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PHD em Dota 2
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DS Votos - Corrupção como crime hediondo
30-08-11, 18:34
#1
http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/
Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos, que aplica punições mais severas aos condenados? (PLS 204/2011) |
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Trooper
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30-08-11, 18:43
#2
só é contra quem é corrupto
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Trooper
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30-08-11, 18:48
#3
Seria ideal, mas os caras nunca são pegos.
Se isso passar a valer, vão passar a ser menos pegos ainda. Quando a elite inventa uma punição pra si mesma, quanto mais rígida ela for, menos membros da elite serão punidos |
Trooper
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30-08-11, 19:02
#4
eu concordo, zedd. mas o que fazer então?
acho melhor passar isso aí e depois continuar uma mobilização pra fiscalizar, punir e votar consciente do que ficar contra. é um passo, só, mas acho válido. |
Trooper
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30-08-11, 19:22
#5
o legal que o projeto original da lei de crimes hediondos colocava os crimes contra a adm publica como hediondos...
ai na hora da votacao tiraram...pq sera? |
Trooper
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30-08-11, 19:32
#6
Pena de morte pra corrupção.
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Trooper
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31-08-11, 09:58
#7
já votei
e po, galera... vamos votar mais. claro que essa votação nao vai ter um efeito prático imediato, mas não custa nada clicar e mostrar nosso inconformismo. é pouco, mas é um começo. |
Trooper
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31-08-11, 10:22
#8
Eu voto só depois que o ficha limpa entrar em vigor.
Se o ficha limpa ja existisse essa dai seria desnecessária. |
wat
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31-08-11, 10:23
#9
pra mim tanto faz
eu tenho uma proposta de algo mto mais efetivo contra corrupcao: trocar dois S por um Ç em um verbo de cassar pra caçar o cara foi pego roubando/fazendo treta com dinheiro publico? simples. ele será caÇado. com direito a recompensa e tudo DEAD OR ALIVE like in OLD times |
Trooper
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31-08-11, 10:24
#10
me likes it!
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fagmin
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31-08-11, 10:38
#11
ah, mais uma lei pra prejudicar ladroes, mas a votacao dela, bem como a condenacao sera decidida pelos proprios? nossa, bora votar.
enquanto isso... [SPOILER] Falta de respeito Merval Pereira, O Globo Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, com o voto decisivo do recém-nomeado ministro Luiz Fux, que a Lei da Ficha Limpa só valeria para a eleição de 2012, não podendo ser aplicada na de 2010, a senadora Marinor Brito, do PSOL, considerada eleita porque dois candidatos — Jader Barbalho e Paulo Rocha — foram enquadrados na nova lei, perguntou, indignada, temendo perder o mandato: "A Constituição diz que pode ser corrupto em 2010 e não pode em 2012?" A mesma pergunta pode ser feita hoje, diante da decisão da Câmara de não cassar a deputada Jaqueline Roriz, flagrada em fita de vídeo recebendo dinheiro em 2006 do esquema do ex-governador José Roberto Arruda em Brasília. O que os senhores deputados decidiram, em última instância, é que um político pode ter matado ou roubado antes de ser eleito que estará protegido pelo seu mandato se tiver conseguido esconder o crime até ter sido eleito. Foi uma decisão de uma Câmara que não respeita o eleitor. E não se respeita. Marinor Brito, do PSOL, continua sendo senadora, graças aos diversos recursos que podem ser feitos, entre a Justiça do Pará e a Federal, subindo até o Supremo Tribunal Federal, em mais um exemplo de como nossa Justiça pode ser manipulada para o bem e para o mal. A votação de ontem na Câmara colocou de maneira inequívoca uma estaca no coração da Lei da Ficha Limpa, que corre o risco de não valer também para a eleição de 2012 e nem para qualquer outra. O Supremo vai debater brevemente se a lei está de acordo com a Constituição, mesmo que, na votação anterior, nenhum dos ministros — mesmo os que entenderam que ela não poderia valer na eleição de 2010 por não ter sido editada um ano antes do pleito — tenha questionado sua legalidade. Mas, como bem lembrou o ministro Ricardo Lewandowski, "o Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei." Essa constitucionalidade, em relação aos seus vários artigos, será debatida durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal determine a constitucionalidade da lei. E a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que o STF declare inconstitucional o dispositivo que determina que são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de "infração ético-profissional". Há também diversos outros questionamentos, como por exemplo a velha discussão de que não se pode punir um candidato com a inelegibilidade antes de uma condenação definitiva da Justiça, o chamado "trânsito em julgado", pois estaria sendo ultrapassado o princípio constitucional da presunção da inocência. Para além da discussão técnica sobre prazos para a aplicação da lei, os cinco juízes que votaram pela imediata vigência da Ficha Limpa se utilizaram do princípio da moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição, para aprovar a nova legislação. Se não bastasse representar um avanço democrático fundamental, por ter nascido de uma petição pública com milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa teve uma qualidade suplementar, a de ultrapassar a exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei complementar das inelegibilidades e que protegia os candidatos infratores eternamente, na miríade de recursos que a Lei brasileira permite. Desde 2006, há um consenso entre os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais. E sempre esse princípio era derrubado pelo Tribunal Superior Eleitoral por uma margem mínima. O voto do ministro Carlos Ayres Britto naquela ocasião é exemplar dessa posição. A certa altura, disse ele que "o cidadão tem o direito de escolher, para a formação dos quadros estatais, candidatos de vida pregressa retilínea", ressaltando a importância do artigo 14 da Constituição Federal, que prega a moralidade na vida pública. Outro ponto levantado contra a Lei da Ficha Limpa é de que a Constituição estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo, a não ser para beneficiar o réu, isto é, ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade, ampliando o alcance da punição de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos, até mesmo a renúncia ao mandato para escapar da cassação torna-se motivo para tornar esse candidato inelegível, e em muitos casos fazendo com que ele não possa concorrer até o fim do mandato a que renunciou. O Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado, e esse é um dos argumentos, por exemplo, do ex-senador e ex-governador Joaquim Roriz, de Brasília, que está tentando se tornar elegível para 2012. Roriz, como se sabe, é pai de Jaqueline. Ambos tentam limpar as respectivas fichas e estão tendo êxito. O que diz bem de nosso estágio político. |
Trooper
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31-08-11, 10:44
#12
Se atualmente a corrupçao não faz nem cócegas na ficha criminal de um ladrão, já que NINGUÉM é condenado efetivamente, imagina quando virar crime hediondo.
Vai ser mais uma lei inútil. Antes de qq coisa tem q se fazer uma reforma no judiciário, outra coisa que tem tudo pra nunca acontecer. |
Engineer
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31-08-11, 10:47
#13
É só aplicar a lei que já existe e acabar com a impunidade que não precisa fazer esse showzinho de incluir em "Lei de Crimes Hediondos".
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Trooper
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31-08-11, 10:55
#14
Favor - 99,1%
Contra - 0,9% sempre tem uns filhos da puta |
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