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PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
Default Existe limite para o humor?

19-02-14, 16:50 #1
Eu li uma sentença que me fez refletir bastante e me fez inclusive refletir sobre vários posts que aparecem por aqui e que geram uma repercussão absurda, às vezes até exagerada.

Quero compartilhar com vocês. É grande, enorme. Mas vale a pena a leitura. Reflitão.

Quote:
Vistos.

Trata-se de ação civil pública proposta pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE SÃO PAULO em face de RAFAEL BASTOS HOCSMAN.

Narra a petição inicial que o réu é o protagonista de um show de stand-up comedy intitulado “A Arte do Insulto”, comercializado em mídia “DVD” por todo o território nacional.

Afirma que o réu, humorista conhecido como “Rafinha Bastos”, “ganhou notoriedade nacional por enfrentar delicadas questões de natureza social, religiosa e étnica de maneira não raras vezes mais do que polêmica, insultosa, daí advindo naturalmente o título por ele próprio emprestado a seu show e respectivo DVD” (página 3).

Insurge-se a associação autora contra uma brincadeira que consta do aludido show, mais precisamente quando o humorista diz a seguinte passagem:

“um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante … efeito retardante … retardou … retardou … retardou … tive que internar meu pinto na APAE … tá completamente retardado hoje em dia … eu tiro ele prá fora e ele (grunhidos ininteligíveis)”

Questiona, ainda, outra intervenção do humorista que, no seu sentir, “derrapa no tom da elegância e esbarra na esfera de direitos tutelados pela Constituição Federal”, quando o réu defende seu posicionamento contrário à fila preferencial instituída por lei a idosos, pessoas com deficiência e outros:

“as pessoas na cadeira de rodas … ah, fila preferencial! Haha advinha amigo, você é o único que tá sentado. Espera quieto! Cala essa boca!”

A associação autora entende que saiu de cena a arte, restando apenas puro insulto à honra e imagem de pessoas com deficiência mental.

Deste modo, sustenta que o réu atingiu de modo violento a dignidade de todos aqueles que suportam a já dura e triste realidade de quem é acometido por deficiência de qualquer natureza. Recorre à Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos para defender que todos têm direito à proteção contra qualquer discriminação.

Pede, ao final, uma tutela de natureza cominatória, mais precisamente para que o réu se abstenha de vender, dispor à venda ou fazer circular por qualquer meio ou forma o DVD com o show “A Arte do Insulto” ou, alternativamente, que retire menção feita à APAE e a pessoas com deficiência mental.

Requer que a ordem seja estendida para shows e apresentações do humorista, de maneira que não possam contemplar a associação autora ou pessoas com deficiência mental.

Pretende, ainda, a condenação do réu ao pagamento de (i) indenização pelos prejuízos causados à imagem da associação, (ii) ao valor de R$ 10.000,00 a cada associado que venha a se habilitar nos autos e, por fim, (iii) em quantia a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

A petição inicial, emendada, foi instruída com documentos.

Houve o deferimento da liminar pretendida (páginas 73/81). A decisão foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor.

Citado, o réu ofereceu contestação, acompanhada de documentação. Em preliminar, defende a ilegitimidade ativa da autora, bem assim a inadequação da via escolhida para a defesa de direito individual da associação.

No mérito, argumenta que o humor desfruta de proteção constitucional e que não pode se sujeitar à censura ou repressão. Explica que as piadas não refletem a opinião pessoal do humorista e que têm como único objetivo divertir (animus jocandi).

Nega os danos reclamados.

A associação autora manifestou-se em réplica.

Parecer do Ministério Público opinando pela procedência parcial dos pedidos iniciais (páginas 341/359).

Realizada audiência de conciliação, infrutífera.

É o relatório. Decido.

Possível o julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a instrução, sendo certo que os fatos que interessam ao deslinde do feito estão documentados nos autos.

Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a autora tem entre as suas finalidades a defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiência mental que, em tese, poderiam sentir-se atingidas pelas piadas descritas na petição inicial.

Assiste razão ao réu, todavia, quanto à preliminar de inadequação da via eleita em relação a um dos pedidos. A ação civil pública não poderia deduzir pretensão de natureza individual e particular da associação autora, mais precisamente quando persegue proteção à própria imagem.

Prejudicado, assim, o pedido indenizatório no valor de R$ 100.000,00 pelos prejuízos alegadamente causados à imagem da associação autora (página 19, item C, ‘iii’).

No mais, não há outras preliminares ou nulidades aparentes.

Passo ao mérito.

Pese a orientação já sinalizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu, ressalvo, com a devida vênia, o entendimento absolutamente distinto deste magistrado acerca da questão colocada em litígio.

O humor é uma importante forma de manifestação artística e cultural, instrumento relevante de compreensão dos grupos sociais ao longo da História. É, sobretudo, fruto de expressão do espírito e da inteligência.

Tormentoso estabelecer critérios científicos para definir e identificar o humor.

O assunto remete à discussão acerca da pornografia travada na Suprema Corte dos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970. São emblemáticos os julgamentos daquele Tribunal que abordam os contornos do que poderia ser considerado como obscenidade e, portanto, passível de banimento.

Buscava-se a interpretação da primeira emenda à Constituição dos Estados Unidos, que impede edição de lei pelo Congresso que limite a liberdade de expressão .

Mais do que a análise do cotejo entre o direito individual à liberdade de expressão e autonomia privada para o consumo desse material e os interesses públicos supostamente violados pela propagação da pornografia, a questão ganhou relevo pela própria dificuldade em se definir o que poderia ser considerado como um material obsceno ou pornográfico.

O juiz Potter Stewart da Suprema Corte, ao abordar o problema, proferiu uma frase que se tornou célebre na jurisprudência norte-americana: “eu não consigo definir a obscenidade e talvez eu nunca consiga. Mas eu sei o que é quando a vejo” (tradução livre).

Evidente que, àquela época, os tempos eram bem diferentes. Questionava-se, inclusive, a possibilidade de publicação e distribuição de obras literárias com conteúdo considerado obsceno, o que hoje seria inimaginável.

Todavia, a dificuldade de se definir o que era pornografia guarda interesse.

O problema se repete no caso do humor. Como delimitar o que é humor para, apenas então, discutir se o Estado pode ou não interferir na liberdade de expressão. A exemplo da feliz observação do juiz norte-americano, qualquer pessoa tem capacidade de discernir, com um pouco de boa vontade e um mínimo de inteligência, o que é uma manifestação humorística, distinguindo-a de uma simples opinião.

Essa introdução parece-me relevante, pois a vedação ou limitação ao humor esbarra em valores constitucionalmente garantidos e direitos fundamentais, tais como a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal), da expressão da atividade artística (inciso IX) independentemente de censura ou licença, bem como o livre exercício da profissão (nas hipótese de comediante profissional).

O humor tem como uma das suas finalidades a diversão e, não raro, é marcado pela descontração; vale-se do exagero, da hipérbole e do absurdo para provocar o riso; é uma constatação banal, mas que deve ser tomada como premissa no caso dos autos, pois é absolutamente inadequado interpretar uma piada no seu sentido literal, tal como pretendido pela associação autora.

São interessantes as observações do professor Cláudio Luiz Bueno de Godoy[1]:

“(…) É verdade que, especialmente nesses casos (o autor se refere a programas humorísticos e caricaturas), os direitos da personalidade devem ser encarados sem se desconhecer que o exagero é ínsito àquelas manifestações de humor. Daí que, em si, o exagero não pode ser causa de dano à personalidade como o é em outros campos. Em diversos termos, apenas em condições extremas e explícitas será possível enxergar ofensa à honra ou à imagem, especialmente, derivada de manifestação exagerada, mas com finalidade humorística. Isso porque, afinal, como é evidente, o humor também não serve a mascarar ou a justificar conduta que seja deliberadamente ofensiva a outrem. Por certo que a roupagem humorística não constitui um salvo-conduto contra a infringência proposital a direitos da personalidade…”.

Nesse ponto, oportuna a distinção trazida por Manuel da Costa Andrade[2] acerca da roupagem e da mensagem ínsitas às manifestações humorísticas.

O humor, em regra, carrega uma roupagem própria e característica de sua forma de expressão, que, como visto, é marcada pelo exagero, muitas vezes pelo grotesco. E esse modo de linguagem, por óbvio, não pode gerar qualquer violação a direitos da personalidade. Em suas palavras:

“(…) à roupagem cabe, assim, uma função prevalentemente apelativa: emprestar visibilidade e força à mensagem a transmitir. Acresce que é sobretudo na roupagem que se actualiza a liberdade de criação artística da sátira e da caractura. O que confirma a expectativa já antecipada e segundo a qual a roupagem não colidirá normalmente com a dignidade pessoal. A acontecer, a colisão há-de, em princípio, levar-se à conta de custo social a suportar em nome da liberdade de criação artística. Em regra, ela aparecerá como socialmente adequada, não se revestindo daquela soziale auffälligkeit que na já citada formulação de Kakobs constitui a marca da tipicidade. E isto, importa sublinha-lo, postas entre parênteses as questões do bom gosto ou da velência estética da manifestação concreta da sátira ou caricatura.”

Vivemos num mundo aparentemente contraditório: de um lado, expandem-se formas novas formas de humor escrachado, como se percebe em programas televisivos, sites na internet ou em espetáculos de show do tipo stand up comedy”, como retratado nos autos.

Em contrapartida, é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” (ou talvez à explicitação dessa forma de humor) ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.

É um reflexo do “politicamente correto”. Elias Thomé Saliba, professor titular de História da Universidade de São Paulo e profundo estudiosos do humor, aborda com propriedade esse fenômeno:

“(o politicamente correto) é uma criação ideológica característica de sociedades que perderam o norte dos padrões morais e acabaram por impor regras casuísticas tópicas, que só conseguem estabelecer limites arbitrários. Batizado com outros nomes ou disfarçado de alguma forma de censura, o ‘politicamente correto’ sempre existiu em sociedades que viveram momentos distópicos, quando a ausência de cenários futuros deixou de ensejar padrões morais estáveis. O resultado é um moralismo nervoso que se manifesta aqui e ali, meio esquizofrênico, tópico, que não sabe bem a que veio e, na história, nunca resultou em boa coisa.”

Manifestações humorísticas que eram bastante comuns e apreciadas no passado já não mais são aceitas pela sociedade contemporânea (ou por parte dela). Vale mencionar, como ilustração, um famoso programa humorístico dos anos 70 e 80 chamado “Os Trapalhões”, da Rede Globo de Televisão. Um dos participantes (Antônio Carlos Bernardes Gomes, cuja alcunha era “Mussum”), negro, era frequentemente associado à figura de um cachaceiro e de um macaco. À época, tais insinuações eram consideradas inocentes e perfeitamente assimiláveis pela audiência.

Essas mesmas piadas, acaso repetidas nos dias atuais, certamente gerariam enorme grita, quiçá com repercussão criminal.

A questão, inicialmente simples, convida à reflexão. Em realidade, é interessante perquirir o próprio conceito de ato ilícito e, no limite, a eficácia da intervenção do Direito como sistema de controle e organização social.

Considero que, no aspecto jurídico, a expressão humorística deve ser respeitada num grau extremamente elástico, independentemente do tipo, da qualidade e, inclusive, do assunto tratado. Mesmo os temas que consistem em tabus sociais podem ser objeto de humor. Exemplos ajudam a construir o raciocínio.

Em data recente houve uma polêmica acerca da instalação de uma estação de metrô em Higienópolis, tradicional bairro da cidade de São Paulo, que reúne grande concentração da comunidade judaica.

Em síntese, alguns moradores do bairro, tido como elitizado, supostamente questionaram a necessidade da linha metroviária no local, freqüentado por “gente diferenciada” que não necessitaria daquele meio público de transporte. Não desejavam, em realidade, a popularização do bairro.

Diante da celeuma causada pela posição aparentemente segregadora, um humorista conhecido como “Danilo Gentili” utilizou-se das redes sociais para divulgar a seguinte piada: “entendo os velhos de Higienópolis temerem o metrô. A última vez que eles chegaram perto de um vagão foram parar em Auschwitz“, em clara referência ao campo de concentração nazista utilizado no período da Segunda Guerra para exterminar judeus.

Como é cada vez mais comum no cenário contemporâneo, em que as comunicações são verdadeiramente instantâneas, o texto gerou inúmeras críticas dos mais variados segmentos da sociedade, sendo certo que o episódio assumiu grandes proporções.

O humorista, de imediato, formulou pedido de desculpas na mesma rede social, pela qual afirmou que sua intenção, como comediante, nunca foi trazer nenhum outro sentimento ao público que não fosse alegria.

Pode-se questionar se o referido humorista foi feliz, ou não, em fazer uma brincadeira com uma matéria tão sensível. Pode-se mesmo afirmar que demonstrou grande falta de tato, até mesmo por formular essa piada numa rede social, cujo alcance é inimaginável.

Mas, a meu sentir, parece-me evidente que o humorista não cometeu qualquer ato ilícito ao simplesmente fazer uma piada que envolveu o judaísmo. Afirmar que ele corroborou a prática nazista seria uma conclusão absolutamente ridícula, hipócrita e desconectada com a realidade.

Na última virada de ano, o piloto alemão Michael Schumacher sofreu um gravíssimo acidente ao praticar esqui e permanece internado em estado de coma devido ao traumatismo craniano. Nesse mesmo período, o lutador Anderson Silva machucou-se seriamente em uma luta em que disputava o título mundial, na qual fraturou diversos ossos de sua perna.

Malgrado a repercussão mundial desses tristes acontecimentos, não tardaram surgir piadas envolvendo esses episódios nas redes sociais, tais como: “o Anderson Silva encontrou Michael Schumacher no hospital e tiveram uma conversa sem pé nem cabeça”.

A brincadeira foi infeliz? Talvez sim. Inoportuna, diante do sofrimento de fãs e familiares? Provavelmente. Engraçada ou espirituosa? Não interessa. Mas, há de se convir, quem conta essa piada não comete um ato ilícito e, tampouco, deseja o mal aos atletas. Apenas aproveita a ligação desses acontecimentos para fazer uma conexão humorística.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao caso dos autos.

Não é admissível sequer cogitar que o réu nutra algum tipo de desprezo em relação aos portadores de deficiência física ou mental, assim como não é possível afirmar que as pessoas em geral tenham efetivamente problemas em relação às loiras, aos portugueses, aos gagos…

Qualquer piada, desde a mais singela possível, pode dar azo a uma interpretação cruel. Ora, quem brinca dizendo que “mulher no volante, perigo constante” (minha avó fazia essa brincadeira!) pode ser tachado de machista, sexista, insensível à igualdade dos sexos, às conquistas das mulheres nas últimas décadas etc.

Tudo isso para dizer que uma piada é, afinal, apenas uma piada. Simples manifestação cultural, um costume social, um atributo da inteligência humana. Não há, em regra, uma ofensa a quem quer que seja. A pior consequência de uma piada infeliz, que cruza os limites toleráveis da audiência, é o desprezo, o silêncio.

Há, por certo, pertinência em analisar os limites do humor. Mas isso apenas em outra perspectiva, fora do espectro do Direito, notadamente da responsabilidade civil. A ideia do politicamente correto ou mesmo os valores implícitos que motivam a existência ou receptividade de determinado tipo de humor devem ser (como de fato são) estudadas pelas ciências sociais e pela psicologia.

Pode-se sofisticar o raciocínio e cogitar que o humor tem uma função de violência simbólica (emprestando, de modo impróprio, um conceito de Pierre Bourdieu), perpetuando diferenças e preconceitos sob o manto disfarçado do cômico. São todas discussões plenamente válidas.

Mas, repito, afirmar que uma piada é um ato ilícito não me convence.

Atribuir ao Poder Judiciário a função de julgar uma piada é um verdadeiro nonsense: interpretar, com critérios tradicionais hermenêuticos do nosso ordenamento, uma manifestação humorística, equivale a propor uma ação de divórcio de Bentinho e Capitu, a instaurar um inquérito policial para investigar a morte de Odete Roitman ou, ainda, determinar a prisão dos atores que atuaram como mafiosos no filme “O Poderoso Chefão” por formação de quadrilha.

Essa é a linha que, portanto, impede a análise das piadas noticiadas na inicial. Penso que a intervenção do sistema jurídico nesse tema é inócuo.

Não se quer dizer que o humor poderá servir como excludente de responsabilidade em toda e qualquer manifestação. Evidente que é possível admitir, em determinadas situações, a colisão entre princípios fundamentais da liberdade de expressão e a proteção dos direitos da personalidade.

Mais exemplos para facilitar a fundamentação: um caso que ganhou destaque envolveu a atriz “Carolina Dieckmann” e o programa humorístico “Pânico na TV”, então exibido pela emissora “RedeTv”. Havia um quadro denominado “As Sandálias da Humildade”, no qual os integrantes da atração procuravam celebridades com perfil que associavam à “arrogância”, propondo (ou exigindo) a elas que calçassem as chamadas as “Sandálias da Humildade”, numa demonstração de sua “humildade”.

Vários artistas participaram da atração, contrariados ou não.

Ocorre que, no caso de Carolina Dieckmann, houve expressa recusa da artista em contribuir para o quadro.

Nas oportunidades em que era interpelada pelos comediantes, a atriz simplesmente os ignorava, demonstrando claramente que não gostaria de fazer parte da atração. Essa reação, em realidade, agradou aos humoristas, que passaram a realizar uma verdadeira perseguição à atriz. Tudo devidamente registrado pelas câmeras de televisão, sendo certo que os “capítulos da novela” eram semanalmente explorados no programa, catapultando os índices de audiência.

A situação chegou a tal extremo que a produção do programa contratou os serviços de um caminhão com um guindaste, instalando-o defronte à residência da atriz, com os humoristas fazendo de tudo para chamar sua atenção (com um megafone) em seu próprio apartamento. Carolina Dieckmann recorreu ao Poder Judiciário do Rio de Janeiro, obtendo sentença condenatória de indenização por danos morais e, ainda, tutela inibitória proibindo o programa de exibir sua imagem ou fazer qualquer referência ao seu nome .

Nesse caso, é cristalino que houve uma verdadeira perseguição à artista, comprometendo a sua vida diária e violando o seu direito de ir e vir, sua privacidade. Seria um despautério permitir que essa postura incisiva prevalecesse protegida pela roupagem de humor.

Da mesma forma, o humor pode ser intolerável quando destinado especificamente a alguém, constrangendo-o perante o grupo de trabalho, familiar ou social. Com efeito, há casos na jurisprudência que caracterizam assédio moral no ambiente de trabalho ou bullying escolar. Ainda que, no limite, tais gozações pudessem ser enquadradas como piadas, têm uma repercussão direta na esfera de personalidade da vítima, legitimando e impondo a atuação do sistema judicial.

Há, em tais hipóteses, um destinatário específico, uma vítima a ser protegida. A liberdade de expressão é exercida de modo abusivo e, como tal, deixa de configurar excludente de responsabilidade.

Não é, no meu entendimento, o caso dos autos, sendo certo que inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística).

A ótica que me parece mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e da atividade artística, sem qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo e, sobretudo, da qualidade do humor praticado.

Nesse ponto, não se pode deixar de observar o caráter elitista da observação constante da inicial no sentido de que o réu “derrapa no tom da elegância”. O humor, a todo sentir, não tem que ser necessariamente elegante ou inteligente. Aliás, seria presunçoso dizer que apenas o humor inteligente pode ser realizado.

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (Resp 736.015), a Ministra Nancy Andrighi assentou que “a questão paralela posta pelas recorrentes, a respeito do ‘nível’ do humor praticado pelo periódico – apontado como ‘chulo’ – não é tema a ser debatido pelo Judiciário, uma vez que não cabe a este órgão estender-se em análises críticas sobre o talento dos humoristas envolvidos; a prestação jurisdicional deve se limitar a dizer se houve ou não ofensa a direitos morais das pessoas envolvidas pela publicação.“

Prossegue afirmando que não cabe ao Judiciário “dizer se o humor é ‘inteligente’ ou ‘popular’. Tal classificação é, de per si, odiosa, porquanto discrimina a atividade humorística não com base nela mesma, mas em função do público que a consome, levando a crer que todos os produtos culturais destinados à parcela menos culta da população são, necessariamente, pejorativos, vulgares, abjetos, se analisados por pessoas de formação intelectual ‘superior’ – e, só por isso, já dariam ensejo à compensação moral quando envolvessem uma dessas pessoas, categoria na qual as recorrentes expressamente se incluem logo na petição inicial do presente processo. A tarefa de examinar aquilo que se poderia chamar de ‘inteligência’ do humor praticado cabe, apenas, aos setores especializados da imprensa, que concedem prêmios aos artistas de acordo com o desempenho por eles demonstrado em suas obras“.

Em conclusão: o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem.

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Revogo a liminar anteriormente concedida.

Custas e despesas pela associação autora. Não há condenação em honorários.

São Paulo, 29 de janeiro de 2014
Fonte: http://blogdogarbi.wordpress.com/201...-para-o-humor/





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jacu
Trooper
 

19-02-14, 16:57 #2
Acho que tem gente apresentando material muito mais ofensivo por aí...

jacu is offline   Reply With Quote
Satangos
Trooper
 

Steam ID: Satangos
19-02-14, 16:58 #3
caralho muito grande pra ler, só li até a metade, dai ficou cansativo, mas a minha opinião é a seguinte.

 

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Eon
Trooper
 

19-02-14, 17:01 #4
Duas palavras: SENTENÇA ÉPICA

Pqp. Genial.


Destaque para o parágrafo:

Quote:
“(o politicamente correto) é uma criação ideológica característica de sociedades que perderam o norte dos padrões morais e acabaram por impor regras casuísticas tópicas, que só conseguem estabelecer limites arbitrários. Batizado com outros nomes ou disfarçado de alguma forma de censura, o ‘politicamente correto’ sempre existiu em sociedades que viveram momentos distópicos, quando a ausência de cenários futuros deixou de ensejar padrões morais estáveis. O resultado é um moralismo nervoso que se manifesta aqui e ali, meio esquizofrênico, tópico, que não sabe bem a que veio e, na história, nunca resultou em boa coisa.”
Clap. Clap. Clap.

Eon is offline   Reply With Quote
mrfire
Trooper
 

19-02-14, 17:07 #5
Esse puritanismo moloide contemporaneo me enoja.

Olha a quantidade de merda séria que existe nesse mundo, no caso do Brazil então? Nego virando carne moida em favela ao natural, pessoal comendo lixo, deputado pedofilo estuprando crianca de 10 anos, dai mulher vem me processar por causa de uma merda de DVD de standup comedy do Rafinha Bastos...

Complexo a "pequenez" mental desses individuos.

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Kenny
Trooper
 

19-02-14, 17:18 #6
Para ler numa "versão mais clean" (do próprio TJSP): https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigita...3x81qZ9Y8LU%3D

Concordo com a decisão.
A piada necessariamente não reflete o pensamento do comediante. E, apesar de aparentemente ofensiva (algo que é para ela ser), não implica em ato ilícito passível de indenização.

Kenny is offline   Reply With Quote
Stranger
Trooper
 

19-02-14, 17:22 #7
Eu já comentei algumas vezes aqui de um termo que o próprio Rafinha Bastos usou.

Lucianohuckzação: Todo mundo fazendo pose de bom moço, todo mundo querendo ser amigão, todo mundo fingindo estar preocupado com todo mundo, tentando agradar todo mundo.

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dankretli
Trooper
 

19-02-14, 17:26 #8
Fantástica a sentença!

Esse povo ta mto chato e fresco, tenho pena dos meus possíveis filhos e netos se continuarem a "enchatecer" essa porra...

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Behemott
Trooper
 

19-02-14, 17:27 #9

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marconds
PHD em Dota 2
 

19-02-14, 17:41 #10
relacionado ao assunto, gostei da propaganda do conar


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mrxrsd
Trooper
 

PSN ID: mrxrsd_us Steam ID: mrxrsd
19-02-14, 17:46 #11
Isso pra mim é semelhante com o caso da professora da puc que falou "Rodoviaria ou aeroporto.", pra mim foi uma piada, mas muita gente ficou de mimimi.

Eu torço pra ela se fuder só porque ele é chata pra cacete, já fiz projeto com ela.

mrxrsd is offline   Reply With Quote
Oleleh
Trooper
 

19-02-14, 17:52 #12
Curti tb hein

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Renegade
Trooper
 

Gamertag: BrunoTambara Steam ID: bruno_renegade
19-02-14, 17:55 #13
Top.

Devia pedir lucro cessante pra essa merda de apae... só pra nego ficar esperto.

Se voce está em uma casa de show, com um show de humor na sua frente, voce tem que estar apto a aceitar que aquilo é comédia.

Se vc alugou um porno. aquilo é porno... basicamente seria processar o kid bengala por arrombar uns cus.

Ainda bem que tem nego com noção ainda... nessa merda

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maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
19-02-14, 18:03 #14
aqui na ds n tem dessa nao
bobeou é ban

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jacu
Trooper
 

19-02-14, 18:10 #15
Quote:
Postado por mrxrsd Mostrar Post
Isso pra mim é semelhante com o caso da professora da puc que falou "Rodoviaria ou aeroporto.", pra mim foi uma piada, mas muita gente ficou de mimimi.

Eu torço pra ela se fuder só porque ele é chata pra cacete, já fiz projeto com ela.
O caso dela acho diferente, ela postou a foto de um cara que ela nem conhecia, como se ele fosse um pobre fudido. Brincadeira ou não, ela ridicularizou o cara numa rede social. Pau no cu dela, tem mais é que se danar mesmo.

Se ela tivesse brincado de forma genérica sobre o assunto, como feito pelo humorista citado, eu não veria problema algum.

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SparkS
Trooper
 

19-02-14, 18:17 #16
Professora que ironizou passageiro foi demitida de departamento da PUC-Rio

http://www.radiosociedadeam.com.br/p...spx?nid=138481

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Eon
Trooper
 

19-02-14, 18:25 #17
Certíssima a decisão de demitir a professora.

Afinal de contas a opinião dela sobre um cara aleatório no aeroporto é muito mais importante do que capacidade em exercer o cargo para o qual ela foi contratada na universidade.

São as universidades brasileiras avançando e atingindo níveis de excelência jamais vistos antes na ixtória defe paíz.

Eon is offline   Reply With Quote
roadster
Banned
 

19-02-14, 18:33 #18
tb sou da zuera sem limites.

roadster is offline   Reply With Quote
Zedd
Trooper
 

19-02-14, 18:37 #19
Que eu saiba a PUC é uma empresa e a opinião das pessoas em geral sobre como ela opera ou o que deveria fazer é completamente irrelevante

Não foi um funcionário seu (público) sendo mandado embora por uma piada (ruim e nem tão pesada assim, aliás) feita em público

Foi um funcionário demitido por uma empresa que não quer associar seu nome a publicidade negativa

Dito isso, eu nao achei as piadas daquele povo do aeroporto nada demais. A mulher só foi idiota de fazer piadas (menos-piores dos que as que a gente faz todo dia) em um espaço público, ridicularizando um cara diretamente. Se fosse comigo não me importaria, mas se o cara se importa é certo ele processar ela ou sei la

Zedd is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

19-02-14, 18:57 #20
Quote:
Postado por Zedd Mostrar Post
Que eu saiba a PUC é uma empresa e a opinião das pessoas em geral sobre como ela opera ou o que deveria fazer é completamente irrelevante

Não foi um funcionário seu (público) sendo mandado embora por uma piada (ruim e nem tão pesada assim, aliás) feita em público

Foi um funcionário demitido por uma empresa que não quer associar seu nome a publicidade negativa

Dito isso, eu nao achei as piadas daquele povo do aeroporto nada demais. A mulher só foi idiota de fazer piadas (menos-piores dos que as que a gente faz todo dia) em um espaço público, ridicularizando um cara diretamente. Se fosse comigo não me importaria, mas se o cara se importa é certo ele processar ela ou sei la
Exato

jacu is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
19-02-14, 19:08 #21
so pra saber, da mesma forma que esse juiz julgou dessa maneira, amanha pode vir outro e julgar de outra forma, nao?

eu acho bacana, ate a hora que resolverem criar sites como o homem d e b e m ( http://forum.darkside.com.br/vb/showthread.php?t=58705 ), se colocarem como piadistas e pronto.

o exemplo do renegade me parece ser bem o caso,

Quote:
Se voce está em uma casa de show, com um show de humor na sua frente, voce tem que estar apto a aceitar que aquilo é comédia.
Se vc alugou um porno. aquilo é porno... basicamente seria processar o kid bengala por arrombar uns cus.
basicamente, se o cara colocar a tabuleta "show de humor", fizer um discurso de odio com a galera dando risada, basta nao citar nominalmente pessoas e pronto, da mesma forma que se vc aluga um porno e as atrizes tiverem 9 anos, bom, é porno, deixa o kid bengala arrombar os cus delas.

sei la, so acho que vcs estao comemorando por achar que podem fazer piada de judeu e sair dos exageros do politicamente correto mas estao abrindo espaco pra coisas eventualmente piores.

Jeep is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

19-02-14, 19:26 #22
Quem pode dizer o que é aceitável e o que não é aceitável? Quem pode traçar este limite? Será que um juiz pode fazê-lo? Eu não creio que um juiz tenha esta sabedoria, apesar de ter este poder. Seria então correto optar pela tolerância zero a fim de não cometer arbitrariedades na delimitação do aceitável? Eu acho que não. Qual o limite a ser adotado pela sociedade, como defini-lo?

Pensem nisso.

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Stranger
Trooper
 

19-02-14, 19:33 #23
Quote:
Postado por jacu
Quem pode dizer o que é aceitável e o que não é aceitável? Quem pode traçar este limite? Será que um juiz pode fazê-lo? Eu não creio que um juiz tenha esta sabedoria, apesar de ter este poder. Seria então correto optar pela tolerância zero a fim de não cometer arbitrariedades na delimitação do aceitável? Eu acho que não. Qual o limite a ser adotado pela sociedade, como defini-lo?

Pensem nisso.
 

Stranger is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
19-02-14, 19:33 #24
yep, é bem mais complicado do que essa sentenca fez parecer.

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Conrado
Trooper
 

Gamertag: Conrado88 PSN ID: Conrado888
19-02-14, 19:35 #25
Quote:
Postado por Eon Mostrar Post
Duas palavras: SENTENÇA ÉPICA

Pqp. Genial.


Destaque para o parágrafo:



Clap. Clap. Clap.
Quote:
Postado por Eon Mostrar Post
Certíssima a decisão de demitir a professora.

Afinal de contas a opinião dela sobre um cara aleatório no aeroporto é muito mais importante do que capacidade em exercer o cargo para o qual ela foi contratada na universidade.

São as universidades brasileiras avançando e atingindo níveis de excelência jamais vistos antes na ixtória defe paíz.
Agora, quando o assunto é Porta dos Fundos...

Quote:
Postado por Eon Mostrar Post
Sou totalmente contra a censura, mas acho que o autor sempre contrai uma responsabilidade sobre as idéias que ele defende intencionalmente ou não em sua obra.


Ex: O comediante que fez piadas anti-semitas na alemanha tem co-responsabilidade sobre o holocausto independente de tê-lo apoiado abertamente ou não.
wow
such consistency

(nota: a professora foi demitida pela Pontifícia Universidade Católica)

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Kenny
Trooper
 

19-02-14, 19:40 #26
Pessoal, não confundam ...

Cada caso é um caso, aqui estamos falando de um humorista (reconhecido - positivamente ou não - pelo seu trabalho) que faz algumas piadas de gosto duvidoso, mas tudo inserido no âmbito do trabalho dele.

Isso não quer dizer que seja uma carta branca para o cometimento de todo o tipo de atrocidades, protegidas por um suposto pálio de pretenso caráter humorístico. Tanto que o Pânico foi condenado no caso da Carolina Dieckman - como constou da sentença.

De resto, teria que voltar a teoria do contrato social (Rousseau e toda a galera) para discutir se o juiz pode ou não resolver esse tipo de questão.

Kenny is offline   Reply With Quote
rini
 

19-02-14, 19:55 #27
eon brilha muitu na ds

rini is offline   Reply With Quote
Satangos
Trooper
 

Steam ID: Satangos
19-02-14, 20:08 #28
não existe limite pra humor, pode-se fazer piada de qualquer assunto, mas depende do como é feita essa piada.


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Kenny
Trooper
 

19-02-14, 20:33 #29
Sim, existe.

Quote:
'Pânico' é condenado por trocadilho com sobrenome da autora Gloria Perez

19/02/2014 - 19h28 DE SÃO PAULO

O 'Pânico na Band' foi condenado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a tirar do ar todos os programas e quadros que contenham a personagem Glória Fezes.

A personagem é uma paródia com a autora de novelas Gloria Perez, da Globo.

A emissora terá que retirar áudios, fotos e vídeos de seu site e de redes sociais (Youtube e Facebook) que citem a personagem.

A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 5 mil. As informações são do site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O relator do acórdão, Desembargador Mario Guimarães Neto, disse que o programa "faltou com o bom senso" ao fazer o trocadilho com o sobrenome da autora.

"O trocadilho do nome Gloria Perez por 'Glória Fezes' é inadmissível e extrapola todos os limites do bom senso, do espirito que deve nortear a imprensa, e, acima de tudo, do senso de responsabilidade que deve dirigir a atividade televisiva", declarou.

O personagem é vivido pelo humorista Márvio Lúcio, o Carioca, no quadro "Jornal do Boris".

Procurada, a assessoria de imprensa da emissora diz que não comenta decisões judiciais.
Fonte: http://f5.folha.uol.com.br/televisao...ia-perez.shtml

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rini
 

19-02-14, 20:40 #30
a imitação era legal.

rini is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
20-02-14, 11:07 #31
Quote:
Postado por Jeep Mostrar Post
so pra saber, da mesma forma que esse juiz julgou dessa maneira, amanha pode vir outro e julgar de outra forma, nao?
Sim.

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ircF
Trooper
 

20-02-14, 11:50 #32
"you must spread.." Conrado... "you must spread"...

ircF is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
20-02-14, 12:53 #33
Conrado roubou a "planilha" do gusto.

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maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
20-02-14, 13:20 #34
Quote:
Postado por Kenny Mostrar Post
Pessoal, não confundam ...

Cada caso é um caso, aqui estamos falando de um humorista (reconhecido - positivamente ou não - pelo seu trabalho) que faz algumas piadas de gosto duvidoso, mas tudo inserido no âmbito do trabalho dele.

Isso não quer dizer que seja uma carta branca para o cometimento de todo o tipo de atrocidades, protegidas por um suposto pálio de pretenso caráter humorístico. Tanto que o Pânico foi condenado no caso da Carolina Dieckman - como constou da sentença.

De resto, teria que voltar a teoria do contrato social (Rousseau e toda a galera) para discutir se o juiz pode ou não resolver esse tipo de questão.
sempre fiz piadinhas melhores que as do rafinha bastos aqui na DS, e fui banido em 85% delas

maxcool is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
20-02-14, 13:20 #35
Quote:
Postado por night Mostrar Post
Sim.
o que automaticamente o faria um juiz PIOR do que o q deu essa sentença.

maxcool is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
20-02-14, 13:21 #36
Não necessariamente. A análise é casuística, portanto, o que "É" num caso pode "NÃO SER" em outro. Aliás, o próprio juiz que deu essa sentença deixou isso claro na fundamentação, citando inclusive exemplos.

night is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

20-02-14, 13:30 #37
Conrado e Eon, BFF

jacu is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
20-02-14, 13:38 #38
Quote:
Postado por night Mostrar Post
Não necessariamente. A análise é casuística, portanto, o que "É" num caso pode "NÃO SER" em outro. Aliás, o próprio juiz que deu essa sentença deixou isso claro na fundamentação, citando inclusive exemplos.
o jeep disse:

"so pra saber, da mesma forma que esse juiz julgou dessa maneira, amanha pode vir outro e julgar de outra forma, nao?"


inferi que estivesse falando do mesmo caso, e que a intenção dele ao perguntar isso seria elucidar se uma vez que um decidiu isso, todos devem seguir.

maxcool is offline   Reply With Quote
Satangos
Trooper
 

Steam ID: Satangos
20-02-14, 14:14 #39
Radinha bastos vence APAE em primeira instancia de disputa judicial

http://www1.folha.uol.com.br/ilustra...judicial.shtml

Satangos is offline   Reply With Quote
rini
 

20-02-14, 14:31 #40
gostaria muito de ver mais um post do eon aqui.

rini is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
20-02-14, 16:05 #41
Quote:
Postado por maxcool Mostrar Post
inferi que estivesse falando do mesmo caso, e que a intenção dele ao perguntar isso seria elucidar se uma vez que um decidiu isso, todos devem seguir.
Ah, sim...

A decisão não vincula o entendimento. E sim, analisando o mesmo caso, outro juiz poderia decidir de maneira diferente. Mas pra dizer que ele seria um juiz "pior", teria que analisar a fundamentação.

night is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
20-10-16, 07:21 #42
Quote:
Semana passada recebi uma interpelação extrajudicial do deputado Chico Alencar, do PSOL, no qual ele pede esclarecimentos dos motivos pelos quais publiquei um texto mencionando sua pessoa.

O texto fazia troça com uma publicação que o deputado havia feito no Twitter, defendendo “distribuição de renda”.



No entender deste que vos escreve, não houve qualquer ilícito a ser reparado, motivo pelo qual a resposta à interpelação foi no sentido de se recusar a retirar o conteúdo que gerou a querela.

Abaixo vão os textos integrais da interpelação e de minha resposta.

http://www.joselitomuller.com/pau-qu...chico-alencar/

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tdf
 

Steam ID: tdf
20-10-16, 08:50 #43
hueaheua que NABADA NA RABIOLA a resposta do Joselito heuhueah

tdf is offline   Reply With Quote
D.u.n.g.e.o.n
Trooper
 

Gamertag: Gabe ML Steam ID: dunguinha
20-10-16, 09:33 #44
 



D.u.n.g.e.o.n is offline   Reply With Quote
Satangos
Trooper
 

Steam ID: Satangos
12-04-19, 16:02 #45

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serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
12-04-19, 16:15 #46
o q ele fez eh a mesma coisa q os esquerdistas fazem

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maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
12-04-19, 17:37 #47
Existe liberdade de expressão?

maurocool is offline   Reply With Quote
yahoo!?
Trooper
 

Steam ID: STEAM_0:0:3711915
12-04-19, 18:53 #48
Na boa, um pouco antes do atentado do Charlie Hebdo, eu comecei a parar com as histórias do Boa Cabelo por causa da massiva intolerância que crescia por parte dos islãmicos, pois do mesmo jeito que no islã existem os extremistas ou radicais, existem pessoas dentro da religião cristã que podem ter a mesma atitude. Boa Cabelo fez sucesso quando a internet era só PC/Notebook e só quem tinha pelo menos um conhecimento básico de informática e internet conseguia acessar.

Sendo assim, conforme aumentava o numero de usuários de internet da geração Smartphone, cujo o 1o contato com a internet foi pelo Smartphone, e depois sequencialmente foi pra os PC/Notebook, eu notava que a gravidade da intolerância islãmica crescia, e eu me senti acuado, pois gradualmente aumentava a cristã também. Me desliguei do Boa Cabelo mais com medo de represálias sobre a sátira, do que falta de idéias e público.

Se formos pegar a epoca do Boa Cabelo em 2001/2002, onde existiam também outros Blogs de sátira religiosa na época como o "Jesus Me Chicoteia", a quantidade de pessoas mundialmente acessando a internet era restrito ao seu conhecimento em informática/internet. O Boa Cabelo era até famoso na época porque vieram pessoas de revistas como a Geek que pediram permissão para botar na capa da revista, uma menção honrosa pequena embaixo do título escrito "Boa Cabelo!". Tinha os contra, e que até o domínio "www.boacabelo.com.br" foi desligado por ordem judicial durante um período, e como tava no nome de um amigo meu pois precisava de CNPJ na epoca para ter um domínio, meu amigo acionou os advogados dele e no fim deu em nada.

Mas enfim, com os ataques do Charlie Hebdo, eu senti que perdeu a graça satirizar religião, pois as consequências não seriam "amar o próximo" mas sim, crucificá-lo.

yahoo!? is offline   Reply With Quote
Aqualung
Trooper
 

Gamertag: Mr Aqualungz Steam ID: Aqualunguer
12-04-19, 19:19 #49
Quote:
Postado por maurocool Mostrar Post
Existe liberdade de expressão?
https://www.docdroid.net/cNtP4Xl/gentili.pdf#page=2

Quote:
Alega que houve 16 comentários ofensivos à suapessoa na rede social Facebook, advindos de 13 perfis e que a transcrição dos respectivos comentários fornecida pelo autor,inclusive por Ata Notarial, indicando expressamente as URL's, é suficiente para provar que houve a prática de ato ilícito pelos perfisindicados, geradores de danos ao autor.

Contudo, para buscar a responsabilização civil e criminal das pessoas que lhe causaram esses danos, necessário se faz a identificação das mesmas, sob pena de inviabilizar-se o direito doautor.

Prossegue sustentando que a ré, enquantoprovedor de aplicação/conteúdo, de posse das informações trazidaspelo autor (perfis, comentários, datas, horários e URL's), é capaz de fornecer o endereço IP (Internet Protocol) utilizado pelo ofensorquando acessou seu serviço, os dados cadastrais desse ofensor, bemcomo o provedor de acesso responsável por referido endereço IP. E, ainda, que o provedor de conexão/acesso é capaz de fornecer todos os dados pessoais de seu cliente (pessoa física ou jurídica) - o ofensor - que estava conectado na internet com o IP identificado pelo provedorde aplicação/conteúdo, nas datas e horas em que a ofensa ocorreu.
http://www.justificando.com/wp-conte...ntili_TJSP.pdf

Quote:
O Querelante sentiu-se atingido em sua honra por comentários
feitos pelo Querelado em programa de televisão. Nessa sua manifestação, o
Querelado teria manifestado seu repúdio ("irritado, enojado com a presença
dele") à presença do Querelante em outros programas da grade da mesma
emissora, isto porque, segundo o Querelado, o Querelante seria um
"personagem engraçadinho que se posta comos e fosse um sujeito que faz
apologia do estupro em nome do humor".
Pelo visto existe só pra ele.

Aqualung is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

13-04-19, 09:06 #50

Ontem ele explicou.

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
Aqualung
Trooper
 

Gamertag: Mr Aqualungz Steam ID: Aqualunguer
13-04-19, 14:48 #51
Explicou jogando a culpa em bot do PT, que seja. E no caso do Trajano? Qual a justificativa?

Aqualung is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

13-04-19, 16:29 #52
Não conheço esse outro. Não vejo muito essas paradas. Esse aí q postei acabei vendo por acaso e aí qnd vc postou eu respondi. Mas nem fico indo atrás dessas paradas.

Até pq o q ele fala é real. Politicamente correto não é sobre o que se fala. É sobre quem fala. Temos muitos e muitos exemplos disso.

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

13-04-19, 18:15 #53
Quote:
Postado por EviLBraiN Mostrar Post
https://youtu.be/5tHBnMZRmPk

Ontem ele explicou.
muito bom!

MdKBooM is offline   Reply With Quote
Blazed
Trooper
 

13-04-19, 20:20 #54
Quote:
Postado por Aqualung Mostrar Post
Explicou jogando a culpa em bot do PT, que seja. E no caso do Trajano? Qual a justificativa?
o do mav foi pra liberar quem são, ai é outra coisa. No BR é vedado anonimato, legalmente ele tá certíssimo.

Do trajano foi civil, o que a MR fez foi criminal.

nonetheless, entendo seu ponto do trajano e concordo.

Blazed is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

14-04-19, 03:04 #55
“Macbeth's self-justifications were feeble – and his conscience devoured him. Yes, even Iago was a little lamb, too. The imagination and spiritual strength of Shakespeare's evildoers stopped short at a dozen corpses. Ideology—that is what gives evildoing its long-sought justification and gives the evildoer the necessary steadfastness and determination. That is the social theory which helps to make his acts seem good instead of bad in his own and others' eyes, so that he won't hear reproaches and curses but will receive praise and honors. That was how the agents of the Inquisition fortified their wills: by invoking Christianity; the conquerors of foreign lands, by extolling the grandeur of their Motherland; the colonizers, by civilization; the Nazis, by race; and the Jacobins (early and late), by equality, brotherhood, and the happiness of future generations.... Without evildoers there would have been no Archipelago.” ― Aleksandr Solzhenitsyn, The Gulag Archipelago

MdKBooM is offline   Reply With Quote
AracnotroN
Trooper
 

17-04-19, 21:14 #56
Hipocrisia pura e dantesca do Danilo Babaquile.

Ele há alguns anos processou criminalmente um ou dois jornalistas (basta procurar no Google, não recordo nomes) porque criticaram palavras dele.

Para ele liberdade de expressão é não contrariá-lo.

Ridículo.

AracnotroN is offline   Reply With Quote
Blazed
Trooper
 

17-04-19, 23:03 #57
Quote:
Postado por AracnotroN Mostrar Post
Hipocrisia pura e dantesca do Danilo Babaquile.

Ele há alguns anos processou criminalmente um ou dois jornalistas (basta procurar no Google, não recordo nomes) porque criticaram palavras dele.

Para ele liberdade de expressão é não contrariá-lo.

Ridículo.
acabei de googlar, não achei.

Blazed is offline   Reply With Quote
kuidow
Trooper
 

18-04-19, 10:08 #59
Ele explicou isso na entrevista.

Ele processou para saber se eram pessoas reais ou robos da patrulha da esquerda. Nao oq as pessoas falaram. Ele esta fazendo um documentario exatamente sobre isso.

kuidow is offline   Reply With Quote
David
Robson
 

18-04-19, 14:39 #60
Quote:
Postado por kuidow Mostrar Post
Ele explicou isso na entrevista.

Ele processou para saber se eram pessoas reais ou robos da patrulha da esquerda. Nao oq as pessoas falaram. Ele esta fazendo um documentario exatamente sobre isso.
boa, é bom pra rebater esquerdista que lê the-intercept

eu não me importo. acho que ninguém deve ser preso por expressão. e que deve ser processo civil entre o ofendido e o ofensor

David is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

18-04-19, 15:44 #61
Parece que ele explicou isso aí dos mavs e Bots esses dias. Acho q foi num programa de rádio.

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
AracnotroN
Trooper
 

19-04-19, 21:07 #62
Quote:
Postado por Blazed Mostrar Post
acabei de googlar, não achei.
Blazed, então você é um típico exemplo do que podemos chamar de idiota funcional.

Vai aí alguns exemplos e após alguns segundos de pesquisa:


https://uolesportevetv.blogosfera.uo...rda-de-prisao/


http://www.justificando.com/2017/06/...anilo-gentili/


jovempan.uol.com.br/programas/jovem-pan-morning-show/danilo-gentili-processa-jose-trajano-e-pede-r-1-mil-de-indenizacao.html


Ainda tem Globo, UOL...

AracnotroN is offline   Reply With Quote
Blazed
Trooper
 

19-04-19, 23:28 #63
Quote:
Postado por AracnotroN Mostrar Post
O que eu deveria ter apresentado como fonte no post #56

Viu como é mais fácil voce fazer a sua busca e apresentar o que fala sem que eu tenha que fazer qualquer coisa?

Blazed is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
02-08-19, 23:12 #64

Jeep is offline   Reply With Quote
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