Trooper
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Preciso de uma ajudinha [Seguradora]
26-04-06, 17:00
#1
Pessoal é o seguinte.
Emprestei minha câmera fotográfica pra uma amiga que ia fazer uma viagem de ônibus. Uma excursão dessas que levam alunos de algum curso pra outra cidade pra visitar algum museu ou algo parecido. Infelizmente o ônibus sofreu um acidente na viagem de volta. Algumas pessoas ficaram com ferimentos médios e tal mas felizmente ninguém morreu e minha amiga também está bem. Até o momento, minha câmera não apareceu. Pode ocorrer que ainda esteja com outra pessoa mas acho bem improvável. O fato é que, a seguradora da empresa de ônibus disse que vai ressarcir danos físicos, bem como danos materiais. Agora vem minha dúvida. Primeiro: Alguém que tenha algum tipo de experiência com isso pode me dizer se a seguradora vai realmente fazer algo ou são apenas promessas. Segundo: Comprei minha câmera no Mercado Livre. Usada. Tem nota fiscal mas está no nome da pessoa com quem eu comprei. O fato de não estar no nome dela (minha amiga) pode dar problemas? Supondo que eu seja ressarcido, qual será o valor? O que estiver na nota ou eles pegam tipo, o preço de mercado atual da minha câmera? A nota é de 2002. Agradeço qualquer tipo de esclarecimento PS: Até agora sei muito pouco sobre a seguradora da companhia. Não esclareceram nada pra ela. |
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Master Chief
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26-04-06, 17:09
#2
vai precisar de prova de q ela embarcou com a cämera...
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Trooper
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26-04-06, 17:10
#3
Bom, primeiramente você tem que ir atrás da seguradora da empresa, ou mesmo o departamento jurídico da empresa e solicitar informações e cobrança sobre o valor da máquina. Os prejuízos materiais tem de ser ressarcidos.
Se você perceber que nada será feito, terá de arrumar um advogado para tomar as medidas cabíveis. |
Master Chief
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26-04-06, 17:15
#4
se bem q.....suponhamos q eles vao te ressarcir
o normal eh pagar 60% do valor de algo parecido novo eles vao pegar o valor medio de cameras atuais e te pagar 60% eh assim q funfa + - |
Trooper
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26-04-06, 17:46
#5
Esse teu caso pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor. Essa empresa é prestadora de serviços e a sua amiga é consumidora.
Logo, caso haja uma demanda judicial, ela vai pleitear a indenização por uma camera digital que estava com ela, não necessitando provar que estava com ela. Isso ocorre pelo simples fato de haver a inversão do ônus da prova, ou seja, por tratar-se de consumidor, a empresa terá que provar que você nao estava em poder da camera e não o contrário(não é você que terá que provar que levou a camera). Acho q é art.45, do CDC (ou por perto) Acredito que o caso entre no CDC. Nightwolf e o resto do pessoal, é isso mesmo? ABBrçao |
Trooper
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26-04-06, 20:46
#6
opa.. chegou o securitario..
bem, teoricamente as empresas tem cobertura para riscos de responsabilidade civil... ou seja.. ela eh responsavel por qualquer eventual problema q cause algum tipo de problema a terceiros q estao envolvidos diretamente com ela... geralmente como clientes, claro... maaaaaaaaaaassss vc teria q provar o dano e levar para a empresa para ela acionar o seguro... ou seja... uma beeeeeeeeeeela merda.. isso tudo se a empresa tiver essa cobertura mesmo... teoricamente.. deveria ter. hehe.. mas sabe como eh no brasil. hehe.. se a seguradora falou q vai fazer... pede tudo por escrito. .nem q seja por email... senao ela pode te enrolar sim... algo documentado.. vc tem como cobrar... mas q seria ideal mostrar o estrago na camera (prova).. seria.. hehe.. |
Trooper
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04-05-06, 13:52
#7
Pessoal, obrigado a todos vocês que postaram.
Minha amiga vai me pagar o valor que valia +ou- minha câmera e depois ela se vira com a seguradora. Obrigado de novo. Adoro todos vocês |
Trooper
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04-05-06, 13:53
#8
tbm te adoro :*
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