Trooper
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[DS-ADVOGADOS] SOCORRO
04-11-08, 20:34
#1
Vou direto ao ponto:
Eu e minha mãe temos um apartamento. Esse imóvel, está registrado como pertencente a ela e meu "pai"(o mesmo de todas aquelas histórias). Acontece que na época em que ele e ela se divorciaram, o divórcio saiu depois da compra do apartamento, e a única forma dela ter comprado esse apartamento foi cologando o nome dele junto. Para efetuar a compra, temos uma procuração do nome dele dando plenos direitos a minha mãe para vender, doar, etc.. tudo que ela quizer fazer com o imóvel. Então decidimos vende-lo. Achamos comprador e assinamos o contrato de compra e venda. Consta nele: - Os proeminentes VENDEDORES declaram que possuem o imovel do presente contrato de compra e venda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, pessoais, reipersecutórias ou convencionais, inclusive condomínio, IPTU, até a presente data respondendo pelos riscos de evvicção da lei, a qualquer tempo. outra clausu-la: -Fica desde ja acordado entre os contratantes que havendo rescisão contratual por motivos alheios a vontade das partes, incluse por indeferimento por parte do agente financeiro na liberação do financiamento, o presente contrato será desfeito sem prejuizo para nenhuma das partes. Tem mais uma clausula que fala que se a gente rescindir o contrato, temos que pagar o valor do sinal (10k) em dobro mais o valor da corretagem(7k) Bem, o causo é o seguinte: no momento em que as pessoas que estavam comprando o apartamento da gente foram pedir o financiamento na caixa, descobriram que meu querido "pai" ESTÁ COM UMA DÍVIDA DE 130 MIL que não faziamos idéia e não quizeram liberar o crédito para eles. Sabendo disso, eles resolveram desistir do negócio... Existe a opção de passarmos tudo para o nome da minha mãe, porém isso leva tempo, um tempo que os compradores não querem esperar. Minha aflição é, fomos nós ou eles que rescindiram o contrato? ou isso se encaixa naquela parte que fala em alheia, sem prejuizo pras partes? o que diabos devo fazer? não temos esses 27k para pagar, temos os 10k do sinal... eu to apavorado aqui.. |
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Trooper
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04-11-08, 21:17
#2
-Fica desde ja acordado entre os contratantes que havendo rescisão contratual por motivos alheios a vontade das partes, incluse por indeferimento por parte do agente financeiro na liberação do financiamento, o presente contrato será desfeito sem prejuizo para nenhuma das partes.
...ESTÁ COM UMA DÍVIDA DE 130 MIL que não faziamos idéia e não quizeram liberar o crédito para eles.... Você já respondeu sua pergunta. |
Trooper
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04-11-08, 22:04
#3
Bomba na familia.
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Trooper
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04-11-08, 22:38
#4
se vc conseguir tirar o ap do nome do seu pai, tira amanha, pois se nao, já sei como vao pagar essa divida...
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Trooper
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05-11-08, 00:47
#5
Entendo que caso ocorresse evicção do imóvel para satisfazer a dívida, o inadimplemento seria de vocês e caberia a cláusula penal, mas, considerando que o negócio foi impossibilitado em razão da não liberação de financiamento, ainda que indiretamente a existência da dívida tenha contribuído, o contrato deverá ser rescindido sem a aplicação da cláusula penal.
O que importa aí não é quais razões que impossibilitaram o financiamento. Essas podem ser várias. Se o banco disser que não vai financiar o comprador pois você é feio, isso não tem a menor aplicação no contrato celebrado. São coisas diversas. Sem querer colocar minhoca na sua cabeça mas já colocando, *acho* que a transferência desse imóvel para a sua mãe poderia ser encarado como fraude contra credores, o que significa que o imóvel, mesmo após a transferência, ainda seria passível de penhora para o pagamento da dívida. Depois posto com um embasamento em jurisprudência/doutrina.. Last edited by MdKBooM; 05-11-08 at 00:53.. |
Trooper
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05-11-08, 09:48
#6
cara, família é uma coisa complicada demais pra negócios!
hahahahaha! sempre tem alguém que fez alguma cagada que não deixa o negócio funcionar. |
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