBooM
Por que depende? Se o caso vai pra juizado especial, o valor máximo do pedido sem representação é de 20 salários mínimos, e com representação é de 40 salários mínimos..
Quando você pede indenização, especialmente se for por danos morais, é melhor pedir para o "juiz arbitrar um valor" do que pedir X. Porque se você pede X, o juiz não pode, em hipótese alguma, te dar X + 1...

E o valor máximo a que você se refere não é do PEDIDO e sim VALOR DA CAUSA, que são coisas diferentes (embora relacionadas).

E também tem o seguinte: não necessariamente ele precisa entrar no Juizado Especial. Então por isso que eu falei que depende... não existe isso de você falar: "Valor máximo R$ 14.000,00"... e se eu entrar na Justiça Comum e pedir R$ 20.000,00? E se o juiz der?

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

09-12-06, 16:27 #21
Quote:
Postado por Nightwolf
Quando você pede indenização, especialmente se for por danos morais, é melhor pedir para o "juiz arbitrar um valor" do que pedir X. Porque se você pede X, o juiz não pode, em hipótese alguma, te dar X + 1...

E o valor máximo a que você se refere não é do PEDIDO e sim VALOR DA CAUSA, que são coisas diferentes (embora relacionadas).

E também tem o seguinte: não necessariamente ele precisa entrar no Juizado Especial. Então por isso que eu falei que depende... não existe isso de você falar: "Valor máximo R$ 14.000,00"... e se eu entrar na Justiça Comum e pedir R$ 20.000,00? E se o juiz der?

[]'s
NiGhTWolF
Porra night, olha o caso.. É óbvio que o mais indicado é o juizado especial.. Justiça comum vai demorar pra cacete.. Então, corrigindo, NESSA SITUAÇÃO, o valor máximo da CAUSA se você está representado é de R$ 14.000,00 e se não está representado é de R$ 7.000,00. E também é óbvio qie não vale a pena pedir pro juiz arbitrar um valor visto que ele pode falar que a causa vale 200 merréu..

MdKBooM is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 16:34 #22
MdKBoom, não viaja...

Primeiro que o juiz pode julgar "parcialmente procedente" mesmo que você peça R$ 14.000,00 e dar apenas R$ 200,00. O que ele não pode fazer é dar ALÉM (MAIS) do que a parte pediu. É perfeitamente possível e lícito ao juiz dar AQUÉM (MENOS) do que foi pedido.

E não exista nada, absolutamente nada de óbvio em dizer que nesse caso o mais indicado é o Juizado Especial. Depende de um monte de fatores... e fique sabendo que o Juizado Especial está demorando tanto (ou mais) que a Justiça Comum para dar solução aos conflitos. Sim, é lamentável, mas é o que ocorre na prática.

Nos Juizados Especiais aqui em Curitiba, por exemplo, se você ingressar com uma ação hoje, a audiência de conciliação vai ser marcada provavelmente para outubro/novembro do ano que vem... no ano passado, ingressei com uma indenizatória na Justiça Comum em fevereiro e a sentença saiu em outubro. Então, absolutamente TUDO É RELATIVO!!! Depende da sua sorte, do juiz, da estratégia processual, enfim...

Então, CORRIGINDO, nesta ou em qualquer outra situação, DEPENDE!!!

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

09-12-06, 16:41 #23
Quote:
Postado por Legacy
Certo isso ae é um vício aparente. 90 dias após a compra, você tem direito a troca, devolução da grana ou abatimento do preço pago. Qualquer coisa procure um advogado ou o Procon.

por isso q eu aconselho pensar antes de postar:
1. não é um vício aparente, pois se fosse aparente, ele veria logo depois de tirar da caixa, e usar 1 ou 2 vezes
2. se fosse vício aparente, o prazo seria de 30 dias
3.

rockafeller is offline   Reply With Quote
Many Kalaveraa
The real (1)
 

XFIRE ID: Mannyy Steam ID: 76561197992661279
09-12-06, 16:46 #24
Descascou sozinho ou com a ajuda de outra pessoa?

Many Kalaveraa is offline   Reply With Quote
Caveira
Trooper
 

PSN ID: CaveiraFromHell Steam ID: caveirox
09-12-06, 16:51 #25
Quote:
Postado por rockafeller

por isso q eu aconselho pensar antes de postar:
1. não é um vício aparente, pois se fosse aparente, ele veria logo depois de tirar da caixa, e usar 1 ou 2 vezes
2. se fosse vício aparente, o prazo seria de 30 dias
3.

ia postar exatamente isso
tenho aqui na minha gaveta no trabalho uma apostila com os direitos do consumidor, pra caso entre alguem aqui enchendo o saco, eu enrolo e enfio no cu deles heoiauhea
passou de 30 dias...ja era
pode ate tentar, pois nao passou MUITO dos 30 dias, mas mesmo assim ja fica mais dificil

esses dias veio um pc aqui que ja tinha vencido a garantia a 1 semana e agente conseguiu fazer pegar garantia ainda pra conserto, pq nao era nada mto grave

Caveira is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

09-12-06, 17:15 #26
Quote:
Postado por Nightwolf
Primeiro que o juiz pode julgar "parcialmente procedente" mesmo que você peça R$ 14.000,00 e dar apenas R$ 200,00. O que ele não pode fazer é dar ALÉM (MAIS) do que a parte pediu. É perfeitamente possível e lícito ao juiz dar AQUÉM (MENOS) do que foi pedido.
Em nenhum momento eu disse que o juiz obrigatoriamente deve dar o valor pedido. Mas estabelecendo o valor da causa em 200 merréus e dando como improcedente metade dela, você recebe 100 merréu.. É ISSO AÍ CAMPEÃO!
Lembrando que pedindo o valor máximo possível, 20 ouo 40 salários mínimos, não há a MENOR POSSIBILIDADE DO JUIZ DAR UM VALOR ACIMA DISSO, não porque é impedido de aumentar, mas sim porque no juizado especial esse valor é o MÁXIMO. Pedir para o juiz arbitrar o valor da causa, nesse caso, é querer se foder.

Quote:
Postado por Bichochato
E não exista nada, absolutamente nada de óbvio em dizer que nesse caso o mais indicado é o Juizado Especial. Depende de um monte de fatores...
Existe sim. A AGILIDADE NA SOLUÇÃO DOS CASOS. Embora eventualmente os juizados especiais demorem mais, como você bem disse, têm em sua concepção a idéia de agilidade, na maioria das vezes inviável na justiça comum.

Quote:
Postado por LuisPareto
Nos Juizados Especiais aqui em Curitiba, por exemplo, se você ingressar com uma ação hoje, a audiência de conciliação vai ser marcada provavelmente para outubro/novembro do ano que vem... no ano passado, ingressei com uma indenizatória na Justiça Comum em fevereiro e a sentença saiu em outubro. Então, absolutamente TUDO É RELATIVO!!! Depende da sua sorte, do juiz, da estratégia processual, enfim...
Certo. Semana passada saiu uma sentença de um caso cujo início se deu em 1983. Devo tomar esse prazo extremamente dilatado como padrão? NÃO.Você deve tomar a agilidade do seu processo como padrão? NÃO. Relatividade por relatividade, fico com o juizado especial. Digamos que na justiça comum, você se torna mais dependente do fator sorte do que no juizado especial.. ehaoieuhaoeiuae


Last edited by MdKBooM; 09-12-06 at 17:20..
MdKBooM is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 17:26 #27
O que você fica ou deixa de ficar está bem longe de ser "óbvio" ou "verdade absoluta", MdK...

O fato de o Juizado ter "em sua concepção a idéia de agilidade" também não tem nada a ver com a realidade. Hoje os Juizados estão mais atolados que a Justiça Comum. Isso é fato.

E quanto a "pedir pra se foder", se você tem um Grill de R$ 200,00 e ele "perde o teflon" e ingressa no Juizado Especial pretendendo receber R$ 14.000,00 de indenização, você está LITIGANDO DE MÁ FÉ E PEDINDO PRA SE FODER! Fui claro?

Cuidado com as coisas que você fala e, principalmente, com as que você faz... na ânsia de querer ganhar "o máximo" para o seu cliente, você pode muito bem tomar no cu e fazer com que o seu cliente seja obrigado a devolver em dobro o que está pedindo.

E antes que eu me esqueça, posso até ser bicho chato, mas não fico dando palpite sem saber, como uns e outros...

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 17:32 #28
AH! Outra coisa: eu não disse que É PRA IR PARA A JUSTIÇA COMUM e muito menos que NÃO É PRA IR PARA O JUIZADO ESPECIAL... o que eu disse é que DEPENDE!!! Se você é cabeça-dura o suficiente para continuar dizendo que não depende, só lamento...

TUDO depende...

night is offline   Reply With Quote
gusto
Trooper
 

09-12-06, 17:39 #29
Ô tem um moleque que atendeu o telefone aí, que eu estou reclamando dum telefone, quem fala aqui é um advogado, e diz: Tem voz fina, parece viado. Que que tá acontecendo?

gusto is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

09-12-06, 17:51 #30
hoeIAUHoiuehOIU tava só esperando vc mandar eu me fuder..
1. Blz night, de hoje em diante, nunca mais vou cogitar a possibilidade de usar os juizados especiais. Eles são mais lentos que a justiça comum.
2. Realmente, se pensarmos na grill esse valor pode ser classificado como litígio de má fé. Acho que não fui claro nesse ponto. A crítica era sobre o seu posicionamento, relacionando a cautela do valor a ser pedido com o fato do juiz aumentar ou não o valor 'previsto'. Numa hipótese que permita o teto da causa, não há o menor sentido em cogitar arbitragem. Certo?
3. Humildade é um bom atributo de um advogado nos relacionamentos interpessoais. Deixa pra exercitar a arrogância com o juiz que é mais proveitoso.

MdKBooM is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 18:19 #31
Cara, por quê você acha que eu dar a minha opinião é ser arrogante e você querer impor a sua não é?

Eu não falei nada demais aqui, só disse que depende... e depende mesmo!

Nem disse que não é pra utilizar os Juizados Especiais, só demonstrei que, às vezes, pode ser até pior... tanto para o deslinde da causa quanto pela morosidade do processo.

Acho que você não se expressou direito ali: você quis dizer CONCILIAÇÃO e não ARBITRAGEM, né? E a resposta a isso seria: SEMPRE SE DEVE BUSCAR A CONCILIAÇÃO, A QUALQUER TEMPO!

E de verdade, eu não estava querendo ser arrogante... mas beleza...

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

09-12-06, 19:57 #32
Quote:
Postado por Caveira

ia postar exatamente isso
tenho aqui na minha gaveta no trabalho uma apostila com os direitos do consumidor, pra caso entre alguem aqui enchendo o saco, eu enrolo e enfio no cu deles heoiauhea
passou de 30 dias...ja era
pode ate tentar, pois nao passou MUITO dos 30 dias, mas mesmo assim ja fica mais dificil

esses dias veio um pc aqui que ja tinha vencido a garantia a 1 semana e agente conseguiu fazer pegar garantia ainda pra conserto, pq nao era nada mto grave
1- Errado.

Leia o artigo 18 do CDC

Quote:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.


Passados 30 dias ele pode exigir essas condições, o que não se deve interpretar que ele "têm 30 dias" para resolver entre essas escolhas.

No caso o prazo de 90 dias serve para reclamação da demanda, como por exemplo ingressar em juízo.

No caso do vício oculto 5 anos do artigo 27 os chamados vícios ocultos.


2- Vício aparente é aquele de fácil constatação. Aliás toda a trama é a má colocação do termo do Código fazendo com que surja diversas definições e entendimentos.

Ocorre que acabando de comprar e verificando desde logo o vício, ele é aparente.

Diferente do vício oculto. Ex: Compra de geladeira e 4 anos deopis ela começa a enferrujar. Há uma razoabilidade entre um e outro e o prazo de 5 anos nesse caso.


Last edited by Legacy; 09-12-06 at 20:06..
Legacy is offline   Reply With Quote
Mk
Trooper
 

09-12-06, 22:45 #33
quem mandou n comprar um george foreman?!?....

Mk is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
09-12-06, 22:57 #34
Legacy, o Art. 18 não trata de prazo para reclamar. Para que o consumidor possa fazer uso do disposto no § 1.º do Art. 18, ele tem, sim, que notificar a existência do vício ao fornecedor... o que ocorre é que o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema; se não o fizer, o consumidor pode escolher o que melhor lhe convier.

Mas mesmo que fosse um vício aparente (não é), o prazo não seria de 30 dias o prazo e sim 90 dias, de acordo com o Art. 26, inciso II, pois um Grill é um bem durável.

No caso, a única coisa que muda é o início da contagem do prazo. Se fosse um vício aparente, o prazo (de 90 dias) seria contado a partir da entrega do produto; como se trata de um vício oculto, o prazo começou a fluir a partir da constatação do vício.

[]'s
NiGhTWolF


Last edited by night; 09-12-06 at 23:04.. Motivo: apenas para pedir desculpas ao rockafeller por mais uma ownada...
night is offline   Reply With Quote
snake
Trooper
 

09-12-06, 23:00 #35
Mandei um e-mail pro SAC, vamos ver se me respondem segunda-feira.

snake is offline   Reply With Quote
gusto
Trooper
 

09-12-06, 23:11 #36
Nightwolf ganhou + pela OWNADA

gusto is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

10-12-06, 04:43 #37
uhu
acertei sem olhar o CDC
só nao falei "a partir da constataçao do vício" pq fiquei com medo de falar merda

rockafeller is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
10-12-06, 10:08 #38
Quote:
Postado por rockafeller
uhu
acertei sem olhar o CDC
só nao falei "a partir da constataçao do vício" pq fiquei com medo de falar merda
Além de ter errado não leu meu reply inteiro! :-/
AHeuAHeuAHeuhAUe!

Bjinhus, rocka!

night is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

10-12-06, 10:09 #39
Quote:
Postado por Nightwolf
Cara, por quê você acha que eu dar a minha opinião é ser arrogante e você querer impor a sua não é?
O problema está no seu ato de 'dar opinião' que passa menos por discussão e mais por imposição.

Quote:
Eu não falei nada demais aqui, só disse que depende... e depende mesmo!
Eu também. A única coisa que impus foi a questão de no je, o valor máximo da causa ser 7 & 14 pau. E isso é fato.

Quote:
Nem disse que não é pra utilizar os Juizados Especiais, só demonstrei que, às vezes, pode ser até pior... tanto para o deslinde da causa quanto pela morosidade do processo.
Eu também não disse que deve-se exclusivamente utilizar os je. Apenas dei uma opinião genérica e pessoal quanto a utilização dos je. Quando você cita que o je de curitiba está demorando tanto ou mais que a jc, claramente descarta a possibilidade de se utilizá-lo; e acredito que não é por ae.

Quote:
Acho que você não se expressou direito ali: você quis dizer CONCILIAÇÃO e não ARBITRAGEM, né? E a resposta a isso seria: SEMPRE SE DEVE BUSCAR A CONCILIAÇÃO, A QUALQUER TEMPO!
Não, me referi a "arbitragem do valor da causa".

Quote:
E de verdade, eu não estava querendo ser arrogante... mas beleza...
blz, dá aqui um abraaaaço \o/

MdKBooM is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
10-12-06, 10:11 #40
HUehAUehUA! OK! Agora me desejem sorte que daqui a pouco tô indo pra forca...

:-/

night is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

10-12-06, 10:51 #41
nao errei nao, puta
lê meu reply direito

ta indo pra onde?

rockafeller is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
10-12-06, 11:12 #42
Prestar o Exame de Ordem. Os portões fecham às 12h30 mas, como tem vestibular da UFPR hoje também, acho que o trânsito no centro vai estar caótico. Vou sair daqui em instantes...

E tem razão... você escreveu "não é vício aparente" e, depois, "se fosse vício aparente"... eu já tava meio zumbi ontem à noite! huAHeuAHEu!

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
s p o o l
Banned
 

10-12-06, 11:56 #43
UFPR hoje é segunda fase, nem deve dar tanto problema hehehe.

s p o o l is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

10-12-06, 12:01 #44
porra q complicação, se ta na garantia eles trocam na boa, não precisa nada de procon nem advogado

KurtCobain is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

11-12-06, 16:29 #45
Quote:
Postado por Nightwolf
Legacy, o Art. 18 não trata de prazo para reclamar. Para que o consumidor possa fazer uso do disposto no § 1.º do Art. 18, ele tem, sim, que notificar a existência do vício ao fornecedor... o que ocorre é que o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema; se não o fizer, o consumidor pode escolher o que melhor lhe convier.

Mas mesmo que fosse um vício aparente (não é), o prazo não seria de 30 dias o prazo e sim 90 dias, de acordo com o Art. 26, inciso II, pois um Grill é um bem durável.

No caso, a única coisa que muda é o início da contagem do prazo. Se fosse um vício aparente, o prazo (de 90 dias) seria contado a partir da entrega do produto; como se trata de um vício oculto, o prazo começou a fluir a partir da constatação do vício.

[]'s
NiGhTWolF
Você reiterou meu tópico. Foi isso o que eu disse. Nosso amigo disse acima que o consumidor tem 30 dias para resolver isso, o que é errado. Ele segue o prazo para reclamação (90 dias e sua reclamação interrompe o prazo) e o fornecedor conforme o artigo 18 tem 30 dias para resolver. Caso isso não ocorra, o consumidor tem as opções do parágrafo 1.

Agora o que se discute é se o vício é aparente ou não. E é uma discussão eterna...


Last edited by Legacy; 11-12-06 at 16:35..
Legacy is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
11-12-06, 16:58 #46
Não sei por quê é uma discussão eterna... é óbvio que não era vício aparente.

night is offline   Reply With Quote
Legacy
Trooper
 

11-12-06, 17:01 #47
Pra ficar mais claro ainda:

Vício aparente: 90 dias (bens duráveis - panela)

Reclamou, parou o prazo. Fornecedor tem 30 dias para resolver. Não resolvendo, incide as opções do consumidor no parágrafo 1, podendo usar dos benefícios do artigo 81 e seguintes para a obtenção da pretensão caso haja recusa.

Vício oculto - reclamou. Forcenecedor tem 30 dias para resolver. Dae mesma coisa.

A discussão eterna é. Vício oculto ou não. Há muita divergência. Aliás a própria grafia "aparente" "fácil constatação" é meio equivocada excluindo várias questões.

Legacy is offline   Reply With Quote
dos Pampas
Trooper
 

12-12-06, 01:52 #48
eu entendo que depende, mas ai no caso é só exclusivamente dano material e diria que de pouca monta, no caso será o valor da fritadeira lá, aoehaohe se vc pedir dano moral, por ter perdido de assistir um filme comendo batats fritas, aí sim vc pode pedir R$ 14.000,00 hehehheh. paramos por ai.

dos Pampas is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-12-06, 17:56 #49
Amiguinhos DarkNerds... resolvi contar um causo que ocorreu hoje aqui onde eu trabalho. Uma menina comprou um MP3 Player pelo MercadoLivre, mas ela queria um específico e mandaram um similar. Vou colar os emails e vocês verão como os vendedores gostam de fazer o consumidor de otário...

PARTE 1
A menina tentando resolver sozinha a questão

Quote:
Postado por Gabriela
Olá, acabei de receber o produto aqui e fiquei surpresa ao verificar que não é o mesmo da foto do anúncio. Este é um mp3 player da Merlin e a foto anunciado é de um mp3 player MobiBLU.
Aguardo retorno
Quote:
Postado por VENDEDOR
Ola,
No anuncio nao esta especificado marca, mas falei com meu distribuidor e me informou que quem fabrica os cubos para a mobiblu e a merlin e imprime a marca em cima. O aparelho e o mesmo.
Att,
ML3DHOUSE
Quote:
Postado por Gabriela
Bem sei que o anúncio não falava em marca, mas a foto do anúncio é de um produto mobiblu. O aparelho não é absolutamente o mesmo. O display é diferente, a entrada do fone é diferente, é todo diferente.
Creio que você não tem o aparelho original MobiBLU, certo?
Quote:
Postado por VENDEDOR
Ola Gabriela, Desculpe se vc achou que era da marca Mobiblu. Como disse, em meu anuncio nao diz que e da Mobiblu, e nas fotos do aparelho tb nao diz nada do Mobiblu. Se vc tivesse perguntado a marca do aparelho, teria lhe informado sem problema nenhum.
Nao tenho Mobiblu no momento, mas lhe asseguro que se tiver diferenca, e minima.
Esse e um otimo aparelho, vc vai gostar.

Att.
ML3DHOUSE
Então a Gabriela veio falar comigo e explicou a situação, perguntou o que poderia ser feito, enfim...

PARTE 2
Eu tentando resolver a questão por email

Quote:
Postado por Nightwolf
Prezado Sr.,

na qualidade de procurador da Srta. Gabriela Petter, venho pela presente NOTIFICAR que a mesma irá exercer o direito de devolução do aparelho MP3 Player adquirido de Vossa Senhoria, direito esse expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), em seu artigo 49, que assim versa:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Desnecessário tecer maiores comentários a respeito da aplicabilidade do dispositivo em questão ao caso mas, apenas para que não pairem dúvidas, trata-se de uma faculdade do consumidor à qual o fornecedor deve se submeter, independentemente da sua vontade ou aceitação. A lei é bastante clara nesse sentido.

Quanto à sua posição na relação negocial, embora Vossa Senhoria tenha dito que "não é loja", é fornecedor para todos os efeitos da Lei, senão vejamos:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


Cabe dizer, ainda, que a não aceitação da devolução ora pretendida pela Srta. Gabriela Petter e a conseqüente devolução integral da quantia paga dará ensejo à responsabilização objetiva prevista no mesmo diploma normativo, como se pode perceber pela simples leitura do seguinte artigo:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
No caso em tela, é evidente que Vossa Senhoria ocultou informações relevantes sobre o produto e induziu o consumidor em erro, ao ofertar um produto utilizando-se da imagem de outro que, embora semelhante, não detém as mesmas características. Portanto, o produto adquirido pela Srta. Gabriela Petter, para os fins deste contrato de compra e venda firmado entre ela e Vossa Senhoria, é defeituoso!

Por tais razões, exige-se a imediata devolução da quantia paga pelo aparelho, o qual será prontamente devolvido.

Cordialmente,

xxxxxxxxxxxx
Quote:
Postado por VENDEDOR
Ola Leandro, O produto nao e defeituoso. E um produto novo e esta de acordo com o anuncio onde foi adquirido.
O artigo 49 tambem avisa os cuidados que se deve tomar ao comprar um produto via internet.
Enviei tudo conforme o informado em meu anuncio, portanto ela comprou, pagou e recebeu tudo aquilo que foi informado a Gabriela.

Att.
ML3DHOUSE
Quote:
Postado por Nightwolf
Primeiramente, eu gostaria que Vossa Senhoria se identificasse, pois ML3DHOUSE não é um nome, certo?

Quanto aos "cuidados que se deve tomar ao comprar um produto via internet", lembre-se que não está tratando do assunto com uma pessoa leiga e sem qualquer conhecimento técnico a respeito. Eu achei realmente cômica a sua observação, já que certamente Vossa Senhoria sequer LEU o dispositivo, ou faz questão de passar uma informação equivocada (como o fez com relação à foto do produto ofertado), visando lesar o consumidor. Vejamos:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


O produto enviado difere da foto anunciada (o que pode ser documentalmente comprovado, numa eventual ação civil) e não detém as mesmas características do produto cuja foto foi veiculada.

Portanto, para evitar maiores aborrecimentos e objetivando sobretudo resolver a questão de modo amigável, evitando uma demanda judicial que pode acarretar na sua responsabilização, inclusive por danos morais, sugiro veementemente que Vossa Senhoria realize o depósito do valor pago por esse aparelho que, ressalto uma vez mais, NÃO É O MESMO QUE FOI ANUNCIADO NO SITE MERCADO LIVRE.

Conforme dito em contato anterior, não se trata de uma negociação neste caso. É FACULDADE DA COMPRADORA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO (AINDA QUE O PRODUTO FOSSE EXATAMENTE O MESMO QUE VOSSA SENHORIA APRESENTOU). Basta a simples leitura do supracitado dispositivo para que se verifique isso.

Aguardaremos a solução do impasse o mais rapidamente possível.

Cordialmente,

xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quote:
Postado por VENDEDOR
Ola, Vc viu o produto? Viu as fotos?
Caso positivo, vc nao deve saber oq esta falando, pois as fotos e o produto sao exatamente o mesmo. Oq a Gabriela esta dizendo e que ela queria um produto da marca Mobiblu e recebeu da marca Merlin, porem no meu anuncio nao esta especificado a marca, somente tem as fotos do produto.
O site onde o produto estava a venda, esta de acordo com o CDC e la existe um campo de perguntas que o comprador deve usar antes de efetuar um lance.
Se ela tinha duvidas sobre o produto, este campo serve exatamente para tirar as duvidas do comprador antes de efetuar qualquer lance.

Att.
ML3DHOUSE


Last edited by Jeep; 08-03-09 at 19:27..
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night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-12-06, 17:56 #50
Quote:
Postado por Nightwolf
Caro Sr. SEM NOME,

eu não apenas vi o produto como estou com ele em mãos e tenho discernimento suficiente para saber a diferença entre um e outro (pois a minha cliente já tem um MobiBLU e pretendia presentear uma pessoa com este que o Sr. vendeu). São produtos diferentes, a entrada do fone é diferente, o visor é diferente, enfim... isso não vem ao caso.

E sabe por quê não vem ao caso? PORQUE POUCO IMPORTA SE O PRODUTO POR VOSSA SENHORIA ENVIADO É O MESMO OU NÃO. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO É EXPRESSO E INDEPENDE DESSE TIPO DE CONDIÇÃO. ELA PODE DESFAZER O NEGÓCIO, É UMA FACULDADE QUE ELA PODERIA EXERCER AINDA QUE O PRODUTO ANUNCIADO FOSSE EXATAMENTE O MESMO (O QUE NÃO É VERDADE).
Caso ainda pairem dúvidas, leia e releia e, se preciso, leia novamente o Art. 49 do CDC e, em especial, o seu Parágrafo único. Por isso mesmo é que o primeiro email encaminhado a Vossa Senhoria era uma NOTIFICAÇÃO, não um pedido.

Informo, outrossim, que a minha cliente enviará amanhã mesmo o produto para o seu endereço e EXIGE A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) , quantia essa que deve ser depositada em conta cujos dados seguem abaixo:

BANCO BRADESCO

MOZART PETTER DA ROCHA
AG. 2936-0
C/C: 5672-3


Aguardaremos o depósito e informamos que a sua não-realização acarretará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Cordialmente,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quote:
Postado por VENDEDOR
Sou pessoa fisica, vendi o produto que estava anunciado e nao irei devolver o $$, pois o produto comprado nao tem nota e esta de acordo com o anunciado.
Att.
ML3DHOUSE
Quote:
Postado por Nightwolf
Caro Sr. PESSOA FÍSICA,

pouco importa se o Sr. é pessoa física ou jurídica. O Sr. ainda não aprendeu a ler? Eu lhe enviei os dispositivos legais que dizem claramente que fornecedor é qualquer pessoa FÍSICA OU JURÍDICA "que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Volto a dizer: não é uma faculdade sua devolver o dinheiro. É UMA IMPOSIÇÃO LEGAL!!!

Não há margem para discussão. A Gabriella quer (e vai) exercer o direito de arrependimento, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, querendo Vossa Senhoria ou não.

E se a devolução do dinheiro não ocorrer amigavelmente, ocorrerá por imposição do Poder Judiciário.

Atenciosamente,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx


PS.: a confissão de que o produto não tem nota é ainda pior para Vossa Senhoria. Achei que seria de bom tom informá-lo... e preciso repetir uma vez mais que o produto não está de acordo com o anunciado? E, ainda, QUE ISSO NÃO INTERESSA, PORQUE MESMO QUE ESTIVESSE A UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO SERIA POSSÍVEL E VIÁVEL?
Depois desse email, ele não respondeu mais... ela vai mandar o MP3 Player amanhã, com Aviso de Recebimento, pelos Correios. E se o cara não depositar, iremos processá-lo.

[]'s
NiGhTWolF


Last edited by Jeep; 08-03-09 at 19:24..
night is offline   Reply With Quote
snake
Trooper
 

14-12-06, 18:01 #51
Boa Nightz, mostra o poder de um darknerd!
Mas, tem como processar o cara mesmo?

Sobre meu Grill, levei na loja, e me deram outro novinho

snake is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-12-06, 18:03 #52
Falei que resolviam fácil pra você, não falei?! HEHEHE!

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
14-12-06, 18:05 #53
Quote:
Postado por gusto
Nightwolf ganhou + pela OWNADA
OLHA O GUSTO QUERENDO ESTAGIOOOOOOOOOOOO

maxcool is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
14-12-06, 18:17 #54
é esse cara? http://www.mercadolivre.com.br/jm/profile?id=98286723

Os produtos do cara sao uma salada, vai de roupa a memoria ddr2, mas nao achei os mp3's, tem o link ainda, night?

Jeep is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-12-06, 22:31 #55
JEEP, amanhã eu te passo ok?! Tenho lá no trampo... mas o cara é esse mesmo.

E sabem... eu coloco esse tipo de coisa aqui não pra me achar ou pra dizer que manjo de tudo etc... é porque eu tento, de alguma forma, contribuir como posso pra orientar as pessoas.

Eu fico REVOLTADO (eu disse REVOLTADO) com atitudes como a desse palhaço aí. Inclusive se for necessário eu já falei pra Gabriela que entraremos com a ação e eu não vou cobrar nada (até porque seria um absurdo, ela iria acabar gastando mais do que pagou no player)...

Enfim... amanhã posto o link para o produto.

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
leiden
Trooper
 

Steam ID: olhonolance
14-12-06, 22:50 #56
hmm não sabia que o codigo do consumidor se aplicava as negociacoes do ml, hehe eu pensava q nem o cara q tava vendendo, q quem era pessoa fisica nao se sujeitava a essas obrigaçoes! pensava q era mais informal mesmo, de acordo com o q o cara estipulasse no anuncio
esta indo mto bem night no seu papel de pitbull jr ahhahae

leiden is offline   Reply With Quote
marconds
PHD em Dota 2
 

14-12-06, 23:52 #57
baita bola night

+zim proce

marconds is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 00:13 #58
Leiden, na verdade é possível demandar inclusive em face do próprio Mercado Livre numa situação como essas, pois seria devedor SOLIDÁRIO. Na eventualidade de entrarmos com essa ação, vai ser contra o Mercado Livre E o sujeito/vendedor.

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

15-12-06, 03:01 #59
aff nightwolf
"VOSSA SENHORIA"????????????????????????????????????????????
vsf porra
larga a mao de ser loser
hello, seculo 21
filho da puta

e vc ta viajando de querer acionar pessoalmente essa pessoa
aposto q é um MULEQUE
acho trampo demais por causa da marca de um mp3 de bosta











e acho tb q vc deve pensar bem se o ML seria devedor solidário...

rockafeller is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:15 #60
E obviamente você pensa de um jeito, eu de outro. O meu funciona e o seu?

E o pronome de tratamento que eu uso é problema meu.

AHeuHAEUhUAEHu!

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:20 #61
Quote:
Site é condenado porque mercadoria não chegou
(Fonte: Jornal do Commercio, Direito & Justiça, 02/08, Jornalista: Simone Garrafiel e Gisele Sousa)

Mercado Livre terá que pagar por danos materiais e morais
Site é condenado porque mercadoria não chegou

Em ação reparatória de danos, o site Mercado Livre, que oferece o serviço de compra e venda de produtos, foi condenado a pagar valores relativos a danos materiais e morais sofridos pelo autor da ação, que efetuou a compra de um gravador para DVD, mas não recebeu a mercadoria, apesar de haver efetuado o pagamento da mesma. O advogado Leandro de Matos Coutinho, que atuou em causa própria, diz que a decisão, confirmada em segunda instância, abre precedente para outras ações desta ordem.

Em fevereiro de 2003, Coutinho adquiriu, por meio do site Mercado Livre, um gravador combo para DVD Roam, da marca LG, pelo valor de R$ 275. Fechada a negociação, efetuou o depósito combinado, no montante de R$ 285, que incluía o valor do frete. A mercadoria seria remetida para a residência do autor, em São Paulo, o que não aconteceu. Após enviar diversos e-mails, os quais não foram respondidos, e tentar contato telefônico, sem sucesso, já que o telefone indicado no site estava desligado, o advogado impetrou a ação, no Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Isso é só pra você se situar, rocka...

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:24 #62
Quote:
Site é responsável pelos produtos que anuncia
Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
http://www.ibedec.org.br/area_atuaca...id_noticia=229

A empresa Mercado Livre.Com — que mantém um site de leilões virtuais na internet — deve devolver o dinheiro de um produto que não foi entregue pelo anunciante do site. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível de Vitória, Espírito Santo. O entendimento é o de que o site é responsável pelas ofertas nele anunciadas.

Para o juiz Clodoaldo de Oliveira Queiroz, o site de leilões na internet tem obrigação de ressarcir eventuais prejuízos dos consumidores. “Se a empresa oferece o produto em seu site, promove a intermediação do negócio e ainda recebe comissão pela transação efetuada, torna-se sujeita a solidariedade passiva”.

Os advogados Renato Mota Vello, em causa própria, e Luciene Soares Cunha entraram com ação contra a empresa porque não foi entregue uma câmera digital Sony que o advogado adquiriu. Depois de vinte dias de espera, viu que o próprio site estava desqualificando a empresa da qual ele tinha comprado a câmera e resolveu entrar com ação.

Vello disse que a empresa que anunciava no site já tinha feito mais de 200 vendas, prejudicado várias pessoas e não entregou os produtos. Na ação, ele alegou solidariedade passiva do Mercado Livre: “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas do consumidor”.

Ele também citou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, de reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes.

O Mercado Livre alegou ser apenas uma página de classificados, como de um jornal, e que não é responsável pelo conteúdo dos anúncios e da entrega. O argumento foi rejeitado.

Leia a decisão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA

Conclusão de acórdãos para efeito de recurso ou trânsito em julgado, valendo as súmulas como acórdão dos recursos que confirmaram na íntegra a sentença proferida no juízo "a quo".

05- Recurso inominado nº 6714/05

Comarca da Capital - Juízo de Vitória

Recte: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Adv. Dr.: Mário Sampaio Fernandes

Recdo: Renato Motta Vello
Adv. Dr.: Luciene Soares Cunha


Relator: Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Clodoaldo de Oliveira Queiroz

Julgado e Lido em 30.08.05

EMENTA: RECURSO NOMINADO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA DE WEBSITE EM CUJO AMBIENTE SE DÁ A TRANSAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR EVENTUAIS PREJUÍZOS DOS CONSUMIDORES.

1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porquanto funcionando como intermediadora de negócios pela internet, ostenta a recorrente a qualidade de legitimada passiva ad causam, até mesmo por incidência da teoria da asserção.

2.- Se a empresa oferece o produto em seu site, promove a intermediação do negócio e ainda recebe comissão pela transação efetuada, torna-se sujeita a solidariedade passiva (art.7º, par.unico, do cdc) com o anunciante-parceiro que deu causa 'a inexecução do contrato.

3.-Dessa forma incumbe-lhe a obrigação de ressarcir eventuais prejuízos causados aos consumidores, sem embargo do direito de regresso contra o parceiro que descumpriu a avença.

4.- Recurso improvido.

Conclusão: Acordam os membros da primeira turma recursal do colegiado recursal dos juizados especiais, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por igual votação, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, mantendo a r.sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando a recorrente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Acho que nem preciso mais procurar, né?

night is offline   Reply With Quote
timber
Trooper
 

PSN ID: fabiokobuti XFIRE ID: fabiokobuti Steam ID: fabiokobuti
15-12-06, 08:38 #63
Eae Night
Difícil prova da OAB?
aheuaheuahueahauehe

timber is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:43 #64
Difícil cara... acertei 48, precisava acertar pelo menos 50 pra passar. DIZ A LENDA que vão anular pelo menos seis questões (que tinham resposta dupla)... se anularem essas questões mesmo, eu passo... se não... só em março! hauEhuaHEuhAEu!

Mas é foda, né... não deu tempo de estudar direito. Minhas aulas terminaram 2 semanas antes do Exame...

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
DiE LuCiaNo
Trooper
 

Steam ID: luhdie
15-12-06, 08:47 #65
"Não deu tempo de estudar direito".

Além de ser um trocadalho do carilho (Direito, rá!), ficou irônico (camper), puta que pariu, genial!!!!
oiHEIOIOe

DiE LuCiaNo is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:52 #66
Obrigado, obrigado...

AHeuHAUehAUHEu! Mas façam figas pra eu passar, seus fdp.
Se não vou processar o JEEP por fazer a DS (que me atrapalha os estudos)...

Mas, ainda sobre o Exame: foi foda, porque em princípio não seríamos autorizados a prestar o Exame (os que estavam se formando agora). Uma semana antes de encerrar o prazo para inscrições foi que saiu uma Portaria (ou seria Resolução? sei lá...) autorizando a inscrição condicionada (à apresentação da declaração de conclusão de curso até o dia 08/12) dos acadêmicos de último ano...

Enfim, foi todo mundo meio "pego de surpresa", mas isso não é desculpa! HEHEHEHE!

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
rini
 

15-12-06, 08:54 #67
,

rini is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 08:57 #68
Legal essa sua vírgula, Heiny.

night is offline   Reply With Quote
DiE LuCiaNo
Trooper
 

Steam ID: luhdie
15-12-06, 09:04 #69
Pega leve, foi o demonho que exigiu

DiE LuCiaNo is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 09:08 #70
AHUEhaUehuAHEuaHEuhAUehu!!!

night is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

15-12-06, 10:32 #71
caralho nightwolf
nao acredito q vc acertou só 48
como vc é mongo
e ja ta querendo pagar de advogado ai, chamando nego de vossa senhoria haueheauh
olha q roots
eu perdi o prazo de inscriçao pra oab \o/


ps: la em cima era 'acionar judicialmente'

rockafeller is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 10:47 #72
Cara... acertei só 48 mesmo. Não vou nem ficar arrumando justificativas... todo mundo sabe que a OAB do Paraná é filha da puta e faz questões com pegadinhas e sempre, sempre, sempre tem inúmeras questões anuladas por conta da ambigüidade. Mas foda-se. Eu deveria ter acertado mais mesmo... enfim...

E que pena que você perdeu o prazo... ehauheuaheua! Sério...

E eu entendi o seu "acionar"... mas na verdade a gente vai processá-lo, se necessário, até porque a minha potencial cliente se enquadra nos requisitos legais para conseguir o benefício da Justiça Gratuita... e ela não tem nada a perder.

Reconheço que vai dar muito trabalho para uma causa pequena... mas não vou deixar o cara fazê-la de otária. Aliás... isso é válido sempre: não é porque a pessoa tem um problema que você considera pequeno que esse problema deve ser tratado como pequeno. A gente nunca sabe o valor das coisas para os outros... e no que eu puder, vou ajudá-la.

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 11:19 #73
JEEP: http://produto.mercadolivre.com.br/M...-ipod-cubo-_JM

O produto que o cara anunciou foi esse aí.

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
15-12-06, 11:22 #74
Acabo de verificar que o Mercado Livre tem um programa de ressarcimento bastante interessante. Vou analisar melhor e depois vejo se não é uma boa alternativa neste caso.

Pra quem tiver interesse: http://www.mercadolivre.com.br/brasi...e=PPC_PROGRAMA

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
s p o o l
Banned
 

15-12-06, 11:25 #75
Ae Nightwolf, to com uma conta fodida no ML mesmo, se demorar muito pede que eu negativo esse cara pra dar uma sacaneada

s p o o l is offline   Reply With Quote
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