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SigSnake
Trooper
 

Default Lei dos Crimes Hediondos - Alteração

24-02-06, 08:35 #1
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Brasília, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006 - 08:32h

23/02/2006 - 19:05 - Supremo afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos


Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus (HC) 82959 impetrado por Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos de idade (atentado violento ao pudor).

Na prática, a decisão do Supremo, que deferiu o HC, se resume a afastar a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. Caberá ao juiz da execução penal, segundo o Plenário, analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado – o que caracteriza a individualização da pena.

Como a decisão se deu no controle difuso de constitucionalidade (análise dos efeitos da lei no caso concreto), a decisão do Supremo terá que ser comunicada ao Senado para que o parlamento providencie a suspensão da eficácia do dispositivo declarado inconstitucional. O Plenário ressaltou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade não gerará conseqüências jurídicas com relação a penas já extintas.

Voto-vista

O julgamento do caso foi retomado hoje (23/2) com a leitura do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela decidiu acompanhar a divergência levantada pelo ministro Carlos Velloso e indeferiu o habeas. Para Ellen Gracie, ao vedar a progressão de regime nos crimes hediondos, o legislador nada mais fez do que seguir a trilha do constituinte que discriminou determinados delitos, privando seus autores de alguns benefícios penais.

“O instituto da individualização da pena não fica comprometido apenas porque o legislador não permitiu ao juiz uma dada opção”, ressaltou a ministra, e acrescentou que a escolha do juiz em matéria de pena está submetida ao princípio da legalidade.

Ellen Gracie concluiu que a restrição não apresenta afronta à norma constitucional que preconiza o princípio da individualização da pena representando apenas opção de política criminal. “É difícil admitir desse grande complexo de normas que constitui o arcabouço do instituto da individualização da pena e da sua execução, que a restrição na aplicação de uma única dessas normas, por opção de política criminal, possa afetar todo o instituto”, declarou.

Votos favoráveis

O ministro Eros Grau, que votou em seguida, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, deferindo o HC. Eros Grau ressaltou que a proibição da progressão de regime afronta o princípio da individualização da pena. Sustentou que o legislador não pode impor regra fixa que impeça o julgador de individualizar caso a caso a pena do condenado. “O cumprimento da pena em regime integral, por ser cruel e desumano importa violação a esses preceitos constitucionais”, disse.

Por fim, Grau afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime não configurará, de modo algum, a abertura de portas dos presídios já que a decisão final caberá ao juiz da execução penal.

O ministro Sepúlveda Pertence também votou pela inconstitucionalidade da norma. “De nada vale individualizar a pena no momento da aplicação, se a execução, em razão da natureza do crime, fará que penas idênticas, segundo os critérios da individualização, signifiquem coisas absolutamente diversas quanto a sua efetiva execução”.

De acordo com Pertence, “ninguém tem dúvidas de que a mesma pena de três anos de reclusão imposta a alguém que cometeu crime por peculato e ao “vapozeiro” (popular avião) do fornecedor de maconha na favela são coisas diferentes, se uma pode ser cumprida com os mais liberais substitutivos e a outra terá de ser cumprida pelo encarceramento em regime fechado durante toda a sua duração”.

Ainda segundo Pertence, “esse movimento de exacerbação de penas como solução ou como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas”.

Também já haviam reconhecido a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime, votando com o relator, os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Voto do relator

O ministro Marco Aurélio entendeu que a garantia de individualização da pena inserida no rol dos direitos assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal, inclui a fase de execução da pena aplicada e, por isso, não seria viável afastar a possibilidade de progressão do respectivo regime de cumprimento da pena.

Para o ministro-relator, a edição da lei de tortura (9.455/97), que permite a progressão, indica a necessidade de igual tratamento para os outros delitos rotulados hediondos e corresponde a uma derrogação implícita da norma do parágrafo 1º do artigo 2º do mencionado texto legal.

O ministro ainda sustentou, em entrevista coletiva à imprensa, que a pena deve ser fixada considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão e que a progressão só será dada àqueles que a merecerem. Ressalvou que as penas dos crimes hediondos continuam as mesmas e que a decisão do Supremo não incentiva a prática de novos delitos uma vez que o reincidente deve ser punido com a regressão de regime.

Contra a progressão de regime

O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta por Carlos Velloso. Disse entender que o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8072/90 não mantém qualquer relação contrária do que prescreve a Constituição Federal.

Celso de Mello sustentou que a fixação da pena e a estipulação dos limites, que oscilam entre o mínimo e o máximo, decorrem de uma opção legitimamente exercida pelo Congresso Nacional. “A norma legal em questão, no ponto em que foi impugnada, ajusta-se ao ordenamento constitucional”, afirmou.

O ministro Nelson Jobim acompanhou a divergência, por entender que o que instruiu a elaboração da Lei 8.072/90 foi a circunstância de que todos os apenados em crimes hediondos, com longa duração de pena que não têm nenhuma perspectiva de liberação, não têm nenhum constrangimento de praticar crimes dentro do presídio.
Não é minha área mas...

Acaboooooou! Mataram o espirito da Lei dos Crimes Hediondos! Era uma merda de lei mal feita, mas agora virou putaria! Esse ano vai ter Civil War!





SigSnake is offline   Reply With Quote
Bombastic
The Alpha Male
 

24-02-06, 08:39 #2
traduz pra mim por favor e resume?
sou leigo em direito

Bombastic is offline   Reply With Quote
Scapegoat
Trooper
 

24-02-06, 08:41 #3
Quote:
Postado por Bombastic
traduz pra mim por favor e resume?
sou leigo em direito
(1)
Eu ia pedir justamente o mesmo

Scapegoat is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

24-02-06, 08:50 #4
Quote:
Com decisão do STF, juízes passam a avaliar progressão de regime
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da Folha Online

Com a decisão desta quinta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a permissão de progressão de regime para condenados pela Lei dos Crimes Hediondos, os juízes de Execuções Penais devem passar a analisar pedidos de progressão conforme o comportamento dos presos.

Nesta tarde, por seis votos a cinco, o plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, que proíbe a concessão de progressão de regime a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.

Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.

O assunto foi tratado devido a um habeas corpus movido por um homem condenado por ter atentado violento ao pudor. Ele molestou três crianças com idades entre 6 e 8 anos.

De acordo com o STF, como a decisão do plenário ocorreu com base na análise dos efeitos da lei em um caso concreto, ela deverá ser comunicada ao Senado para que o dispositivo seja suspenso.

Votos

Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado é "cruel e desumano" e que permitir a progressão de regime não implica na "abertura de portas dos presídios" já que a decisão ainda caberá aos juízes de Execuções Penais.

O ministro Marco Aurélio, também favorável à permissão, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão", segundo o STF. Ele acredita que a progressão "só será dada àqueles que a merecerem".

Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também votaram pela inconstitucionalidade da proibição. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibição.
Peguei do site do Supremo a ultima noticia, que chegou no meu email, foi sacanagem heuheue

Essa é do UOL, da pra ter uma ideia...

SigSnake is offline   Reply With Quote
AracnotroN
Trooper
 

24-02-06, 09:00 #5
Olha...se for pensar em termos de Legalidade...etc...até que o Supremo está correto. Porém...é o momento ideal?

O sistema penal brasileiro é um dos mais brandos do mundo...temos que mudar isso.
Passar a pena máxima de cumprimento de 30 para 50 anos. Aumentar as penas em crimes mais graves e o mais importante: recuperar o sistema carcerário (Preso tem que trabalhar...é disso que odeiam!)

Porém, são tantos os problemas que existem nesse imenso Brasil que até me nego a citar estupendas idéias avassaladoras (mesmo porque não seriam milagrosas).

Mas é isso.

O problema não é do supremo. É do Congresso. As antas fazem leis que se contradizem e dá nisso: Supremo decidindo pela mais benéfica.

O BRASIL ME "ENÉRVA"


AracnotroN is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 09:01 #6
Agora crime hediondo, depois de um terço da pena, o regime passa de fechado a semi-aberto.

Botar os filho da puta na rua.

Mordred_X is offline   Reply With Quote
Bombastic
The Alpha Male
 

24-02-06, 09:08 #7
entao facilitou pra bandido eh isso?

Bombastic is offline   Reply With Quote
...
Banned
 

24-02-06, 09:11 #8
ah ta
bela medida contra a superlotação dos presídios...


só acho o seguinte
trafico de drogas nao deveria ser crime hediondo.
e como o aracnotron disse, DEMOROU pra fazerem presídios rurais e mandar preso cortar cana, colher laranja, etc
dai eu concordo com a diminuiçao da pena

... is offline   Reply With Quote
marconds
PHD em Dota 2
 

24-02-06, 09:14 #9
Quote:
Postado por Mordred_X
Agora crime hediondo, depois de um terço da pena, o regime passa de fechado a semi-aberto.

Botar os filho da puta na rua.
Qual tua preocupação ?
Tenho certeza que depois de muito tempo na cadeia os presos vão estar completamente regenerados e jamais cometerão tais atrocidades novamente, afinal, a cadeia não é nenhuma escola do crime, não é verdade ?


marconds is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 09:27 #10
É a diferença entre a teoria e a prática.

"Na teoria teremos R$ 20.000,00.
Na prática, duas putas dentro de casa."

Mordred_X is offline   Reply With Quote
RedTrap
Trooper
 

24-02-06, 09:28 #11
e eu sou leigo em leitura uheuahsduhasdas
muito grande

RedTrap is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 09:30 #12
Já que é leigo em escrever também, tinha que deixar de tentar.

Cabeça de kinder ovo.

Mordred_X is offline   Reply With Quote
troy
Trooper
 

24-02-06, 09:40 #13
é por isso que o brasil tá uma merda!

auheuhaeuhaeu

troy is offline   Reply With Quote
LorgaN
Trooper
 

24-02-06, 11:46 #14
oq vai sai de ladrao da cadeia agora... =x

LorgaN is offline   Reply With Quote
...
Banned
 

24-02-06, 12:58 #15
Quote:
Postado por RedTrap
e eu sou leigo em leitura

é por ISSO q o brasil nao vai pra frente....

... is offline   Reply With Quote
LorgaN
Trooper
 

24-02-06, 13:46 #16
progressao nao seria 1/6 da pena?
2/3 eh livramento condicional, que ja era cabivel aos crimes hediondos

LorgaN is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 13:47 #17
Roubo é crime hediondo?

Mordred_X is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
24-02-06, 13:51 #18
Quote:
Postado por Mordred_X
Roubo é crime hediondo?
AUHsHUAsUHAsHUAsuhUH Não. Certos assuntos até parei de discutir aqui...


Last edited by PIT BULL; 24-02-06 at 13:54..
PIT BULL is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 13:52 #19
Então, LorgaN, se explica aí.

Quote:
Postado por LorgaN
oq vai sai de ladrao da cadeia agora... =x


Last edited by Mordred_X; 24-02-06 at 14:04..
Mordred_X is offline   Reply With Quote
RedTrap
Trooper
 

24-02-06, 14:02 #20
Quote:
Postado por rockafeller
é por ISSO q o brasil nao vai pra frente....
se fosse pra tras, seria o mundo fantastico do slay

RedTrap is offline   Reply With Quote
LorgaN
Trooper
 

24-02-06, 14:18 #21
ladrao eh um termo generico pra quem comete crimes, nao sei se vc ja foi numa cadeia, mas eles se chamam de ladroes
e outra
artigo 157, §3º eh crime hediondo sim
apesar de ter a denominacao de latrocinio
nao deixar de ser roubo,
roubo seguido de morte

LorgaN is offline   Reply With Quote
Mordred_X
Mandalorian
 

Steam ID: mordred_x
24-02-06, 14:20 #22
Blz.

Mordred_X is offline   Reply With Quote
DiE LuCiaNo
Trooper
 

Steam ID: luhdie
24-02-06, 14:26 #23
Quote:
Postado por LorgaN
oq vai sai de ladrao da cadeia agora... =x
OIHEIOhjeopHJIPOEJHoipejIOPEH
Essa foi bunita hein

DiE LuCiaNo is offline   Reply With Quote
LorgaN
Trooper
 

24-02-06, 14:52 #24
contei alguma piada e nem to sabendo?

LorgaN is offline   Reply With Quote
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