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Roger Young
Forever Young
 

Default Novas regras da telefonia fixa aprovadas pela Anatel

07-12-05, 00:27 #1
Quote:
Veja as novas regras da telefonia fixa aprovadas pela Anatel


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta segunda-feira as novas regras do serviço de telefonia fixa, que passam a valer no próximo ano. De acordo com o regulamento, o consumidor passa a ter direito:

1 - De receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias da contratação;

2 - De receber detalhamento da fatura, sem ônus, permitindo um maior controle dos serviços utilizados;

3 - À comunicação prévia da inclusão de seu nome em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes;

4 - À reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia;

5 - À negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura;

6 - À devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos;

7 - À apresentação por escrito, pela prestadora, das razões pelas quais a contestação de débito for considerada improcedente;

8 - À suspensão total do serviço entre 30 e 120 dias, a pedido, uma única vez a cada 12 meses;

9 - Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do serviço a pedido;

10 - Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento;

11 - À transferência de planos alternativos para qualquer outro. Na transferência entre planos alternativos, é vedada a cobrança de valores não previstos na estrutura tarifária do plano de destino;

12 - De não ser cobrado valor superior ao da taxa de habilitação praticada pela prestadora, no caso de mudança de endereço do terminal do assinante;

13 - De não ter os serviços suspensos ou sofrer qualquer restrição em virtude de fatura apresentada fora dos prazos;

14 - Ao cancelamento do plano de serviços escolhido, a qualquer momento;

15 - Ao atendimento pessoal, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;

16 - De não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada não completada;

17 - De realizar chamadas a serviços públicos de emergência, inclusive durante o período de suspensão total por inadimplência;

18 - De ser notificado por escrito sobre sua inadimplência;

19 - De ser notificado por escrito sobre a rescisão do contrato por inadimplência;

20 - De não pagar por chamadas de longa distância internacional que apresentem características de conexão fraudulenta a serviço de acesso à internet.
Continuação AQUI





Roger Young is offline   Reply With Quote
dark_man
Trooper
 

07-12-05, 00:31 #2
De que adiantam todas estas "regras" se nem os proprios fdps da anatel estão do lado do consumidor

dark_man is offline   Reply With Quote
rini
 

07-12-05, 15:35 #3
cara.. eu ví isso na televisão..

o dark falou a mesma coisa que uma advogada lá..

não adianta nada rola essas paradas, c a anatel não fiscalizar para que essas regras sejam cumpridas..

rini is offline   Reply With Quote
vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
07-12-05, 15:58 #4
Bom mas pelo menos com a existência dessas regras, o usuário pode entrar na justiça pra cobrar pelo que a Anatel não fiscaliza.

vegetous is offline   Reply With Quote
Holocaust
Trooper
 

Steam ID: holozinho
07-12-05, 21:05 #5
é

Holocaust is offline   Reply With Quote
raphael
Trooper
 

07-12-05, 21:17 #6
mas isso ja nao existia?? e de que adianta estar tudo bonitinho no papel, na hora h sempre vao ter argumentos pra contestar e de fugir das responsabilidades...
brasil é foda...cobra-se por serviço de 1a, mas se tem serviço de no minimo 5a categoria, na melhor das hipoteses

raphael is offline   Reply With Quote
raphael
Trooper
 

07-12-05, 23:26 #7
a proposito... novo sistema de cobrança, de pulsos para minutos (coisa que já tenho no meu telefone desde março/2004), entre março e junho (ou julho?) de 2006.

fonte: http://br.invertia.com/noticias/noti...4_INV_28884438

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