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maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
Default La vem o negão

06-07-14, 22:33 #1





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Hades
Trooper
 

06-07-14, 23:02 #2
hahahahaha esse se arrependeu de ter fugido do hospital.

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Fura Olho
wat
 

XFIRE ID: EmB_FuraOlho Steam ID: gustavomartino
07-07-14, 00:07 #3
caralho
UAEHEHUHEAUHAUEAUHEA
eu nunca vi nego tomar tanta muqueca forte e certeira na fuça
nem no UFC uaehueahueahuhea
q bicho OGRO

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MdKBooM
Trooper
 

07-07-14, 00:53 #4
heuheoiau pqp!

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Sephiroth
Trooper
 

Gamertag: sephitoff PSN ID: alanpk
07-07-14, 01:29 #5
UAHEUIAHEIUAHE BOTA ESSE NEGÃO NO UFC

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diferent
Trooper
 

07-07-14, 06:33 #6
huahuahua! Pior que cabe processo!

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u3663
Trooper
 

07-07-14, 07:28 #7
Aonde fi?

O cara não é policial. Provavelmente é o dono da casa. Zero processo, tava defendendo a própria casa.

u3663 is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

07-07-14, 08:08 #8
hueehuai

nao é bem assim, saico.

o video é um prato cheio para se entender que houve "excesso", pois é possível imaginar outras formas menos agressivas do dono da casa defender a invasão da sua propriedade, não é?!

de toda forma, a princípio o "processo" dependeria da vontade do vagabundo, ou seja, o negao só responde se o vagabundo que apanhou quiser processá-lo, o que pode não acontecer.

Hades is offline   Reply With Quote
u3663
Trooper
 

07-07-14, 08:16 #9
Então isso eu deixo na mão das pessoas que entendem mais que eu haueahe

Leis definitivamente não são comigo.

u3663 is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

07-07-14, 09:18 #10
Bicho ogro ! heuehueheuehuehe


Entretanto tópico racista e não politicamente correto !!!

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
u3663
Trooper
 

07-07-14, 09:23 #11
Obviamente não existe nada racista ai devido a falta de aspas.

u3663 is offline   Reply With Quote
Renegade
Trooper
 

Gamertag: BrunoTambara Steam ID: bruno_renegade
07-07-14, 09:34 #12
Curti o tema kkkk

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diferent
Trooper
 

07-07-14, 10:08 #13
Esse topico nao é racista! Logico que é um topico gay. Topico do negao com pau grande. huahuahua!

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EviLBraiN
Trooper
 

07-07-14, 10:14 #14
Vocês todos são um bando de Machistas !

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
drakiN
Trooper
 

Steam ID: drakiN
07-07-14, 10:16 #15
e ninguém comentou a incompetencia da policia?!

drakiN is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

07-07-14, 10:31 #16
Pode cre, o cara no fim bota a pistola na cintura enquanto o coldre está do lado...

Despreparada e no mínimo mal intencionada !

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
roadster
Banned
 

07-07-14, 10:43 #17
provavelmente o video nao vai servir pra porra nenhuma visto q soh se ve quadrados de pixel, o negao ali pode ser qualquer um, eu, vc , qualquer um daki

roadster is offline   Reply With Quote
Something
Trooper
 

07-07-14, 10:49 #18
daqui acho que não, já que aqui só tem brancos de classe média alta.



[SPOILER]Caralho, olha essas muqueta na cara IUAEHEIAUHE

Something is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 11:07 #19
excesso

rini is offline   Reply With Quote
Renegade
Trooper
 

Gamertag: BrunoTambara Steam ID: bruno_renegade
07-07-14, 11:15 #20
excesso o caralho.

Tinha que incentivar esse tipo de ação. A policia devia poder atirar, na primeira tentativa de fuga.

Correu? Pediu pra parar, e continuou correndo? BALA!

Enquanto a chapa não esquentar e ficar passando a mão na cabeça de vagabundo, sempre vai existir um disponível pra comer o seu na esquina.

Renegade is offline   Reply With Quote
Buwem
Trooper
 

07-07-14, 11:52 #21

Buwem is offline   Reply With Quote
chrysler
Trooper
 

Gamertag: x bOuL Steam ID: kqchrysler
07-07-14, 12:12 #22
Tava bem fácil pro negão, já que não houve se quer uma reação..
É a mesma coisa que bater em um boneco de pano..

chrysler is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 12:13 #23
o boneco de pano não grita tão fino qdo cai de bunda da laje

maurocool is offline   Reply With Quote
Zedd
Trooper
 

07-07-14, 12:35 #24
Fácil ter raiva/nojo/desdém dele, mas a gente assiste esse vídeo e fim de papo, segue sendo a gente, com comida, lugar pra morar, educação e emprego. Ele segue sendo ele. O sentimento correto é ter pena

Pobre do cara, em todos os sentidos

Zedd is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
07-07-14, 12:35 #25
ate quando a elite branca com apoio dessa policia racista vai espancar e arriscar a vida de jovens negros para defender esse conceito conservador de propriedade?

nao, pera...


mas falando serio, o negao ai tava descompensado, hein? ou aconteceu mais coisa que nao mostra no video ou tenho ate medo de um dia esbarrar sem querer no cidadao.

Jeep is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 12:41 #26
Quote:
Postado por Zedd Mostrar Post
Fácil ter raiva/nojo/desdém dele, mas a gente assiste esse vídeo e fim de papo, segue sendo a gente, com comida, lugar pra morar, educação e emprego. Ele segue sendo ele. O sentimento correto é ter pena

Pobre do cara, em todos os sentidos
senti pena do chão

maurocool is offline   Reply With Quote
Zedd
Trooper
 

07-07-14, 12:43 #27
Sinta pena de você mesmo por não conseguir nem levar a sério e nem, na falta disso, ser engraçado

A COISA FICOU PRETA PRO MULEK

viu, mto mais engraçado, e ressoa com os comentários da galera acima

Zedd is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 13:08 #28
Serio, senti pena do chao... Nao era pra ser engraçado

maurocool is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 13:11 #29
hãs hãs max

rini is offline   Reply With Quote
mojud
Trooper
 

07-07-14, 13:12 #30
poderia ser evitado se não fosse o despreparo da polícia. não tem algema pra prender na maca, ou pra prender depois que caiu da laje? como que me pede uma corda pra amarrar o moleque?

mojud is offline   Reply With Quote
u3663
Trooper
 

07-07-14, 13:14 #31
Quote:
Postado por Zedd Mostrar Post
Fácil ter raiva/nojo/desdém dele, mas a gente assiste esse vídeo e fim de papo, segue sendo a gente, com comida, lugar pra morar, educação e emprego. Ele segue sendo ele. O sentimento correto é ter pena

Pobre do cara, em todos os sentidos
Mais ou menos... maaaaais ou menos.

Se você ponderar que ele provavelmente nasceu na miséria, que não teve oportunidades e que é dever do governo ajudar essa camada para que o individuo tenha chances de superar isso tudo... eu sou o primeiro a concordar com você. Sim, tudo isso acontece e isso é uma pena.

Mas a partir do momento que o sujeito, mesmo que injustiçado pela sociedade e pelo governo, ESCOLHE (e sim, é uma escolha) o crime, escolhe o roubo, escolhe ativamente prejudicar alguém e até muitas vezes tirar a vida de alguém, que por muitas vezes tem que trabalhar o tanto quanto, tem que se sujeitar e tanto quanto... dai não, não tem pena ai.

Porque não é apenas a elite branca mesquinha que é assaltada.

Todos são assaltados.

Incluindo o vizinho desse cara, que levanta as 4:30 todo dia, que levanta muros, paredes. Que suou 10, 12 horas por dia para comprar um smartphone barato. Que tenta sustentar sua familia de 7. Esse cara é assaltado. Esse cara é morto.

Em um pais onde a distribuição de renda é torta, onde mal se tem educação, saúde.... muitas vezes parece que o crime é a única saída. Mas só parece, pois não é. Da mesma pobreza que ele saiu, existem SIM pessoas que vivem de luta, de suor, de salários mínimos e que sofrem tanto quanto qualquer um com a insegurança.

Então concordo com a pena perante a situação que vivemos. Mas ter apenas pena de quem ativamente parte para o crime é isentar o criminoso de responsabilidade. Então me desculpa, esse cara levar uns "tapas" foi pouco na minha opinião de bosta.

Um ponto negativo melhor colocado: Foda é que esse tipo de coisa alimenta o bando de justiceiros que temos hoje em dia, que pegam qualquer cara e metem a porrada porque o primo do vizinho do cunhado do tio da avó disse que é um assaltante.

u3663 is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

07-07-14, 13:22 #32
Para os críticos da Polícia: conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, algemamento só se justificaria, naquele caso, se houvesse indício de que haveria fuga. Pelo exposto no vídeo, o indivíduo se mantinha tranquilo na maca, enquanto era atendido, não indicando que fugiria.

Logo, a atuação policial não merece essa crítica, pois respeitou os ditames da lei. rsrs

Hades is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 13:33 #33
mas no final das contas é isso mesmo.

algemar qualquer um é apenas "simbólico". o uso das algemas tem essa função que o hades citou.

rini is offline   Reply With Quote
marconds
PHD em Dota 2
 

07-07-14, 13:45 #34
Eu algemo todo mundo. Não tenho bola de cristal pra saber se o cara vai reagir, tentar fugir ou tentar se machucar.

marconds is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 13:51 #35
mas e se o cara argumentar?
vai arbitrariamente mesmo?

ou já existe algo DEFINITIVO sobre esse assunto?

rini is offline   Reply With Quote
TonCunha
Trooper
 

Gamertag: TonCunha PSN ID: TonCunha Steam ID: TonCunha
07-07-14, 13:55 #36
Policial vacilão, tsc...
Perto da minha casa tem uma delegacia e o preso pulou algemado da janela do segundo andar pra fugir, tudo isso pq o policial ficou de costas pra ele, imagina deitado em uma maca sem algema e ninguém vigiando, o maluco foge msm....

[SPOILER]
O choro do fdp é o melhor AHSUidhASUdhuASHUDAS
Bufetadas na cara RULEX!

TonCunha is offline   Reply With Quote
serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
07-07-14, 13:55 #37
vc ja deu tapa na cara de vagabundo marconds?

serjaum is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 14:00 #38
usuais opinadores não lerão.. mas tem bastante coisa sobre o assunto.

já adianto que sou da posição que se deve argumentar sobre o uso da algema sim.

longo

[SPOILER]Sumário: Introdução; 2. As Legislações autorizadoras do uso de algemas; 3. A interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do uso de algemas; 4. O Código de Processo Penal
×
Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 2662951
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Seguir e o Sistema de Privilégios contidos no art. 242 c/c art. 234, 1º, última parte; 5. Ofensa aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e Presunção de Inocência; Considerações Finais; Referenciais

Resumo

O presente estudo se direciona por um dos temas atuais ainda discutidos perante a sociedade jurídica: o uso de algemas como medida de segurança ou abuso de autoridade. O uso de algemas no nosso país, para muitos, ainda é um assunto tormentoso por falta de disciplina jurídica específica sobre o assunto, apesar de o art. 199 da Lei de Execução Penal já ter sinalizado com seu regramento que o emprego de algemas será disciplinado por Decreto Federal . Mas até o momento não temos nada a respeito que cuide da matéria.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, regulamentou o uso de algemas, por meio da Súmula Vinculante nº 11 ensejando ainda mais as discussões acerca do tema acolhido. Com as operações realizadas pela Polícia Federal e as ordens de prisões expedidas contra pessoas de alto poder aquisitivo, as prisões tornaram-se espetaculosas, desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.

Palavras-chave: segurança. abuso de autoridade. integridade do preso. presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal.

O debate sobre o uso de algemas tomou corpo, após operações e prisões realizadas pela Polícia Federal que tornaram-se espetaculosas, desrespeitando assim, princípios constitucionais primordiais para a manutenção da chamada presunção de inocência.

A palavra algema é proveniente do árabe, al jamad ou a pulseira, no sentido de aprisionar, apenas se torna de uso comum, no século XVI. Nas palavras do Frei João de Souza o termo etimológico: diz ... ser algema instrumento de ferro com que o alcaide ou oficial de justiça prende as mãos do criminoso, ou dedos polegares [1] .

Com o propósito de refletir sobre os riscos que o uso ou o abuso em usá-las, há de se demonstrar os aspectos positivos e negativos a respeito do tema, em relação ao desrespeito aos princípios fundamentais e principalmente suscitar questionamentos acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal, que embora tutele estes princípios, extrapolou sua competência, pois não incumbe ao judiciário o dever de legislar. Desmistificando a função principal da súmula vinculante que em seu aspecto material foi radical, limitando o exercício da função policial, pois somente os agentes, no momento da prisão podem apreciar a necessidade de algemar ou não a pessoa detida.

Desse modo, justifica-se o presente estudo, por entender que a complexidade do uso de algemas pelo policial que deve ser analisada também como sendo o agente da lei um sujeito amparado pelo direito, em especial os direitos humanos. Nesse caso, a discussão enfoca principalmente a manutenção da integridade física do policial em sua lida diária com os transgressores da lei, a fim de minimizar, sobretudo, os riscos que a profissão cotidianamente lhe impôs.

2. As Legislações autorizadoras do uso de algemas

O emprego de algemas no instante da prisão surgiu no Império do Brasil, demonstrado no Código de Processo Criminal de Primeira Instância em seu art. 180:

Se o réu não obedecer e procurar evadir-se, o executor tem direito de empregar o grau de força necessária para efetuar a prisão; se obedecer, porém o uso da força é proibido.

Somente 30 anos depois, a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, fez uma reestruturação no processo penal brasileiro. No mesmo ano, foi regulamentado o Decreto nº 4.824, de 22 de novembro, dispondo sobre a execução e a forma como deveria ser conduzido o preso:

Art. 28. Além do que está disposto nos arts. 12 e 13 da Lei, a autoridade que ordenar ou requisitar a prisão e o executor della observarão o seguinte:

O preso não será conduzido com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo conductor; e quando não o justifique, além das penas em que incorrer, será multado na quantia de 10.000 a 50.000 mil réis pela autoridade a quem fôr apresentado o mesmo preso.

Na contemporaneidade o Decreto de nº 19.903, de 30 de outubro de 1950, dispõe sobre o uso de algemas:

Art. 1º. O emprego de algemas far-se-á na Polícia do Estado, de regra, nas seguintes diligências:

1º. Condução à presença da autoridade dos delinqüentes detidos em flagrante, em virtude de pronúncia ou nos demais casos previstos em lei, desde que ofereçam resistência ou tentem a fuga.

2º. Condução à presença da autoridade dos ébrios, viciosos e turbulentos, recolhidos na prática de infração e que devam ser postos em custódia, nos termos do Regulamento Policial do Estado, desde que o seu estado externo de exaltação torne indispensável o emprego de força.

3º. Transporte, de uma para outra dependência, ou remoção, de um para outro presídio, dos presos que, pela sua conhecida periculosidade, possam tentar a fuga, durante diligência, ou a tenham tentado, ou oferecido resistência quando de sua detenção.


Alguns anos mais tarde, no Rio de Janeiro, no âmbito do sistema penitenciário, passou a vigorar a Portaria nº. 288/JSF/GDG, de 10 de novembro de 1976, que prevê a utilização de algemas: ao serviço policial de escolta, para impedir fugas de internos de reconhecida periculosidade.

Sancionada em 1984 a Lei de nº 7.210, denominada Lei de Execuções Penais em seu art. 199, apenas normatizou esta prática: O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

Desta maneira, a referida regulamentação, torna-se necessária, já que para alguns, a utilização de algemas quando a pessoa não oferece resistência caracteriza o crime de constrangimento ilegal, ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência.

O Mestre Júlio Fabbrini Mirabete, comentando o art. 199 da Lei de Execução Penal, preleciona:

Sem se referir especificamente às algemas, o Código de Processo Penal veda o emprego de força, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso (art. 284). Por fim, a Lei de Execução Penal determina a regulamentação por decreto federal do uso de algemas (art. 199).

Por outro lado o uso de algema pode constituir-se em uma conduta criminosa, uma vez que o uso indevido desse instrumento caracterizaria abuso de autoridade e pode mesmo constituir o crime de tortura, ou seja, se a imposição da algema visar deliberadamente o sofrimento físico ou mental da pessoa.


Diante da polêmica instaurada acerca do uso de algemas, fez-se necessário a presença do Superior Tribunal Federal para manifestar-se sobre o assunto, qual seja, a utilização ou não de algemas, e se isso é medida de segurança ou abuso de autoridade em razão de confrontarem princípios fundamentais reconhecidos pela nossa Carta Magna como: a presunção de inocência, a dignidade humana e a integridade física. O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº 11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:

Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. [2]

Instaurada a polêmica, surgiram controvérsias acerca da súmula editada demonstrando se o poder Judiciário poderia exercer a função de legislador. Porém, o debate do tema acolhido também é assunto discutido em outras esferas da seara jurídica.

A importante questão do uso de algemas obteve um avanço significativo nos debates perante nossa Corte Constitucional com o Informativo 437 do STF, no julgamento do HC 89429/RO , trazendo alguns dados relevantes e norteadores da boa conduta policial. Em razão de recentes operações da Polícia Federal, o excelso Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o uso de algemas, reconhecendo-se que o uso de algemas não está regulamentado, por falta de ato normativo que explicite o art. 199 da Lei de Execuções Penais: O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal, que deve ser entendido como Lei Federal. Segundo a Relatora Ministra Carmen Lúcia, sobre o uso de algemas no referido HC 89429/RO , em 22 de agosto de 2006:

O uso de algemas não pode ser arbitrário e principalmente que a prisão não é espetáculo, pois a atuação da Polícia Federal, principalmente, quando presos temporários são expostos à ação devastadora das câmeras de televisão, deve ser revista com urgência. Possivelmente, se não houvesse registro midiático das prisões, sequer haveria provocação do STF sobre o assunto, embora seja de todo recomendável essa manifestação pretoriana.

Na didática do Informativo do STF, o recurso de algemas deve ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes: para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

Para Nivaldo Weime, chefe de operações especiais da polícia legilslativa do Senado Federal:

Caso obrigatório em que o uso de algemas é necessário e no caso do suspeito estar sob efeito de drogas, e no caso de ter em seu histórico caso de doença mental, sob forte emoção e resistência a prisão.

Coaduna com aludido acima, José Alfredo, chefe de polícia legislativa federal, que defende o princípio que toda pessoa que possui um histórico criminal, sob efeito de drogas e resiste a prisão deva ser algemada. Em contrapartida, no caso do Senador Jader Barbalho, eles não o teriam algemado, pois não houve resistência a prisão e não há histórico de violência cometido pelo Senador.

Em todo caso o que prevalece é a discricionariedade do policial na hora de efetuar a prisão. O fato de algemar ou não o preso é uma decisão subjetiva do policial, só que não podemos esquecer mesmo sendo o preso um criminoso ele nao decaiu de seus direitos fundamentais.

Segundo Júnior Alves Braga Barbosa que também se posicionou a favor da súmula proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o uso de algemas:

O uso indiscriminado, enseja procedimento vexatório e incompatível com o princípio da dignidade humana, há que se salientar que no Brasil sempre houve regulamentação pelo uso de algemas, seja de forma tácita ou de forma expressa, desde as ordenações Filipinas no século XVII, passando pelo Código Criminal do Império em 1830 e chegando aos dias atuais com o advento do Código de Processo Penal em 1941 [3] .

Nas palavras de Ronaldo Rebello do Brito Poletti em consonância com Uélton Santos Silva em entendimento acerca do binômio uso de algemas e abuso de autoridade:

A verdadeira quebra de direito fundamental se dá com a restrição da liberdade. A algema não configura uso abusivo de força, mas, sim, um mecanismo legítimo para a prevenção do uso da força policial, o que pode colocar em risco desnecessário a integridade de terceiros e do preso. Nem todos os direitos fundamentais do preso são preservados, ao menos temporariamente, a começar pela sua liberdade de locomoção. Os direitos incompatíveis com a prisão são restringidos, como, por exemplo, o exercício do sufrágio [4] .

Infelizmente o STF ao editar a súmula nº 11 esqueceu-se dos princípios constitucionais estruturantes de uma nação civilizada e democrática, quais sejam, o direito à preservação da vida, incolumidade física do policial e de terceiros, e o da igualdade, ou da isonomia, onde em situações iguais todos devem ter legalmente o mesmo tratamento. Administrativamente deixou passar despercebidos os princípios da eficiência e da responsabilidade do agente, onde no ato da prisão deve a autoridade praticá-la de modo a evitar danos previsíveis e irremediáveis a si, ao preso, ou a terceiros.

4. O Código de Processo Penal e o Sistema de Privilégios contidos no art. 242 c/c art. 234, 1º, última parte

O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos, in verbis : O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... ( omissis ).

Quanto ao emprego específico das algemas, o 1º do mesmo artigo é categórico: O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

Assim significa dizer que se ele quiser fugir ou agredir alguém, parece não haver dúvida que também ele deve se submeter ao uso de algemas tal como ressalvou o STF. Desta forma, seria odiosa e quebraria a isonomia constitucional, já que veda o uso de algemas em ministros, parlamentares e outras autoridades que elenca. Segundo Luiz Flávio Gomes que afirma:

O uso de algemas é reflexo do direito penal do inimigo, pois intitula o sujeito como não-pessoa, pois o priva de direitos e garantias constitucionais, ressaltando-se ainda, que o Código de Processo Penal Militar, em seu artigo 234 dispõe que o uso de força somente é permitido em caso de fuga, resistência ou desobediência, e, portanto o uso de algemas deverá ser evitado. Destaca-se que o mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, dispõe que de modo algum será permitido o uso de algemas nas pessoas mencionadas no artigo 242 do mesmo diploma legal. O artigo 242, por sua vez, elenca ministros de estado, representantes do Governo etc [5] .

Observe-se, de qualquer modo, que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que, quando o caso, deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade.

O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, i e 4º, b da Lei de nº 4.898/65, denominada Lei de Abuso de Autoridade.

Nossa Constituição Federal ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo, a todos, submeter alguém a tratamento desumano e degradante, devendo ser respeitadas a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, o constrangedor e aviltante uso de algemas devendo ser usada quando demonstrada e justificada caso a caso pela autoridade ou seu agente, não podendo a necessidade ser deduzida da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento, porque ilegal.

É evidente que o uso de algemas, em situações ímpares, pode ser imprescindível na condução de presos, mas, a cautela de segurança poderia ser conseguida através das escoltas policiais reforçadas e outras providências, sem que se ofenda tão gravemente a dignidade da pessoa, que representa uma das garantias constitucionais.

Ademais, a ofensa à dignidade da pessoa humana é tão patente, tão gritante, tão escandalosa, tão sugestiva, que julgamentos realizados pelo júri são anulados por nossos tribunais quando o acusado é mantido algemado durante a sessão. Se não, vejamos:

Júri . Nulidade. Réu mantido algemado durante os trabalhos sob a alegação de ser perigoso. Inadmissibilidade. Fato com interferência no ânimo dos jurados e, conseqüentemente, no resultado. Constrangimento ilegal caracterizado. Novo julgamento ordenado. Aplicação do art. 593, III, a, do CPP.

Írrito o julgamento pelo Júri se o réu permaneceu algemado durante o desenrolar dos trabalhos sob a alegação de ser perigoso, eis que tal circunstância interfere no espírito dos jurados e, conseqüentemente, no resultado do julgamento, constituindo constrangimento ilegal que dá causa a nulidade. (TJSP. Ap. 74.542-3. 2ª C. j. 8.5.89. rel. des. Renato Talli. RT 643/285).

Penal. Réu. uso de algemas. Avaliação de necessidade. A imposição do uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do acusado. Recurso provido. (STJ. RHC 5.663. Sexta Turma. j. 19.8.96. min. William Patterson. DJ de 23.9.96).

A presunção de inocência proíbe que as medidas cautelares, como a prisão preventiva, sejam utilizadas como castigo, ou seja, muito além de sua finalidade de assegurar o escopo processual. A idéia da presunção serve para impedir que o réu seja tratado como se já estivesse condenado, desta maneira sofrendo restrições de direito que não sejam necessárias à apuração dos fatos e ao cumprimento da lei penal.

A repulsa, com relação ao abuso no uso de algemas, pois quando ocorrer tal circunstância a mesma pode configurar crime, conforme art. 3º, alínea i e art. 4º, alínea b da Lei nº 4.898/65, além do que, nossa Constituição Federal no seu artigo 5ª, inciso LVII, aduz a presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado (ou tratado) como culpado, senão depois do trânsito em julgado de uma sentença condenatória e principalmente pelo principio da Dignidade da pessoa Humana é declarado no nosso sistema Constitucional.


Os tempos modernos são outros e a permissividade, ou mesmo perniciosidade, desses dispositivos legais agrava a sensação de impunidade, discriminação e favorecimento que existe no Brasil. É desvirtuada a finalidade de algemas: promove-se um privilégio e não se preocupa com a imobilização do conduzido, preso ou condenado.

Concluindo, como a Constituição ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo, a todos, submeter alguém a tratamento desumano e degradante, devendo ser respeitadas a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.

O constrangedor e aviltante uso de algemas símbolo maior de humilhação ao homem só pode se dar nas singulares e excepcionalíssimas hipóteses retro mencionadas, a saber, os arts. 284 c/c 292 do Código de Processo Penal e, mesmo assim, desde que esgotados todos os demais meios para conter a pessoa que se pretende prender ou conduzir. Ou seja, quando houver inquestionável imprescindibilidade do uso de algemas, deve esta ser demonstrada e justificada caso a caso pela autoridade ou seu agente, não podendo a necessidade ser deduzida da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento, porque ilegal.

Todo preso, ou melhor, toda pessoa tem direito a fazer jus dos princípios constitucionais e utilizá-los nos momentos oportunos. Esses não podem ser violados por interpretação subjetiva dos agentes que realizam as prisões. As algemas são instrumentos que devem ser utilizados de forma correta e não com o objetivo de humilhar o preso.

O uso de algemas muitas vezes pode influenciar na opinião das pessoas, quando se atua como jurado, e vê entrando o réu algemado a impressão que se tem é que se trata de uma pessoa muito perigosa.

Por isso defendo a idéia que só deve ser algemado as pessoas em três hipóteses: no caso da pessoa ter uma vida voltada para o crime; no caso de pessoa ter acabado de cometer um crime violento, ainda no calor dos fatos e por último, no caso de resistência à prisão.

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marconds
PHD em Dota 2
 

07-07-14, 14:07 #39
Quote:
Postado por serjaum Mostrar Post
vc ja deu tapa na cara de vagabundo marconds?
nunca.
eu só faço meu trabalho e meu trabalho não é punir ninguém.

então, rini
como é o meu que tá na reta, eu uso algema e não vai ser um cara lá no gabinete dele que nunca teve contato com os presos que vai me dizer o que fazer

e quando eu digo 'que ta na reta' são tantos os problemas derivados de não utilizar algemas que tu não faz idéia... autolesão, tentativa de fuga, reação, doenças, etc.
99,9% dos casos tu explica que é procedimento padrão e ninguém reclama, os caras sabem que tão errados.
pouquíssimas vezes só o preso reclamou, mas obviamente eu expliquei, "eu não te conheço e não confio em ti, tu vai de algema e pronto. foi tu que te colocou nessa situação, eu to só fazendo o meu trabalho"
GG
se o cara reclamar e reagir, mais motivo ainda pra usar a algema...
nunca tive sindicancia/pad por causa disso e se um dia tiver eu justifico, sem medo nenhum
quem tem medo de sindicancia/pad por fazer algo certo não pode ser polícia.

uma época aqui no RS teve uma normativa de que, antes de atirar, o policial tinha que fazer o seguinte:
1- se identificar como policial e mandar o agressor parar: "Parado, Polícia!"
2- avisar que está armado e que poderá utilizar a arma: "Estou armado e irei revidar utilizando força letal se necessário"
3- esperar o bandido dar o primeiro tiro pra depois reagir.

Agora imagina isso tudo em uma cena de roubo... é absurdo. Tem que fazer o que é certo. Como diz o ditado do meio policial "é melhor ser julgado por 7 que carregado por 6".


Last edited by marconds; 07-07-14 at 14:18..
marconds is offline   Reply With Quote
Chronos
Caldas
 

PSN ID: lschronos2 Steam ID: lschronos
07-07-14, 14:24 #40
boa, conds.

Fiquei com dó do muleque. Mas o fdp tentou fugir, vacilou mesmo. O negão tava na casa dele, tem todo o direito de ficar indignado, e se ele não é policial, ele não tem conhecimento de proporção. Você não ficaria puto com isso? Tá lá assistindo faustão e vem um bandido fugindo e fica usando sua casa como proteção? Esse bicho aí nunca mais vai tentar fugir...

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mojud
Trooper
 

07-07-14, 14:33 #41
o que acho foda é o negão ter de assumir o risco de resolver um problema que não é responsabilidade dele. na situação não deu nada, mas e se o moleque tá armado, é faixa preta de jiu-jitsu, ou pior, é trafica conhecido e na manhã seguinte a facção vai lá tirar satisfação com o negão?

como disse o conds, a algema teria resolvido todo o problema e ninguém ia achar ruim

mojud is offline   Reply With Quote
Chronos
Caldas
 

PSN ID: lschronos2 Steam ID: lschronos
07-07-14, 14:38 #42
Concordo plenamente que se tivessem tomado o devido cuidado antes, não teria necessidade de chegar a tal ponto.

Chronos is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 14:44 #43
se exige que a interpretação do agente da lei sobre as leis seja a mais correta possível, certo?

existem procedimentos para o uso da algema e em muitos casos eles não são cumpridos por pura arbitrariedade (como no seu caso, por exemplo).
se está errado, discutam a lei.. estão discutindo faz tempo.
o que não dá é continuar tendo arbitrariedade por aí.

para o cidadão é ainda pior.
se nem os procedimentos básicos previstos na lei são respeitados ao conduzir um suspeito para averiguação, prisão.. enfim.. é triste.

e não é pq vcs são agentes da lei que tem a exclusividade sobre a interpretação e procedimentos que devem tomar na hora de lidar com o cidadão. não é assim que funciona, meu caro.
qualquer cidadão sentado numa cadeira poderá discutir e questionar suas ações. é quase intrínseco à sua posição. achei q vc já estaria acostumado com isso.. se não estão, triste também.



pra quem acha que estou defendendo bandido, não.. estou discutindo sobre as arbitrariedades.
se vc não sabe o que é isso, dê uma olhada no dicionário e contextualize meu post.
além disso, se ainda achar que estou defendendo bandido leia o que coloquei em spoiler e tente entender o que é um "suspeito", "presunção de inocência" e "dignidade humana".
isso é para TODOS OS CIDADÃOS, não só para o bandido.

lembram do tópico das mulheres que eu disse que vc pode ser acusado com algumas poucas palavras? pois bem.. vai vendo. "suspeito", "presunção de inocência" e "dignidade humana" são pra td isso. e a gente vê que alguns agentes da lei (mas principalmente a mídia) ignora tudo isso (não estou falando de vc marconds.. de vc só serve a discussão sobre a arbitrariedade x algema).
nem todo "bandido" é pobre, negro e matou o açougueiro pra roubar 4kg de carne. vc pode ser detido para averiguacao por vários motivos.. e corre o risco de levar umas arbitrariedades na cara e ao reclamar levar desacato e resistência.
a linha é tênue.

rini is offline   Reply With Quote
Holocaust
Trooper
 

Steam ID: holozinho
07-07-14, 14:55 #44
acho que essa merda foi em salvador

triste :{

Holocaust is offline   Reply With Quote
marconds
PHD em Dota 2
 

07-07-14, 15:15 #45
O que vem sido considerado arbitrariedade, é na realidade análise baseada em experiência. TODAS as vezes que eu vi dar problema foi justamente porque alguém não seguiu procedimentos de segurança.

Obviamente, em algumas exceções eu não uso algema e ninguém usa algema. Por exemplo, domingo passado prenderam um cadeirante, foragido. Ele tava calmo, já tinha sido preso antes, etc. Tem sete homicídios, vários tráficos, e tá na cadeira de rodas porque tomou 14 tiros, mas sobreviveu. Não usamos algemas porque ele não tinha como reagir nem como fugir. Só tomamos cuidado pra não deixar armamento à mão dele.

Outra coisa, "presos sem periculosidade". Isso na prática não existe. Os piores casos de reação que eu tenho conhecimento foram de estelionatários. Gente que, em tese, não é violenta e usa uma modalidade não violenta de crime. Não colocaram algemas e deram chance de acontecer coisa errada.

Claro que qualquer um pode discutir e questionar as minhas ações, mas sou eu quem vai tomar elas e arcar com as consequências de tê-las tomado ou não. Como eu disse antes, se faz o que se acha certo e se for preciso responde depois. Não é arbitrariedade, é experiência. Não há dolo, não se faz isso pra prejudicar ninguém. Pelo contrário, se faz isso pra que ninguém seja prejudicado, MUITO MENOS QUEM ESTA APENAS FAZENDO SEU TRABALHO e que, tomando essa atitude, só garante que tudo decorra da melhor maneira possível. Acho que isso talvez não esteja bem claro.

marconds is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 15:18 #46
Quote:
Postado por marconds Mostrar Post
O que vem sido considerado arbitrariedade, é na realidade análise baseada em experiência. TODAS as vezes que eu vi dar problema foi justamente porque alguém não seguiu procedimentos de segurança.

Obviamente, em algumas exceções eu não uso algema e ninguém usa algema. Por exemplo, domingo passado prenderam um cadeirante, foragido. Ele tava calmo, já tinha sido preso antes, etc. Tem sete homicídios, vários tráficos, e tá na cadeira de rodas porque tomou 14 tiros, mas sobreviveu. Não usamos algemas porque ele não tinha como reagir nem como fugir. Só tomamos cuidado pra não deixar armamento à mão dele.

Outra coisa, "presos sem periculosidade". Isso na prática não existe. Os piores casos de reação que eu tenho conhecimento foram de estelionatários. Gente que, em tese, não é violenta e usa uma modalidade não violenta de crime. Não colocaram algemas e deram chance de acontecer coisa errada.

Claro que qualquer um pode discutir e questionar as minhas ações, mas sou eu quem vai tomar elas e arcar com as consequências de tê-las tomado ou não. Como eu disse antes, se faz o que se acha certo e se for preciso responde depois. Não é arbitrariedade, é experiência. Não há dolo, não se faz isso pra prejudicar ninguém. Pelo contrário, se faz isso pra que ninguém seja prejudicado, MUITO MENOS QUEM ESTA APENAS FAZENDO SEU TRABALHO e que, tomando essa atitude, só garante que tudo decorra da melhor maneira possível. Acho que isso talvez não esteja bem claro.
excelente

maurocool is offline   Reply With Quote
vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
07-07-14, 15:25 #47
coloca um treizoitão na mão do vagabundo, q vcs vão ver o quanto ele é tadinho!

vegetous is offline   Reply With Quote
u3663
Trooper
 

07-07-14, 15:31 #48
Condz, continue fazendo assim pois eu prefiro você vivo e de disruptor. s2

u3663 is offline   Reply With Quote
EviLBraiN
Trooper
 

07-07-14, 16:11 #49
Os teóricos sempre acusam os práticos de falta de teoria. Mas nunca aceitam que lhes falta prática.

Livro é uma coisa. Vida real é outra.

To com vc Marconds !

EviLBraiN is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

07-07-14, 16:14 #50
Ah! Esqueci de dizer que a restrição ao uso de algemas imposta pelo Supremo Tribunal Federal se deu após o algemamento de um executivo bilionário que se sentiu "ofendidinho" ao ter sua imagem exposta na TV com as mãos algemadas.

Para o STF, o uso de algemas fora das condições de "risco de fuga, risco de vida etc" fere a dignidade da pessoa humana do algemado.

Tal entendimento se torna curioso, para não dizer jocoso, quando se compara com as normas sobre uso de algemas em outros países. Na quase absoluta maioria dos países "civilizados", toda atividade policial é respaldada pelo uso de algemas, para prevenir fuga, qualquer alteração e preservar a integridade física do algemado, dos policiais e dos terceiros que estão àquela volta.

Enquanto no Brasil os presos se sentem humilhados pelo uso de algemas, os estadunidenses, alemãos e ingleses são algemados até quando na condição de testemunha e não sentem sua honra atingida por isso.

Acho que bandido brasileiro merece tratamento mais digno do que cidadão de bem nos outros países. Pelo menos no entendimento dos nossos juristas. Estranho, não?

Hades is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

07-07-14, 16:16 #51
Quote:
Postado por EviLBraiN Mostrar Post
Os teóricos sempre acusam os práticos de falta de teoria. Mas nunca aceitam que lhes falta prática.

Livro é uma coisa. Vida real é outra.

To com vc Marconds !
Sem mencionar que a maioria dos "teóricos" é financiada pelos criminosos através de honorários advocatícios e compra/venda de sentenças/liminares.

To com vc Marconds ! (1)

Hades is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 16:22 #52
Quote:
Postado por Hades Mostrar Post

Enquanto no Brasil os presos se sentem humilhados pelo uso de algemas, os estadunidenses, alemãos e ingleses são algemados até quando na condição de testemunha e não sentem sua honra atingida por isso.
Isso é verdade também... quem assiste aqueles programas policiais americanos (tipo Cops) já deve ter visto muitas vezes uma pessoa abordada ser algemada e posteriormente solta, quando viram que não havia nada de errado com o suspeito

maurocool is offline   Reply With Quote
Stranger
Trooper
 

07-07-14, 16:32 #53
Quote:
Postado por Hades Mostrar Post
Sem mencionar que a maioria dos "teóricos" é financiada pelos criminosos através de honorários advocatícios e compra/venda de sentenças/liminares.

To com vc Marconds ! (1)
Li "To com vc McDonalds !"

gordismo

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rini
 

07-07-14, 16:58 #54
exatamente.
há uma diferença ABISSAL (ignorada por vocês de propósito ou ignorância) entre dizer que quero o cumprimento da lei ou que "por mim a lei seria assim mesmo". não estou dizendo aqui o que acho sobre a algema.. simplesmente defendendo que a lei seja cumprida pelo agente da lei.

todo mundo reclama do jeitinho brasileiro pra burlar lei e agora apoiam? benza hipocrisia, hein?

como é que a polícia vem falando quando vc tá fazendo alguma coisa que não é permitido(como fechar a rua nas manifestações e etc)? acho que era alguma coisa como "MUDEM A LEI".

aí na hora que convém, bora arbitrá.
lamentável.

sobre os procedimentos de segurança e só por em prática, oras.
pra colocar a algema em alguém já exige certa proximidade. só aí já dá pra imaginar que vários procedimentos foram colocados em prática. ótimo, continue. perigo eminente de fuga, resistência a prisão ou outro comportamento que se enquadra na legislação? algema.
nenhum motivo (fora a vontade do agente?)? sem algema. ta na porra da lei caraleo.
vcs não tem treinamento não? ou até os treinamentos já pressupoem o uso da algema como procedimento PADRÃO? se for assim tá td uma merda mesmo.. afunda tudo essa bosta que não vale nada.
"ah mas na prática".. meu amigo.. na prática existem N maneiras de rever os procedimentos de segurança SEM FERIR A LEI.. ou mudem a lei.

rini is offline   Reply With Quote
Hades
Trooper
 

07-07-14, 17:07 #55
rini, por favor cite a lei a que vc está se referindo quando diz "tá na lei/não tá na lei" para podermos analisar se há ou não arbitrariedade.

grato.

Hades is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 17:10 #56
Quote:
Postado por Hades Mostrar Post
rini, por favor cite a lei a que vc está se referindo quando diz "tá na lei/não tá na lei" para podermos analisar se há ou não arbitrariedade.

grato.
da uma lida no meu texto em spoiler (falei que muita gente não leria).
e perceba também que já perguntei de forma geral aqui se há alguma definição sobre esse assunto. além de dizer que isso sempre foi controverso (tanto é que estou em discordância com alguns daqui).

se houve alguma mudança definitiva sobre o uso da algema e portanto se encontra inserida e respaldada pela legislação no procedimento PADRÃO, ok. posso não concordar mas os policiais não estão arbitrando sobre o uso da algema e consequentemente ferindo meus direitos como civil.


Last edited by rini; 07-07-14 at 17:21..
rini is offline   Reply With Quote
Sh3lld3r
Trooper
 

Steam ID: sh3lld3r
07-07-14, 17:22 #57
Rapaz, q piabada.

Sh3lld3r is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
07-07-14, 17:24 #58
Quote:
Postado por rini Mostrar Post
da uma lida no meu texto em spoiler
mas o texto é seu? vc concorda com ele? ou é um texto que vc apenas postou, mas que nao necessariamente é a sua opiniao? É bom vc ser mais especifico se concorda 100%, 96.4% ou alguma estimativa assim, talvez especificar os itens em concordo/discordo, etc e tal.

Jeep is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 17:26 #59
tenho colocado minha opinião sobre o assunto no decorrer do tópico.

no caso que vc está relembrando com ironia, vc pegou o UMA PARTE DO VÍDEO como se fosse TUDO QUE EU DISSE.

contexto, jeep.. vc já tem idade para saber o que é isso.

no post daquele tópico respondi praticamente a mesma coisa.. contexto. e são TÃO DIFERENTES, que nem sei pq vc fez isso. só pra desvirtuar..
vc leu o texto que coloquei no meu post?
leia e saberá.
espero seu comentário sobre o assunto do tópico.
abraços.

rini is offline   Reply With Quote
maurocool
 

PSN ID: maurocool-maurasia Steam ID: maurocool
07-07-14, 17:28 #60
Quote:
Postado por rini Mostrar Post
todo mundo reclama do jeitinho brasileiro pra burlar lei e agora apoiam? benza hipocrisia, hein?
Um portugugês está passando em frente a uma livraria, quando encontra um amigo saindo dela com um livro na mão. Ele pergunta para o amigo que livro era aquele e o amigo responde que era um livro de lógica:

- Lógica? Como assim?
- Vou te explicar... você tem alguma animal de estimação?
- Eu tenho peixes!
- E é você quem cuida deles?
- Não. É meu filho quem cuida!
- Hummm. Então, se vc tem filho, você é casado. E se você é casado, pela lógica você não é viado!

O português adorou aquela tal de "lógica" e decidiu comprar um livro também. Quando saía da mesma livraria, encontrou um outro amigo, que também questionou que livro era aquele:

- É um livro de lógica!
- Como assim?
- É fácil! Por exemplo, você tem algum animal de estimação?
- Não!
- Viu? Pela lógica, você é viado!!

maurocool is offline   Reply With Quote
Many Kalaveraa
The real (1)
 

XFIRE ID: Mannyy Steam ID: 76561197992661279
07-07-14, 17:38 #61
caralho AUHEUHAE

Many Kalaveraa is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
07-07-14, 17:47 #62
naquele eu estava em *uma linha de discussao* com vc, ai vc mistura com o que vc discutia com todo mundo "ha 5 paginas", faz uma salada, desdiz o que postou, e finaliza me passando licao de casa "analise o video afirmacao por afirmacao e me diga qual acha que é qual".

como vc ja deu sinais que fara o mesmo por aqui, que tal ja deixar claro desde o inicio?

O texto é seu ou de terceiros? concorda integralmente ou em partes? quais partes? caso seja de terceiros, qual sua fundamentacao alem de "gostei do que ele escreveu"?

Jeep is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 17:57 #63
no outro tópico o vídeo era uma ilustração geral sobre a condição que estávamos conversando.
ALGUMAS DELAS estavam sendo tratadas nos argumentos do topic. aí vc pegou UM DETALHE do vídeo, extrapolou, e ficou preso naquilo como se eu estivesse argumentando isso DESDE O INICIO.
parece que esqueceu tudo que eu havia dito. sendo que o vídeo era só uma ilustração de aspectos manifestos do que estávamos discutindo..



AGORA AQUI É ASSIM

olha só. se vc leu o que postei em spoiler (o que parece que não fez), já verá a diferença do que vc tá propondo aqui.
contextos TOTALMENTE diferentes.


leia o texto e leia meus comentários.. vc verá exatamente com o que eu concordo.

rini is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
07-07-14, 18:00 #64
claro rini, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

ah, vc entende de leis? pq sei la, do mesmo jeito que nao podemos discutir alguns temas perante a opiniao de alguem que "estudou sociologia", me parece estranho que agora possamos discutir leis sem ter estudado direito.

a menos, é claro, que seja uma conversa estilo "eu acho" ou "gostei do que ele escreveu", como tantas outras aqui.

Jeep is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 18:11 #65
auheauhe jeep.. vc tem noção do quao ridículo está soando?
um cidadão comum não pode ler e interpretar leis? ECA e direitos do consumidor (só exemplos) mandam um tenro abraço. vc está falhando miseravelmente no que quer fazer.

c vc ler (coisa que AINDA NAO FEZ) o texto que postei, verá que é uma série de interpretações sobre as leis que regulamentam a utilização de algemas. o que vc acha delas? minha opinião ta postada no topic inteiro. ainda nao vi a sua.

rini is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

07-07-14, 18:13 #66
hades zoa o rini no primeiro post sobre as algemas e ele engole até a chumbada

vai la demonho que ta apavorando

SigSnake is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 18:17 #67
de forma alguma. minha conversa se estabeleceu com a posição do marconds.

favor prestar mais atenção sigsnake.
obrigado.

rini is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

07-07-14, 18:18 #68
post 32 e 33 (idade de cristo) demonho

SigSnake is offline   Reply With Quote
Jeep
fagmin
 

XFIRE ID: ds-jeep Steam ID: jeep_ds
07-07-14, 18:21 #69
nao rini, o determinador oficial de ridiculalidade alheia aqui é vc, os demais apenas estao falando tolices

Um cidadao comum tambem pode dar opinioes sobre assuntos que afetam a sociedade em que ele esta inserido. Se ele quer fazer isso com uma analise profunda, ajuda ter estudado sociologia. Da mesma forma que um cidadao comum pode discutir leis, mas igualmente, se ele quiser fazer isso com alguma profundidade, ajuda ter estudado direito.

cara, obvio que eu li, gente do ceu, agora é telepata? quer que eu saia procurando outro texto dizendo o contrario pra postar e dizer que é meu? O que mais tem na rede sao advogados batendo boca em assuntos com opinioes diametralmente opostas e todos apoiados no mesmo codigo.

Vc nao tem conhecimento da area pra dizer nada, eu nao tenho, ou vc assume que postou um texto e esta confiando nele pq gostou ou entao vou assumir que vc fez um curso escondido de direito e tem conhecimento de causa suficiente pra discutir o assunto em questao.

no mais, beijinhos e pode continuar com sua aula de direito e apoio a leis da decada de 40.

Jeep is offline   Reply With Quote
MdKBooM
Trooper
 

07-07-14, 18:28 #70
Esse papo do rini ta chato pra kct. Vamos falar de algo melhor.

[MENTION=31]Hades[/MENTION]; por que raios policial utiliza os termos indivíduo e meliante? Por que não chamar pelo nome correto, "filho da puta"?

MdKBooM is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 18:50 #71
jeep nao adianta vir com essa conversinha pra mim.

estou discutindo com quem tem conhecimento (marconds) pq estou usando uma fonte de quem tem conhecimento.
tem várias referências alí. da uma olhada. refereeeeeeeencias da área.. da porra da área que estamos falando.. sabe o que é isso?
estou tentando falar na mesma língua, tentar pensar da mesma forma, tentando usar argumentos corretos (conceitos são um pouco mais difíceis pq sao bem restritos.. errar aqui é comum). não estou conseguindo argumentar de acordo? ok.. me fale o por que.


ISSO É COMPLETAMENTE DIFERENTE do que vc está fazendo parecer. está me colocando em igual patamar de quando discutimos características comportamentais..
normalmente quando vejo posts sobre características culturais, sociais, comportamentais vejo o que? SÓ A PORRA DA OPINIÃO DA PESSOA. baseada em que? NADA.. NELA MESMA. cade as coisas da área? tem alguma referência pra embasar o que vc tá falando????? (EU COLOQUEI NESSE POST. É AQUI QUE ME DIFERENCIEI).

tem problema opinar sobre as coisas sem referência, falando merda pra caraleo a torto e a direito? não. lógico que não.. isso tem validade em um lugar.. que chama SENSO COMUM.
o problema surgiria se vc quiser ser levado a sério. mas aí é problema meu que vc está querendo ser levado a sério falando merda? não. quando entro na conversa presumo que vcs queiram discutir o assunto de maneira adequada.

de qualquer forma. não é isso que estou fazendo aqui.
o que estou argumentando NÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA com o que diz as leis e suas interpretações?
argumente, oras. é isso que estou esperando.


Last edited by rini; 07-07-14 at 18:56..
rini is offline   Reply With Quote
serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
07-07-14, 18:53 #72
Quote:
Postado por MdKBooM Mostrar Post
Esse papo do rini ta chato pra kct. Vamos falar de algo melhor.

[MENTION=31]Hades[/MENTION]; por que raios policial utiliza os termos indivíduo e meliante? Por que não chamar pelo nome correto, "filho da puta"?
eh a mesma coisa qdo tem um mcdonalds pegando fogo e ele fala

Fogo em uma lanchonete fast food com um grande M amarelo!

serjaum is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

07-07-14, 18:55 #73
Eu falei do subnick e não deram moral...

rockafeller is offline   Reply With Quote
rini
 

07-07-14, 18:57 #74
argumenta aí [MENTION=2007]rockafeller[/MENTION];

rini is offline   Reply With Quote
rockafeller
Chief Rocka
 

07-07-14, 19:02 #75
Nemly

rockafeller is offline   Reply With Quote
Responder

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