Caldas
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Ajuda com pesquisa
23-03-15, 16:13
#1
Pessoal, minha namorada está precisando de ajuda com uma pesquisa que ela está fazendo.
Ela está pesquisando "leis de incentivo a publicações impressas". Qualquer ajuda é bem vinda. Leis federais, estaduais ou municipais que conheçam, digam aí. Valeu! |
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Trooper
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23-03-15, 17:37
#2
Partiria do básico:
Constituição Federal, Art. 150, VI, d Imunidade Tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. |
death and taxes
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23-03-15, 18:25
#3
Alguns pontos interessantes:
art. 67, II do Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP/00 - obrigação de estorno dos créditos de ICMS relativos aos insumos adquiridos para a fabricação de papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas. Precedente afastando a obrigação do estorno, quando o insumo for efetivamente detinado a fabricaca de papel p/ livros jornais e revistas. “E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - ICMS - INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS - INEXIGIBILIDADE DE ESTORNO DOS CRÉDITOS - TRANSGRESSÃO À NORMA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NO CASO, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO “PERICULUM IN MORA” - PRECEDENTES - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.” AC 2559 MC-REF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14/06/2010, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC; 20-09-2011. Súmula 657/STF “A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, ‘D’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS.” Outros precedentes quanto à interpretação dessa imunidade “IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS - JORNAIS E PERIÓDICOS - ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA ‘D’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A razão de ser da imunidade prevista no texto constitucional, e nada surge sem uma causa, uma razão suficiente, uma necessidade, está no interesse da sociedade em ver afastados procedimentos, ainda que normatizados, capazes de inibir a produção material e intelectual de livros, jornais e periódicos. O benefício constitucional alcança não só o papel utilizado diretamente na confecção dos bens referidos, como também insumos nela consumidos com são os filmes e papéis fotográficos.”RE 174476, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/1996, DJ 12-12-1997 PP-65580 EMENT VOL-01895-04 PP-00616. “EMENTA - Tributário: imunidade: insumos utilizados na produção de jornais. O STF firmou entendimento no sentido de que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF, embora não se limite ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, não alcança o produto de que se cuida na espécie (tiras plásticas para amarração de jornais). RE 208638 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 02/03/1999, DJ 30-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01948-03 PP-00439. “EMENTA: Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150, VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado da expressão ‘papel destinado à sua impressão’. Precedentes do Tribunal. Para se concluir sobre a alegação da parte agravante de que as chapas de gravação utilizadas na produção do jornal equivalem a papel fotográfico, faz-se mister a análise de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). Agravo regimental desprovido.”RE 244698 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 07/08/2001, DJ 31-08-2001. |
Caldas
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24-03-15, 23:59
#4
Valeu! Amanhã vou positivar.
Vi aqui que a lei tem q ser de minas gerais ou então federal. |
death and taxes
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26-03-15, 01:40
#5
Se o professor for petista talvez a única resposta seja em Mg não tem benefício e só o governo Dilma respeita a imunidade (como se fosse facultativo)
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