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BeGod
Trooper
 

PSN ID: Merurinu
Question Multa pré-histórica.

24-03-15, 13:00 #1
Recebi hoje uma multa de excesso de velocidade (a primeira da minha vida), o vencimento é em Março de 2015, porém, um detalhe que me intrigou é que eu tomei essa multa em Novembro de 2012, isso mesmo TRÊS anos atrás e só chegou agora.

Existe isso mesmo? É comum ocorrer de uma multa dessa ficar perdida assim, me permitindo licenciar o carro todos os outros anos e não me dando pontos na carteira e agora 3 anos depois eu tomo os pontos e pago o valor?

O valor é 100 reais (com o desconto) então tá tranquilo, só fiquei impressionado, pois, se eu tivesse vendido o carro quem comprou teria encrenca com isso, então imagino que se eu comprar um carro usado também corro o mesmo risco.

To mais abrindo o tópico pra saber se é comum ocorrer isso mesmo.





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vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
24-03-15, 13:05 #2
É de outro estado?

Se não me engano são 90 dias de prazo pro Auto de Infração ser lavrado, a partir da constatação da infração. Pro Auto virar multa eu não sei, vou perguntar e respondo.

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Blazed
Trooper
 

24-03-15, 14:04 #3
Tá errado issae, decaiu já, nem paga.

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO
DA AUTUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 281, §
ÚNICO, INCISO II, DO CTB. AUTO DE INFRAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
1. "A teor do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito
Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado
insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação
da autuação" (Resp 822.411/RS, 1ª Seção do STJ, Min. Castro Meira,
DJ 04.12.2006).
2. Recurso especial provido.
REsp Nº 855.537 - RS do teorizão.

e ele se citando

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. PRAZO DO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB. DECADÊNCIA. RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1092154/RS, DJE de DE 31/08/2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE , QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS.(CPC. ART. 543-C, § 7º) JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(STJ - AgRg no REsp: 966340 RS 2007/0155827-1, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 19/11/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2009)

Ou seja, não notificou no prazo, arquiva, tentou depois do prazo não vale.

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Patua
Trooper
 

PSN ID: fsgarbi-br Steam ID: Patua
24-03-15, 14:11 #4
a notificação tem que ser emitida em 30 dias após a infração... a multa em si, o boleto, não sei se tem prazo...

de qq forma, acho que vc tem que entrar com recurso para cancelar essa bosta.


quanto a transferencia de carro.. nao ha com o que se preocupar.
todas as multas sao de responsabilidade do dono do veiculo ate a transferência do mesmo. o prazo para fazer isso eh justamente 30 dias. ou seja, justamente o prazo maximo para ser notificado de alguma cagada. qq coisa eh soh entrar com recurso e provar que o carro passou a ser seu a partir da data x.

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BeGod
Trooper
 

PSN ID: Merurinu
24-03-15, 14:15 #5
Valew as dicas ae gente!

Então pra eu não pagar ela eu procedo como? Vou no pequenas causas? Ou tem algum caminho mais simples? Nunca fiz nada disso antes!

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vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
24-03-15, 14:27 #6
É o que o Pátua falou. O órgão tem prazo de 30 dias para emitir a notificação, o resto não tem prazo ao que parece. Tem que ver quando a notificação foi feita e por que você não recebeu (se é que não rebebeu). Se por acaso você não recebeu porque estava com o endereço errado no DETRAN, o auto continua valendo.

vegetous is offline   Reply With Quote
Patua
Trooper
 

PSN ID: fsgarbi-br Steam ID: Patua
24-03-15, 14:27 #7
de onde vc é? isso varia de acordo com cada detran... minha recomendação é dar uma olhada no site do detran local, geralmente tem detalhados os procedimentos

------------------------------------------------------------------------------------

vc recebeu a notificação ou a multa mesmo? sao 2 etapas distintas....
ao menos no detran de sp , quando vem a notificação de autuação eles anexam um formulario para eventual recurso (defesa). ai a gente tem um prazo de até 15 dias se nao me engano para enviar o material para avaliação deles. a partir dai pode ou nao chegar a multa efetivamente em nossa casa...


basicamente é só destacar o formulário, preencher com seus dados, explicar o motivo do recurso e anexar toda e qualquer eventual documentação para apoiar sua defesa. aí é só botar tudo no envelope e rezar para Odin...

detran sp também da pra fazer online:
http://www.detran.sp.gov.br/wps/port...defesaAutuacao

Patua is offline   Reply With Quote
Homebrewer
Trooper
 

24-03-15, 14:34 #8
certeza que é da Polícia Rodoviária Federal

se for esquece... paga e toca a vida


Last edited by Homebrewer; 24-03-15 at 14:44..
Homebrewer is offline   Reply With Quote
Blazed
Trooper
 

24-03-15, 14:37 #9
A não ser que a notificação foi expedida no prazo certo e o Correios (VLW LU) não enviou nesses 2 milênios, tá gg no rev'd

O prazo ali é decadencial:

Resolução no 363, de 28 de outubro de 2010, CONTRAN


Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.


§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.


§ 2º A não expedição da Notificação da Autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do auto de infração.


A não ser que uma posterior resolução alterou essa, não precisa fazer nada.
Eu faço isso com as minhas que chegam atrasadas, olho, jogo fora e a vida segue. Nunca aconteceu nada.

Assim:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. NULIDADE. RENOVAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). 2. A sanção é ilegal, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos. 3. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo. (RESP 200802146804, CASTRO MEIRA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:31/08/2009.)

Agora, se quiser ir adiantando um recurso - só pra ter certeza que evita futuras dores de cabeça - pode fazer.

Blazed is offline   Reply With Quote
Chronos
Caldas
 

PSN ID: lschronos2 Steam ID: lschronos
24-03-15, 15:20 #10
[MENTION=4592]Bullet[/MENTION];

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Bullet
Trooper
 

24-03-15, 16:03 #11
ctrl C + ctrl V na minha carta
muda umas coisinhas

win

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SsjGohan
Trooper
 

24-03-15, 17:11 #12
A única coisa q pode ir contra vc é seu endereço estar errado.
Ai a cartinha de notificação foi para seu endereço errado e a culpa é sua, é dever seu informar seu endereço correto ao orgão, se vc se mudar é dever seu alterar no orgão.

E demorou todo esse tempo para acharem vc e encaminharem a multa.

SsjGohan is offline   Reply With Quote
BeGod
Trooper
 

PSN ID: Merurinu
24-03-15, 17:29 #13
Na verdade o endereço foi o da minha mãe, mas ela costuma guardar tudo que vem pra mim. Eu acredito que seja a multa, pois, já veio com o boleto junto pra pagamento e a foto do carro e tudo mais, mas como nunca recebi antes, não sei se pode ser só o aviso isso ainda. O endereço nunca atualizei nem nada em lugar algum então acredito que sempre esteve correto, e minha mãe mora no mesmo lugar a mais de 30 anos.

BeGod is offline   Reply With Quote
Patua
Trooper
 

PSN ID: fsgarbi-br Steam ID: Patua
24-03-15, 23:48 #14
se veio boleto pra pagar é a multa em si...
teoricamente vc recebeu uma notificação anterior... se eles mandaram a notificação de autuação / notificação de multa no prazo (30 dias apos ocorrencia da infração), ja era. vc tem que pagar....


POREEEEEEEEEEMMM..
se eu estiver errado, alguem me corrige ae, pf...

se a multa foi em 2012, vc não poderia ter licenciado seu carro nos últimos 3 anos... ficaria uma multa pendente no sistema e seu documento não sairia ate pagar os debitos (impostos e infrações de anos anteriores)... se toda sua documentação está ok, provavelmente a prefeitura esta tentando arrecadar grana com cobranças que passaram batidas. mas pelo conatran, eles não podem fazer isso e a infração torna se passivel de recurso...


cara. tem varios textos na net que te ajudam a montar a argumentação com isso.. eu mesmo recebi uma notificação depois de 3 meses e fui me informar melhor... vi que recebi a notificação atrasada mas a data de postagem dela estava dentro do prazo (valeu luh).. nem valeria a pena correr atras... agora no seu caso, eu bateria o pe..

Patua is offline   Reply With Quote
vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
25-03-15, 00:16 #15
não procede primeiro porque o DETRAN é bizarro e comete uns erros que até Deus duvida! e segundo que a multa não tem prazo pra entrar no sistema, só a notificação e notificação não gera pendência.

btw.: argumentação pra radar, esquece! se vc não tiver alguma coisa que comprove tipo: "eu estava levando um doente terminal pro pronto socorro", e tenha provas disso, pague a multa e pronto!

vegetous is offline   Reply With Quote
Homebrewer
Trooper
 

25-03-15, 08:09 #16
volto a dizer... se a multa for da PRF não tem nada com o DETRAN .. e nem dá recurso

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Biel
Trooper
 

25-03-15, 09:16 #17
BO mofa em 6 meses

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BeGod
Trooper
 

PSN ID: Merurinu
25-03-15, 13:48 #18
Eu tomei no Paraná a multa e o meu carro é de São Paulo.

O órgão autuador é o DPRF-MJ @homebrewer, provavelmente então nem compensa tentar o recurso né?

Agradeço a todos pela atenção. Sorte que foi 100 pilas somente =-)

BeGod is offline   Reply With Quote
vegetous
Trooper
 

XFIRE ID: carniceiru
25-03-15, 14:29 #19
Foi o que eu perguntei no meu primeiro post, pois multa de outro estado pode demorar anos a cair no sistema mesmo!

vegetous is offline   Reply With Quote
Homebrewer
Trooper
 

25-03-15, 14:34 #20
Quote:
Postado por BeGod Mostrar Post
Eu tomei no Paraná a multa e o meu carro é de São Paulo.

O órgão autuador é o DPRF-MJ @homebrewer, provavelmente então nem compensa tentar o recurso né?

Agradeço a todos pela atenção. Sorte que foi 100 pilas somente =-)
ja fiz N² recursos pra PRF e nunca deu certo ... o sistema deles não é interligado com o DETRAN. Eles vão dizer que emitiram a notificação a tempo e a multa é devida .. sinto muito.

Homebrewer is offline   Reply With Quote
didz
#NPNÃO
 

Gamertag: Stefan Prestes PSN ID: stefanprestes XFIRE ID: exxhail Steam ID: didz
25-03-15, 15:00 #21
Quote:
Postado por BeGod Mostrar Post
Valew as dicas ae gente!

Então pra eu não pagar ela eu procedo como? Vou no pequenas causas? Ou tem algum caminho mais simples? Nunca fiz nada disso antes!
na própria multa vem escrito como recorrer

edit: homebrewer, eu já fiz e deu certo

didz is offline   Reply With Quote
Homebrewer
Trooper
 

25-03-15, 16:23 #22
boa sorte

Homebrewer is offline   Reply With Quote
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