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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
Default CRIME: Suzane Von Richthofen

22-07-06, 11:39 #1
Eis a sentença:
Quote:
V I S T O S.

Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença houve por bem:

Réu: DANIEL CRAVINHOS DE PAULA E SILVA:

1. No tocante à vítima Manfred Alberto Von Richthofen: por maioria de votos reconheceram a autoria e por unanimidade a materialidade do crime de homicídio;

Por unanimidade reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante meio cruel.

Por maioria, reconheceram em favor do réu a existência de circunstância atenuante.

2. Com relação á vítima Marísia Von Richthofen: por maioria de votos reconheceram a autoria, a materialidade do crime de homicídio e, ainda, as qualificadoras e a existência de circunstância atenuante.

3. Por unanimidade reconheceram a existência do crime de fraude processual e, por maioria a existência de circunstância atenuante em favor do réu.

Réu: CRISTIAN CRAVINHOS DE PAULA E SILVA.

1. No tocante à vítima Manfred Albert Von Richthofen: por maioria reconheceram a autoria e materialidade do delito de homicídio.

Por maioria reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante meio cruel.

Por maioria, reconheceram em favor do réu a existência de circunstância atenuante.

2. Relativamente à vítima Marísia Von Richthofen: por unanimidade reconheceram a autoria e materialidade do delito de homicídio e, ainda, também por unanimidade todas as qualificadoras.

Por maioria, reconheceram em favor do réu a existência de circunstância atenuante.

3. Por unanimidade reconheceram a existência do crime de fraude processual e, por maioria a existência de circunstância atenuante em favor do réu.

4. Pelos senhores Jurados, foi ainda por maioria, reconhecida a existência do crime de furto e também a existência de circunstância atenuante em favor do acusado.

Ré: SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN

1. Em relação à vítima Manfred Albert Von Richthofen, por unanimidade foi reconhecida a materialidade do delito e, por maioria a co-autoria do homicídio.

Por maioria de votos, negaram que a ré tivesse agido em inexigibilidade de conduta diversa, bem como, também por maioria, negaram tivesse agido sob coação moral e irresistível.

Por maioria de votos, reconheceram a qualificadora relativa ao motivo torpe e, por unanimidade reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do meio cruel e, ainda, por maioria, as atenuantes existentes em favor da acusada.

2. Vítima Marísia Von Richthofen: por maioria foi reconhecido a materialidade do delito de homicídio e, também por maioria reconheceram a co-autoria, sendo negada a tese da inexigibilidade de conduta diversa, por maioria de votos, assim como, a tese relativa a coação moral e irresistível.

Por maioria de votos, reconheceram a qualificadora relativa ao motivo torpe e, por unanimidade reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do meio cruel e, ainda, por maioria, as atenuantes existentes em favor da acusada.

3. Por maioria de votos foi reconhecida a co-autoria do crime de fraude processual e também as circunstâncias atenuantes existentes em favor da acusada.

Atendendo a soberana decisão dos Senhores Jurados, passo à dosagem das penas:

Réu DANIEL CRAVINHOS DE PAULA E SILVA:

Pelo homicídio praticado contra Manfred Albert Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT — Revista dos Tribunais volume 624/ página 290). Assim, fixo a pena base em dezesseis (16) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando vinte (20) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a confissão judicial, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezenove (19) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime no tocante à vítima Marísia Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT 624/290). Assim, fixo a pena base em dezesseis (16) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando vinte (20) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a confissão judicial, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezenove (19) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime de fraude processual, artigo 347, parágrafo único do Código Penal, fixo a pena em seis (06) meses de detenção e dez dias multa, fixados estes no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época dos fatos, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

No caso há evidente concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

Com efeito, o réu praticou dois crimes de homicídio, mediante ações dirigidas contra vítimas diferentes em circunstâncias diversas, uma vez que é o autor direto do homicídio em que é vítima Manfred Albert Von Richthofen e, co-autor do homicídio em que é vítima Marísia Von Richthofen. Além desses, também, praticou o crime de fraude processual.

Assim, as penas somam-se, ficando o réu DANIEL CRAVINHOS DE PAULA E SILVA, condenado à pena de trinta e nove (39) anos de reclusão e seis (06) meses de detenção, bem como, ao pagamento de dez dias-multa no valor já estabelecido, por infração ao artigo 121, §2º, inciso I, III e IV (por duas vezes) e, artigo 347, parágrafo único, c.c. artigo 69, todos do Código Penal.
...continua.





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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 11:42 #2
Quote:
Torno as penas definitivas à míngua de outras circunstâncias.

Por serem crimes hediondos os homicídios qualificados, o réu cumprirá a pena de reclusão, em regime integralmente fechado e, a de detenção em regime semi-aberto, primeiro a de reclusão e finalmente a de detenção.

Estando preso preventivamente e, considerando a evidente periculosidade do réu, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade, devendo ser expedido mandado de prisão contra o réu DANIEL CRAVINHOS DE PAULA E SILVA.

Réu CRISTIAN CRAVINHOS DE PAULA E SILVA:

Pelo homicídio praticado contra Marísia Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT 624/290). Assim, fixo a pena base em quinze (15) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando dezenove (19) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a confissão judicial, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezoito (18) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime no tocante à vítima Manfred Albert Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT 624/290). Assim, fixo a pena base em quinze (15) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando dezenove (19) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a confissão judicial, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezoito (18) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime de fraude processual, artigo 347, parágrafo único do Código Penal, fixo a pena em seis (06) meses de detenção e dez dias multa, fixados estes no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no pais à época dos fatos, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Pelo delito de furto, artigo 155, caput do Código Penal, considerando a circunstância em que foi praticado o crime, fixo a pena em um (01) ano de reclusão e dez dias multa, fixados estes no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época dos fatos, devidamente corrigido até o efetivo pagamento

No caso há evidente concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

Com efeito, o réu praticou dois crimes de homicídio, mediante ações dirigidas contra vítimas diferentes em circunstâncias diversas, uma vez que é o autor direto do homicídio em que é vítima Marísia Von Richthofen e, co-autor do homicídio em que é vítima Manfred Albert Von Richthofen. Além desses, também, praticou os crimes de fraude processual e furto simples.

Assim, as penas somam-se, ficando o réu CRISTIAN CRAVINHOS DE PAULA E SILVA, condenado à pena de trinta e oito (38) anos de reclusão e seis (06) meses de detenção, bem como, ao pagamento de vinte dias-multa no valor já estabelecido, por infração ao artigo 121, §2º, inciso I, III e IV (por duas vezes), artigo 347, parágrafo único e, artigo 155, caput, c.c. artigo 69, todos do Código Penal.

Torno as penas definitivas à míngua de outras circunstâncias.

Por serem crimes hediondos os homicídios qualificados, o réu cumprirá a pena de reclusão, em regime integralmente fechado e, a de detenção em regime semi-aberto, primeiro a de reclusão e finalmente a de detenção.

Estando preso preventivamente e, considerando a evidente periculosidade do réu, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade, devendo ser expedido mandado de prisão contra o réu CRISTIAN CRAVINHOS DE PAULA E SILVA.

Ré SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN:

Pelo homicídio praticado contra Manfred Albert Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT 624/290). Assim, fixo a pena base em dezesseis (16) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando vinte (20) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a menoridade à época dos fatos, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezenove (19) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime no tocante à vítima Marísia Von Richthofen, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade, intensidade do dolo, clamor público e conseqüências do crime, incidindo três qualificadoras, uma funcionará para fixação da pena base, enquanto as outras duas servirão como agravantes para o cálculo da pena definitiva (RT 624/290). Assim, fixo a pena base em dezesseis (16) anos de reclusão, a qual aumento de quatro (04) anos, totalizando vinte (20) anos de reclusão. Reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, que no caso deve ser considerada a menoridade à época dos fatos, reduzo a pena de seis (06) meses, resultando em dezenove (19) anos e seis (06) meses de reclusão.

Pelo crime de fraude processual, artigo 347, parágrafo único do Código Penal, fixo a pena em seis (06) meses de detenção e dez dias multa, fixados estes no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época dos fatos, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

No caso há evidente concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

Com efeito, a ré participou de dois crimes de homicídio, mediante ações dirigidas contra vítimas diferentes, no caso seus próprios pais. Além desses, também, praticou o crime de fraude processual.

Assim, as penas somam-se, ficando a ré SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN, condenada à pena de trinta e nove (39) anos de reclusão e seis (06) meses de detenção, bem como, ao pagamento de dez dias-multa no valor já estabelecido, por infração ao artigo 121, §2º, inciso I, III e IV (por duas vezes) e, artigo 347, parágrafo único, c.c. artigo 69, todos do Código Penal.

Torno as penas definitivas à míngua de outras circunstâncias.

Por serem crimes hediondos os homicídios qualificados,a ré cumprirá a pena de reclusão, em regime integralmente fechado e, a de detenção em regime semi-aberto, primeiro a de reclusão e finalmente a de detenção.

Estando presa preventivamente e, considerando a evidente periculosidade da ré, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade, devendo ser expedido mandado de prisão contra a ré SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN.

Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados.

Sentença publicada em plenário, dou as partes por intimadas. Registre-se e comunique-se.

Sala das deliberações do Primeiro Tribunal do Júri, plenário 8, às 02:00 horas, do dia 22 de julho de 2006.

ALBERTO ANDERSON FILHO
Juiz Presidente

Sábado, 22 de julho de 2006
Em 2010 ela já pode sair pra trabalhar e voltar pra dormir na prisão.

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lalah
Trooper
 

22-07-06, 11:59 #3
como assim pitbull? se são 39 anos de reclusão, como que daqui a 4 ela já vai poder sair?

achei pouco ainda esse tempo =/

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SandmaN_
Trooper
 

22-07-06, 12:09 #4
com 1/6 da pena ela pode pedir um recurso que caso ela tenha tido bom comportamento durante os 1/6 ela possa entrar em regime semi-aberto
deve-se lembrar tb que ela ja cumpriu uns 3 anos

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wiseman
Trooper
 

Gamertag: DNWise PSN ID: DNWise Steam ID: wiseman
22-07-06, 12:18 #5
Como ultrapassou 25 anos vai ter outro julgamento tb não?

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SigSnake
Trooper
 

22-07-06, 13:14 #6
25 não, 20.

SigSnake is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 13:26 #7
Quando a condenação por 1 crime ultrapassa 20 anos é realizado um novo julgamento, mas no caso dela, são 2 crimes que somados, daí não tem novo julgamento. Ela já cumpriu quase 3 anos de pena, assim sendo, 39/6 = 6 anos e meio... cumpriu 3, faltam 3 e meio, daí faz o pedido de progressão criminal do regime de reclusão para o fechado, daí com um pouco de merecimento ela consiga sair pra 'trabalhar'.

Uma coisa que chamou a atenção foi a condenação UNÂNIME dos irmãos Cravinhos, e a da Suzane por 'MAIORIA'. Isso quer dizer que houveram juradas que não acondenaram...

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wiseman
Trooper
 

Gamertag: DNWise PSN ID: DNWise Steam ID: wiseman
22-07-06, 13:31 #8
ah tá, é por cada crime então

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SandmaN_
Trooper
 

22-07-06, 13:39 #9
pit eu nao entendo mto de direito.... o que eu sei é pq tenho mtos amigos advogados... tipo sera que nao foi unanime a condenaçao dela pelo fato de ela nao ter batido nos pais com as prorpias maos, tal qual fizeram os cravinhos?

SandmaN_ is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 13:41 #10
Quote:
Postado por lalah
como assim pitbull? se são 39 anos de reclusão, como que daqui a 4 ela já vai poder sair?

achei pouco ainda esse tempo =/
Resumindo, resumindo, resumindo muito...

O Direito Penal é uma fatia do Direito Administrativo, nessa fatia o Estado procura regular o comportamento social e mantê-lo sempre estável, equilibrado. Como? O Estado não proibe nada, apenas faz uma lista com um monte de conduta criminosa (que todos reprovam) e impõe uma pena pra cada um deles.

Acaba aqui? Não. Tem que 're-socializar' e 're-educar' o indíviduo condenado. Daí vem a 'progressão criminal' pra servir de incentivo pro condenado.

O 'bom comportamento' por si só não vale nada, tem que haver o cumprimento de 1/6 da pena. Antigamente faziam os exames criminológicos, mas hoje a lei não exije mais isso, no entanto a autoridade (Juíz de Execução Penal) pode requerer dependendo do indivíduo.

Enfim, para conseguir a progressão criminal há todo um estudo minucioso do indivíduo e o pode ser negado.

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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 13:43 #11
Quote:
Postado por SandmaN_
pit eu nao entendo mto de direito.... o que eu sei é pq tenho mtos amigos advogados... tipo sera que nao foi unanime a condenaçao dela pelo fato de ela nao ter batido nos pais com as prorpias maos, tal qual fizeram os cravinhos?
Só estando lá pra saber, mas o que a gente pode pensar é que houveram pessoas que acreditaram que ela estivesse sendo manipulada pelos caras. Acredito até, que se a defesa dela tivesse tido mais tempo, ela estaria em casa agora.

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predator
Back to the U.S.A.
 

Gamertag: decapentaplegic PSN ID: decapentaplegic Steam ID: decapentaplegic
22-07-06, 13:44 #12
e a "bomba"?

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leiden
Trooper
 

Steam ID: olhonolance
22-07-06, 13:48 #13
aquele advogado da suzane mor falastrão, disse que iria inocenta-la! hauhau se fodeu fdp arrogante!

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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 14:18 #14
Dia 18 estava comprando uns resumos da Livraria Saraiva e vi o 'Quinto Mandamento' à venda e comprei. Penal que alguns dos itens do pedido estão em falta e a Saraiva ainda não me enviou nada... Quando chegar vou dando os 'resumos' dos capítulos aqui...

Dizem que o livro é 'pesado'.

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Sabbath
R2D2
 

Steam ID: ssabbath
22-07-06, 14:54 #15
hehehe pesado é boa! :o

Bom, achei foi pouco.

PIT, explica, no caso do juri, por exemplo, alguns ali votaram que a suzane não era culpada, bom ótimo, o juri expressa uma opinião "conjunta" tipo, ou as opiniões individuais de um grupo são levados em conta?

Assim, o juri representa uma opinião popular e combinam votos para demostrar isto? Ou votam individualmente sem entrar em acordo?

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Kamikaze-Vesgo
Trooper
 

22-07-06, 14:57 #16
eu qeru ver qem vai contrata ela pra trabalha ahuHAUHuhauHUAH

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Sh3lld3r
Trooper
 

Steam ID: sh3lld3r
22-07-06, 14:59 #17
20 anos? .. lamentavel

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Never Ping
🌀 Trooper
 

Gamertag: Willian Braga PSN ID: Never_Ping XFIRE ID: neverping Steam ID: neverping
22-07-06, 15:18 #18
Quote:
Postado por SandmaN_
com 1/6 da pena ela pode pedir um recurso que caso ela tenha tido bom comportamento durante os 1/6 ela possa entrar em regime semi-aberto
deve-se lembrar tb que ela ja cumpriu uns 3 anos
Como ela pode entrar ocm recurso sendo que a condenação não permite?

(...)Estando presa preventivamente e, considerando a evidente periculosidade da ré, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade, devendo ser expedido mandado de prisão(...)

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downcast
Trooper
 

22-07-06, 15:20 #19
Ta, de qualquer modo, duvido que ela chegue até 2010 viva.

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whiplash
Trooper
 

Steam ID: whi
22-07-06, 15:33 #20
np, ali diz que ela nao pode recorrer dessa sentença em liberdade
quanto ao pedido de regime semi-aberto é outra história

whiplash is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 15:33 #21
Quote:
Postado por Sabbath
hehehe pesado é boa! :o

Bom, achei foi pouco.

PIT, explica, no caso do juri, por exemplo, alguns ali votaram que a suzane não era culpada, bom ótimo, o juri expressa uma opinião "conjunta" tipo, ou as opiniões individuais de um grupo são levados em conta?

Assim, o juri representa uma opinião popular e combinam votos para demostrar isto? Ou votam individualmente sem entrar em acordo?
Nunca participei de um júri, tão pouco estudei esse assunto aprofundadamente, mas teoricamente o pessoal se reune e vota quesito por quesito - depositam os votos secretos em urnas.

Quote:
Postado por Never Ping
Como ela pode entrar ocm recurso sendo que a condenação não permite?

(...)Estando presa preventivamente e, considerando a evidente periculosidade da ré, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade, devendo ser expedido mandado de prisão(...)
Ela poderá recorrer da sentença estando presa. Qual a dúvida?

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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 15:38 #22
Só que tem uma 'burrada'!!!

O Estado quer o voto dos jurados de maneira que ninguém seja identificado, a fim de manter a segurança dessas pessoas após as condenações e etc. Certo?!

No caso da condenação dos irmãos Cravinhos: UNÂNIME. O Estado faz uma burrada aqui ao permitir que se divulgue que TODOS votaram pela condenação. Sacou!?

AsAshasiuHsi UhsIsIOhsIUh!!!

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Never Ping
🌀 Trooper
 

Gamertag: Willian Braga PSN ID: Never_Ping XFIRE ID: neverping Steam ID: neverping
22-07-06, 15:47 #23
Quote:
Postado por PIT BULL
Ela poderá recorrer da sentença estando presa. Qual a dúvida?
Interpretei errado o texto.
=/
/close

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PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 16:07 #24
Longe dos holofotes, Suzane reage com gritos e choro antes de sentença
http://www1.folha.uol.com.br/folha/c...5u124236.shtml

Imagine o desespero! AishASiuHASiuh!! APIsPAOSIjOIJ!!!

Parece que foi 4 a 3 pela condenação dela... Um que votasse contrário e ela tinha ido pra casa.

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jacu
Trooper
 

22-07-06, 16:10 #25
caraleo como pode ter tido 3

jacu is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 16:17 #26
jacu, fala pra mim. Se sua namorada quisesse matar os próprios pais você ajudaria? Estamos de fora tentando olhar e entender o que aconteceu lá dentro... os jurados puderam apreciar o caso com riqueza de detalhes.

Os irmãos Cravinhos mataram os pais da menina só por que ela pediu?
Qual a vantagem que os Cravinhos levariam com a morte dessas pessoas?
Qual o motivo verdadeiro pro pedido de ajuda da Suzane pro namorado?
Ela queria dinheiro? Quanto valeria a morte dos próprios pais?

Tem muita coisa mal contada nisso ae!

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jacu
Trooper
 

22-07-06, 16:19 #27
Mesmo assim, NADA justifica aquilo. Pode procurar o que quiser.

jacu is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 17:12 #28
Nada justifica mesmo, mas quem foi que quis e quem foi que bateu?

Sabe o que eu acho de tudo isso?! O mais velho dos Cravinhos é quem quis, o resto delirou...

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XUXU
Trooper
 

PSN ID: duMagrao Steam ID: xuxuzao
22-07-06, 17:18 #29
eu li q ela pego 39 anos
daqui 4 ela pode ficar em liberdade?

tss...
lamentavel

XUXU is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 17:30 #30
Eu disse que em 2010 ela pode conseguir um relaxamento, não liberdade. Tem mais uma coisa, isso na melhor das possibilidades... Na pior delas, cumpre mais 26 anos. Okay?! Então, 22 + 26, sairá da cana com 48 anos.


Last edited by PIT BULL; 22-07-06 at 17:33..
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mllr
Trooper
 

22-07-06, 17:36 #31
Quote:
Postado por PIT BULL
Eu disse que em 2010 ela pode conseguir um relaxamento, não liberdade. Tem mais uma coisa, isso na melhor das possibilidades... Na pior delas, cumpre mais 26 anos. Okay?! Então, 22 + 26, sairá da cana com 48 anos.
pqp, esplica isso, agora eu me confundi de vez!

mllr is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 17:39 #32
Ela foi condenada a 39 anos, mas o sistema penal brasileiro preve o cumprimento máximo de 30 anos. Se todos os pedidos de progressão forem negados ela terá que cumprir pena até completar os 30 anos... ela já cumpriu uns anos. Sacou?

Entrar na cadeia com 20 e sair com 50, já pensou nisso?! Ãnh!? Depois dizem que o Direito Penal no Brasil não funciona. Funciona sim, o problema está nas colônias penais, não no sistema jurídico.

PIT BULL is offline   Reply With Quote
mllr
Trooper
 

22-07-06, 19:51 #33
enetdni agora

e pit, eu acho que o problema do código penal brasileiro não é o tamanho e cumprimento ou não da pena, e sim as chances que ele dá pra encurtar...

mllr is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
22-07-06, 20:35 #34
Quote:
Postado por mllr
enetdni agora

e pit, eu acho que o problema do código penal brasileiro não é o tamanho e cumprimento ou não da pena, e sim as chances que ele dá pra encurtar...
Ninguém encurta nada sem merecimento. O Estado tem que dar um incentivo pro cara melhorar e buscar a reabilitação. O sistema prisional brasileiro já tá um lixo, imagine o caos que seria se não houvessem esses 'encurtamentos'...

Não podemos ir atrás de matérias jornalísticas que vivem dizendo que o Direito Penal no Brasil é brando. Brando uma pinóia! Jornais de hoje querem saber de vender espaço de propaganda e, se der, informar.

Agora, todo mundo aqui é inteligente. Imagine cumprir 10 anos de reclusão. Pense no ambiente, na cela, nos companheiros de cela, na comida, no banheiro, na doença, na saudade...

São 10 anos, ou 120 meses, ou 521 semanas, 3.650 dias, 87.600 horas...

Com 10 anos já dá pra deixar alguém louco, imagine 30 anos de confinamento. É pior do que ir pra cadeira elétrica, injeção letal ou fuzilamento.

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poseidon
Trooper
 

22-07-06, 20:39 #35
por mim poderia mofar na cadeia quem mata os pais.....

poseidon is offline   Reply With Quote
blaster
Trooper
 

22-07-06, 21:03 #36
Quote:
Postado por PIT BULL
Ela foi condenada a 39 anos, mas o sistema penal brasileiro preve o cumprimento máximo de 30 anos. Se todos os pedidos de progressão forem negados ela terá que cumprir pena até completar os 30 anos... ela já cumpriu uns anos. Sacou?

Entrar na cadeia com 20 e sair com 50, já pensou nisso?! Ãnh!? Depois dizem que o Direito Penal no Brasil não funciona. Funciona sim, o problema está nas colônias penais, não no sistema jurídico.
(1)

Uma dúvida: ela pode ingressar com HC para recorrer da sentença em liberdade, não pode? A jurisprudência dos Tribunais já não é pacífica nesse sentido?
Estudei proc. penal na faculdade, mas não trabalho com isso.

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