Darkside  

Voltar   Darkside > Darkside > Comunidade

Responder
 
Thread Tools
Clx
Trooper
 

PSN ID: FKempf Steam ID: FKempf
Default [ECONOMIA] Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente em R$ 71 milhões

11-10-05, 00:01 #1
Quote:
A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 71 milhões a um correntista de Cuiabá, que teve uma cobrança supostamente indevida no cheque especial.

Na sentença, a juíza Marilse Andrade, da 6ª Vara Criminal Civil, determinou o ressarcimento do dinheiro - R$ 11,5 mil originais - corrigido pelos mesmos índices e encargos utilizados pelo banco na correção de débitos do cheque especial, até a data do efetivo pagamento.

O valor é referente ao calculado até julho, com acréscimo de 9,5% ao mês, o que projeta para hoje um montante superior a R$ 90 milhões.

A ação foi impetrada pelo correntista em 1997, meses depois de ter assinado um contrato de confissão de dívida no qual transferia esse débito para a conta de sua empresa. Entretanto, o BB manteve a conta pessoal dele negativa e continuou cobrando a dívida principal acrescida de juros e outros encargos financeiros.

A pedido do cliente e seu advogado, por questões de segurança, os nomes deles serão mantidos em sigilo, apesar de se tratar de uma ação pública -o advogado contou que chegou a esse valor (R$ 71 milhões é o cálculo de julho deste ano) por meio do sistema de simulação de cálculos oferecido pele rede bancária em sites de diversas instituições financeiras.

O Banco do Brasil discorda da indenização. A assessoria jurídica em Mato Grosso recorreu da sentença em várias instâncias. Primeiro no Tribunal de Justiça (TJ-MT), e logo depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu ambos os recursos já julgados.

No TJ, os advogados do BB ingressaram com uma ação rescisória de sentença, que foi rejeitada pelo juiz substituto de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha. O magistrado julgou o recurso extinto usando como argumento, entre outros, "que é inadimissível a ação que visa corrigir matéria julgada e reapreciada por várias instâncias no momento da execução da sentença só porque o valor atingiu astronômica cifra".

Antes disso, com a ida de Marilse Andrade para o TJ, onde ela hoje atua como juíza substituta de segundo grau, o banco já havia tentado impugnar a sentença junto ao juiz que a substituiu, Walter Pereira de Souza.

Mas esse magistrado também manteve a decisão de primeira instância despachando: "apenas se admite a aludida impugnação quando a matéria da defesa versar sobre ausência dos pressupostos processuais e higidez do título executivo (validade)".

Além de discordar dos valores, o banco acusa o correntista de tentar enriquecer ilicitamente e a juíza de extrapolar a reivindicação. Num dos recursos, diz: "(a juíza) foi além do que pediu o correntista, determinado que o valor fosse atualizado pelos mesmos juros cobrados no contrato do cheque especial, pedido este não efetuado na ação". O correntista, entende o banco, pediu para devolver somente os R$ 11,5 mil.

No mesmo recurso, o banco reconhece uma dívida de pouco mais de R$ 42 mil, que seriam o valor principal acrescido de R$ 15,4 mil de correção monetária e R$ 15,3 mil de juros. A assessoria jurídica da instituição ainda argumenta que só cabe a devolução daquilo que efetivamente foi pago a maior ou indevidamente. E se o cliente não pagou tais valores ao banco, não tem direito à devolução.

Em julho deste ano a sentença de Marilse Andrade entrou em execução, ou seja, começou a ser cobrada sob pena de penhora de bens da instituição em caso de não pagamento.

Entretanto, foi suspensa no final de setembro, por decisão da 2ª Câmara Civil do TJ, que acatou o pedido de suspensão liminar para avaliar se aceita ou não analisar o pedido de rescisão da sentença. Até o final da tarde da última sexta-feira, a Câmara não havia decidido e o processo se encontrava com vistas a um de seus membros.

Na capital matogrossense, o superintendente do Banco do Brasil, Dan Conrado, e os assessores jurídicos, procurados pelo Diário de Cuiabá preferiram não comentar a ação. Por meio da assessoria de imprensa, disseram que não se pronunciariam sobre processo.
http://br.invertia.com/

11.500,00 x 8 anos = 71.000.000,00






Last edited by Clx; 11-10-05 at 00:04..
Clx is offline   Reply With Quote
StorM
Creep
 

PSN ID: sttsek Steam ID: stt2010
11-10-05, 00:23 #2
Que bandinho de advogados fajutos...

StorM is offline   Reply With Quote
jpadua
Trooper
 

11-10-05, 02:14 #3
Coitado do cara, ele vai ganhar milhões...

jpadua is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

11-10-05, 07:22 #4
Vai nada.

SigSnake is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
11-10-05, 08:58 #5
Ô merda. Agora não vão poder pagar PLR...

Mordred_X is offline   Reply With Quote
Clx
Trooper
 

PSN ID: FKempf Steam ID: FKempf
11-10-05, 09:43 #6
de uns 2 anos...


Clx is offline   Reply With Quote
AracnotroN
Trooper
 

11-10-05, 17:53 #7
Decisão semelhante aconteceu contra o Banco Bradesco, no Rio de Janeiro. Adorei a decisão, condenou com os mesmos juros do cheque especial que eram utilizados contra os correntistas. O Banco surrupiou uns 5 mil da conta de um correntista. Quando perdeu na primeira instância, estava em 20 mil, por ai. Não contente, o Banco recorreu, no tribunal foi para uns 1,5 mi. Não contente (isso já é burrice), foi ao STJ e perdeu hahaha...hj está em 120 milhões eu acho...

BANCO TEM QUE SE FODERRR.....

BANCO DO BRASIL E BRADESCO E BANCOS EM GERAL ME ENÉRVAM

AracnotroN is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
11-10-05, 18:09 #8
Isso não tem tanto a ver com "ECONOMIA" pra estar em destaque no título do tópico.

night is offline   Reply With Quote
Never Ping
🌀 Trooper
 

Gamertag: Willian Braga PSN ID: Never_Ping XFIRE ID: neverping Steam ID: neverping
11-10-05, 18:11 #9
BRADESCO SUX.

In Itaú, we trust.

Never Ping is offline   Reply With Quote
RedTrap
Trooper
 

11-10-05, 18:16 #10
Ele ganha 71 milhoes..
e o BB aumenta juros euheuhe

e nois se fode (ao menos eu) euiheuhe

RedTrap is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

11-10-05, 18:39 #11
Nem vai ganhar

Pq essa decisão é absurda. Ridículo isso.

jacu is offline   Reply With Quote
holopainen
Trooper
 

11-10-05, 20:01 #12
bom, considerando os juros que os bancos cobram, eu acho é MUITO BEM FEITO... tem mais que se foder esse bando de exploradores

holopainen is offline   Reply With Quote
StorM
Creep
 

PSN ID: sttsek Steam ID: stt2010
11-10-05, 20:43 #13
Quote:
Postado por jacu
Nem vai ganhar

Pq essa decisão é absurda. Ridículo isso.
Perdeu no STJ já era.

Banco vai se fuder bem mais quando acabar a ação do Leasing.

StorM is offline   Reply With Quote
GoldenEye
Trooper
 

12-10-05, 01:51 #14
ele vai recebe 71 milhoes em 40 anos
:/

GoldenEye is offline   Reply With Quote
Hell Bovine
Trooper
 

PSN ID: buffbringer XFIRE ID: bovideos Steam ID: bovideos
12-10-05, 01:55 #15
vai ganha nada ¬¬

Hell Bovine is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
12-10-05, 12:28 #16
Vai ganhar sim. E não é absurda a decisão. Absurdo é o BB ficar 8 anos (desde 1997) procrastinando o feito só pra não pagar a indenização. Se o BB tivesse pago logo que saiu sentença, não tomaria tanto no rabo...

night is offline   Reply With Quote
Ares
Trooper
 

12-10-05, 20:40 #17
Quote:
Postado por Nightwolf
Vai ganhar sim. E não é absurda a decisão. Absurdo é o BB ficar 8 anos (desde 1997) procrastinando o feito só pra não pagar a indenização. Se o BB tivesse pago logo que saiu sentença, não tomaria tanto no rabo...
check.

Ares is offline   Reply With Quote
Clx
Trooper
 

PSN ID: FKempf Steam ID: FKempf
12-10-05, 21:05 #18
Quote:
procrastinando
poutz...



essa vai pro meu vocabulario..


Clx is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

12-10-05, 21:41 #19
E daí que o banco é culpado?
Isso não faz com que ele deva ser punido mais severamente do que merece.

Vai, uns 5 milhões seria aceitável
71 milhões é um total absurdo.


Brasil tem muito esse negócio de punir as pessoas mais do que elas merecem. Por isso que o Brasil tá uma merda.

jacu is offline   Reply With Quote
StorM
Creep
 

PSN ID: sttsek Steam ID: stt2010
12-10-05, 23:46 #20
Meu deus. Juiz nenhum chegaria num montante de 70 milhôes se não tivesse uma base de cálculo e correção e juros válida. Se fosse absurdo qualquer juiz de 2ª ou 3ª instância anularia a sentença por ter concedido ao autor mais do que pediu.
Parem de falar merda.

StorM is offline   Reply With Quote
Maquiavel
Trooper
 

12-10-05, 23:49 #21
Quote:
procrastinando
saúde.

Maquiavel is offline   Reply With Quote
night
Engineer
 

PSN ID: lcsaboia Steam ID: luzion
14-10-05, 06:48 #22
Jacu... a sentença não condenou em 71 milhões... chegou nesse valor devido aos juros e correções. Não fala bobagem. Se o Banco tivesse pago a porra da dívida ao invés de tentar enrolar, quando saiu a sentença, seria bem inferior o valor.

[]'s
NiGhTWolF

night is offline   Reply With Quote
dark_man
Trooper
 

14-10-05, 07:08 #23
Quote:
By Aurelio
procrastinar

do Lat. procrastinare

v. tr., deixar para o dia de amanhã;
adiar;
protelar;
demorar;
espaçar;
deferir;
v. int., usar de delongas.
Só pra ter certeza

dark_man is offline   Reply With Quote
Snowfox
Trooper
 

15-10-05, 01:59 #24
eh cara.. na real se o banco nao tivesse errado, nao teria que pagar tanto.. ele soh ta pagando pelos varios erros que fez

PS: eles erram com mta gente.. esse dae ta levando um pouco do que o banco ganhou e ganha com essas pessoas

[]'s

Snowfox is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

15-10-05, 10:21 #25
ops
eu nem tinha lido que a ação era de 97
mas tão dizendo que 11,5 mil em 1997 equivalem ao poder de compra de 71 milhões em 2005? AHUhueeh
só nas contAS do banco mesmo
se fuderam

ops falei besteira AHUHUehu
nesse caso o banco se fudeu mesmo


Last edited by jacu; 15-10-05 at 10:23..
jacu is offline   Reply With Quote
Responder

Thread Tools

Regras de postagem
Você não pode criar novos tópicos
Você não pode postar
Você não pode enviar anexos
Você não pode editar seus posts

BB code is On
Smilies are On
[IMG] code is On
HTML code is Off

Atalho para Fóruns



O formato de hora é GMT -3. horário: 20:35.


Powered by vBulletin®
Copyright ©2000 - 2024, Jelsoft Enterprises Ltd.