R2D2
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Dúvida Jurídica - Trabalhista.
11-06-07, 11:07
#1
Trabalho Sábado, em um comércio, o horário normal era 8:00 até 12:00.
Estou trabalhando nesta rotina a quase 1 ano. DETERMINARAM a mudança de horário para 9:00 às 13:00. Eles podem fazer isto? Ao esclarecerem, por favor eu quero saber se isto é legal, queria também onde está escrito que isto é legal ou ilegal. Abraços. |
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Trooper
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11-06-07, 11:16
#2
e que venha o nightwolf..
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Unbreakable
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11-06-07, 11:38
#3
isso não depende do acordado no seu contrato de trabalho?
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R2D2
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11-06-07, 11:40
#4
Terei que olhar no meu contrato, mas acho que não tem nada lá especificando horários, só 44 h/semana mesmo.
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Trooper
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11-06-07, 11:50
#5
Quote:
ashusahusuashusahusuhuhsauhsauhsuhsushushushushusauhshu |
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Trooper
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11-06-07, 11:59
#6
você tem que procurar pela Convenção Coletiva de Trabalho (acordo feito entre dois ou mais sindicatos, representativos das categorias profissional (empregados) e econômica (empregadores)) da sua classe trabalhista no seu respectivo sindicato
se lá não estiver especificado os horários é aceitável sim essa mudança no horário |
Chief Rocka
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11-06-07, 12:09
#7
cara
se NAO ME ENGANO, isso pode ser feito após um ACORDO COLETIVO entre empregador e empregados, q pode ser determinado por maioria simples google it: CLT |
Trooper
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11-06-07, 12:10
#8
depende no que vc trabalha e da jornada.. mas pelo visto ta tudo certo, meia jornada no sabado e folga no domingo.. e sim eles podem fazer isso.. ta escrito na CLT oaehaeho pede pro night procurar pra vc.
sim claro se nao tiver sido feito acordo do horário.. provavelmente nao foi feito. |
Trooper
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11-06-07, 12:17
#9
Quote:
acordo coletivo é feito entre uma ou mais EMPRESAS (geralmente de médio ou grande porte, ex: sadia, bradesco, etc) e o sindicato dos trabalhadores desta ja na convenção as partes são os sindicatos representativos dos empregadores e dos empregados. ex: comércio, trabalhadores rurais, etc |
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Chief Rocka
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11-06-07, 12:36
#10
lol
deixa de ser nerd vai todo mundo entendeu oq eu quis dizer ainda explicitei "ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR" nego tem q ser muito nerd pra vir corrigir terminologia anyway dei uma olhada por cima, e só achei isso: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ou seja, oq eu havia dito. |
Trooper
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11-06-07, 12:45
#11
"SE NAO ME ENGANO"
você se enganou e eu corrigi é exatamente o tipo de bosta inútil que eles cobram numa prova da oab, achei que valeria a pena corrigir |
R2D2
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11-06-07, 12:55
#12
Mas e ai? Sigo a Convenção? Ou o acordo?
Se eu tiver sindicato representativo e ele permitir isso eu me fodo mesmo assim? Treco confuso! Enfim, posso abrir o bico pra chorar com razão ou sem razão? Independente de sindicatos...?! |
Creep
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11-06-07, 13:00
#13
se tu acha nerdeza corrigir terminologia
eu lamento, mas tu tá no curso errado hahaha acordo coletivo e convenção são duas fontes de direito distintas correção totalmente relevante em vez de xingar tu devia agradecer |
R2D2
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11-06-07, 13:02
#14
Storm, me ajuda dotô! heaheahea!
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Creep
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11-06-07, 13:06
#15
Walter, eu entendo muito pouco sobre direito trabalhista... mas essa dúvida é até simples, vou dar uma pesquisada e te retorno!
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Chief Rocka
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11-06-07, 13:06
#16
lol
isso nao tem porra nenhuma a ver com sindicato to falando sobre contrato individual de trabalho nao valeu a pena corrigir, pq eu tava tentando 'explicar' de forma simplificada, ja que aqui nao é uma prova da oab, e tudo oq vc fez foi deixar o cara ainda mais confuso os assuntos "acordo coletivo" e "convençao coletiva" sao absolutamente irrelevantes para o topic oq eu quis dizer, de maneira q os meros mortais nao exímios entendedores de Direito entendessem, foi "um acordo entre o empregador e seus respectivos empregados" |
Trooper
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11-06-07, 13:30
#17
sabao, onde você trabalha? faz o que?
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Trooper
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11-06-07, 13:41
#18
Quote:
como não tem nada a ver com o sindicato? princípio numero um do direito do trabalho: 1 - Princípio da Proteção 1-a) Regra in dúbio pro operário 1-b) Regra da norma mais favorável 1-c) Regra da condição mais benéfica como ele vai saber qual é a mais favorável se ele não conhecer a convenção? |
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R2D2
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11-06-07, 14:25
#19
Bom, a dúvida não é só minha, mesmo pq pra mim é indiferente e até melhor, pq todo sabado eu saio 13:00 mesmo! ai nem tem problema...
Sou gerente da assist. tec. de uma loja de informática, resolvi bater o pé mais firme pq eu acho uma puta sacanagem, pq sei que tem técnico aqui tem terá aulas 13:00. No embostalhar das merdas eu sou técnico. |
Trooper
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11-06-07, 15:31
#20
Quote:
Eu trabalhei uns bons anos em uma empresa onde CLT era considerada uma obra de ficção, e graças a isso ganhei a habilidade de resolver tudo na conversa. Nunca tive horário pra entrar, nem pra sair. Trabalhava sábados, domingos e feriados às vezes, mas tudo era negociado. Segundo a legislação eu poderia ter processado a empresa por 1 milhão de motivos, mas eu nunca iria fazer isso porque estava satisfeito com as condições que foram estabelecidas por acordo. Se não estivesse, teria caído fora e procurado outra empresa pra trabalhar, simples assim. Eu estava ao lado do meu chefe no dia em que ligaram pra empresa pedindo referências de um ex-funcionário que havia sido demitido. A primeira informação que foi passada para o sujeito por telefone foi que o sujeito havia processado a empresa na justiça trabalhista. O cara no telefone não perguntou mais nada, simplesmente agradeceu pelas informações e desligou. Fim de linha para o mané. Seja lá o que diga a legislação, encontre seus próprios termos e tente fazer o mesmo pelos seus colegas. Vai ser melhor para vocês, na minha modesta opinião. Abraaaazzooo |
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#NPNÃO
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11-06-07, 15:35
#21
Pode.
E não tô nem um pouco afim de olhar em caderno/clt pra me embasar, então se eu tiver errado, se fodeu sabbão! HEOAGE ganso :* |
R2D2
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11-06-07, 15:37
#22
Eon, o que me "revolta" aqui não é fato de trabalhar até 13h, eu já fico mesmo, mas sim o fato de eles, simplesmente DETERMINAREM, o que eu não quero é ser feito de gato e sapato. Quero saber dos meus direitos!
Eon, se uma empresa quer andar na lei para o que lhe favorece tudo bem, mas na hora de favorecer o empregado o bixo pega... isso eu não acho correto! didz... da próxima vez terei um lugar especial para você na área de hardware! GANSO! :-***** kikkikikikik! |
#NPNÃO
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11-06-07, 15:42
#23
heUAEGger
filho da puta! Tá tá.. vou procurar algo pra vc ehaueha por livre e espontânea pressão |
#NPNÃO
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11-06-07, 15:53
#24
Olha, a minha opinião continua a mesma, que PODE sim.
E penso que não tem absolutamente NADA A VER com que nego falou ali em cima, a empresa poderia mudar o horário por conta do chamado "Poder de Direção" Explicando por cima, é um "direito-poder" da empresa, relacionado a hierarquia.. Quote:
Quote:
Taí uma rápida pesquisa feita por um cara que ficou de exame em Direito do Trabalho ano passado |
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R2D2
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11-06-07, 15:59
#25
Didz... seu lugar especial continua garantido! AOEHoauehAOHEoauhe! :-****
Era pra me ajudar! To zuando! Valeu! Mais alguém? NightWolf? |
Chief Rocka
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11-06-07, 16:21
#26
lol didz.
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Trooper
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11-06-07, 16:32
#27
já falei sabbah.. pode sim!
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Trooper
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11-06-07, 16:34
#28
porra para de reclamar meu.. em melhora acordar mais tarde no sabado.. vc nem tem motivo pra reclamar.. vai ver a empresa fez isso para o bem dos funcionarios, "eu acho que vc ano tem motivos pra reclamar" pelo que vc falou.
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R2D2
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11-06-07, 16:36
#29
PAMPAS, para mim tanto faz tanto fez, mas os outros aqui tão doidinhos"! heauheae
Então pode né? Damn.... |
Trooper
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11-06-07, 16:38
#30
A gerente fez isso porquê ela não gosta de acordar cedo (é sério).
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Trooper
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11-06-07, 16:39
#31
mas porem todavia como o Eon falou, vcs podem conversar e voltar o horario que era.. dependendo tb, se estiver estipulados em todos os contratos de trabalho o horario em que vcs trabalham no sabado. o horario e nao só as horas, dai muda tudo.. vcs podem requerer judicialmente que volte ao horario que era, haja visto está contratado.
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#NPNÃO
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11-06-07, 17:23
#32
Pô sabão, lê direito meu reply :/
ehuahea lol rocka? |
Trooper
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11-06-07, 20:01
#33
Quote:
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#NPNÃO
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11-06-07, 20:05
#34
Quote:
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Trooper
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11-06-07, 20:08
#35
nao
eu apenas mantive o quote na sua integra =) |
#NPNÃO
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11-06-07, 20:13
#36
Mas garanto que foi olhar... raaaaaa
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Trooper
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11-06-07, 20:14
#37
talvez
mas qm deixou de olhar foi vc =P |
#NPNÃO
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11-06-07, 20:28
#38
Claro né.. eu já tinha visto
haeuohae |
Trooper
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11-06-07, 20:42
#39
sim.. levando em consideracao tamanha merda q vc falou
isso da um bom consolo |
Trooper
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11-06-07, 20:47
#40
SABBATH ROX!!
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Master Chief
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11-06-07, 21:12
#41
sabbao, para de xorar porra
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#NPNÃO
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11-06-07, 21:14
#42
Quote:
deve ser são paulino Já fico nervooooooosa |
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Trooper
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11-06-07, 22:51
#43
Quote:
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Trooper
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11-06-07, 23:22
#44
colocar acento em latim eh o mesmo que querer colocar um S no final e achar que virou plural. eh erro grosseiro.
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Trooper
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12-06-07, 00:04
#45
No rital de procissão romano - onde o conquistador recebia os louros da vitória - um escravo tinha a função de, a cada dez jardas, subir ao estribo da biga e sussurar-lhe ao ouvido "Lembra-te de que és mortal". Memento te mortalem esse. Animus corrigendi et errata, ergo fidem et moralem gratiam deferant Dominus Didz.
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Chief Rocka
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12-06-07, 00:45
#46
LOL
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Trooper
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21-09-07, 11:30
#47
tava aqui estudando pra prova e lembrei desse tópico
Quote:
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Trooper
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21-09-07, 11:50
#48
porra eu sou um gênio, tudo que eu falei ta escrito ai.
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Trooper
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21-09-07, 14:52
#49
Não existe uma resposta mágica... depende! De um modo geral, o empregador pode mudar o horário de trabalho, desde que não ultrapasse as 8h diárias ou 44h semanais, pois como já disseram acima, ele tem o poder de direção do trabalho. Já pra mudança de turno, que não é este caso, ele não poderia mudar unilateralmente (exceto em algumas situação bem específicas).
Entretanto, no direito do trabalho vigora o príncipio da inalterabilidade lesiva, conforme disposto no artigo 468 da CLT. Por isso, se seu colega puder comprovar que esta sendo lesado por esta alteração de horário, PODE SER que ele consiga anular esta mudança. Vai depender do entendimento do juiz. Outra coisa fundamental é verificar se em seu contrato (caso não seja apenas verbal) esta estipulado o horário de trabalho, ou se nele esta determinado que o horário será anotado na sua ficha cadastral/carteira de trabalho. Enfim, sinceramente não vale a pena você acionar a justiça por causa disso... com certeza pode perder o emprego, sem justa causa é claro, e vai ficar anos esperando por uma decisão que será inútil quando for deferida. Melhor conversar com teu chefe mesmo... e aliás, se você é gerente, as regras são diferentes pra ti! Digamos que a CLT te protege menos, porque você é "patrão" e não "peão"! hehehehehehe "Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes." “Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita aalteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e,ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente,prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusulainfringente desta garantia.” http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_...a_noticia=ASCS - Uma decisão MUITO interessante do TST, reforçando uma decisão do TRT-RS (viva os farroupilhasssss ) sobre uma troca unilateral do horário de trabalho de um funcionário pelo empregador. Não se enquadra no teu caso, porque neste é uma troca de TURNO, entretanto, vale a pena ler pra ver como há uma flexibilidade, dependendo de cada caso. E também pra se ter uma idéia de como o artigo 468 pode ser usado, dependendo das suas justificativas! |
Trooper
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21-09-07, 15:51
#50
Cara eu trabalho 9 horas por dia...
e 8 horas na sexta... da 44h semanais... |
Trooper
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22-09-07, 16:41
#51
De acordo com o artigo 59 da CLT, desde que haja compensação e a quantidade de horas diárias não exceda 10. Sendo assim, não há problema no seu caso, pois você compensa o sábado...
"Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 2ºPoderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias." |
Trooper
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22-09-07, 17:21
#52
Meu caro Sabbath
O artigo 7º da constituição federal dispõe : duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais. O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite. O artigo 66 dispõe que entre duas jornadas haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Você vai precisar ver se tem convenção coletiva da sua categoria de empregado para verificar se existe alguma disposição diferente. A convenção você consegue no seu sindicato. De qualquer forma, olhando superficialmente, não há qualquer problema quanto a alteração do horário conforme vc mencionou... E tenho dito, hehe |
Engineer
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22-09-07, 17:38
#53
Quote:
Mas, em princípio, eles podem fazer isso sim. Comércio é uma merda... EDIT: o didz tem razão... não tem porra nenhuma a ver com a "Convenção Coletiva" nem com o "Acordo Coletivo"... |
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#NPNÃO
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22-09-07, 17:50
#54
1 - eu sempre tenho razão
2 - CADÊ A HOMEPAGE DO IW? |
Trooper
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22-09-07, 18:01
#55
Vale opinião de bacharel em direito ou só de adevogado ?
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Trooper
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22-09-07, 18:19
#56
mínimo de 3 anos de carreira jurídica.. comprovada..
sorry =/ |
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