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kuidow
Trooper
 

Default Multa Radar! Dá pra recorrer e não pagar?

19-12-06, 21:44 #1
Porra chego hj em casa e ta aki um envelopinho amarelo da SET! AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Eu lembro do flash ateh! MAS Q MERDA!

Ta aki! Multa Média, 4 pontos, R$ 85,13 !

Velocidade permitida 70km ! Passei a 82 =(

MAS Q CUH!

Tem algum jeito de recorrer e não ter q pagar!

SIM, SOU RESPONSÁVEL, Não estava bebado e era de madrugada ! 01:35 !

IAI dá!?





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rgN_fearoth
Trooper
 

19-12-06, 21:46 #2
Ahhh veja bem...
Alega caganeira e ve noq da

ou foto do chuck norris

rgN_fearoth is offline   Reply With Quote
Patua
Trooper
 

PSN ID: fsgarbi-br Steam ID: Patua
19-12-06, 21:51 #3
vc pode recorrer
pode tmb nao pagar

mas ganhar.... eh dificil...
fotinha fode...

Patua is offline   Reply With Quote
kuidow
Trooper
 

19-12-06, 21:59 #4
ta aki a fotinho! =(

a bunda do meu carrinho! AAAAAAAAAaa


Last edited by kuidow; 19-12-06 at 22:09..
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s p o o l
Banned
 

19-12-06, 22:00 #5
cara, mas são uns filhos da puta mesmo! oitentinha de madrugada? muita mancada

s p o o l is offline   Reply With Quote
Vassourada
Cada vez mais ridículos
 

19-12-06, 22:15 #6
Alega risco de vida.

Sério.






















Mas se te pegarem fudeu.

Vassourada is offline   Reply With Quote
NewKa
Trooper
 

19-12-06, 23:06 #7
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....



Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) avançou o sinal vermelho do semáforo.

Em vista disso apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se comprova pelas Declarações anexas, o local é deserto e dado o avançado da hora, o condutor teria sua segurança ameaçada caso tivesse parado no semáforo. Além disso, a manobra podia ser realizada com razoável margem de segurança.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

....., ..... de ....... de .....

............................
Nome Completo
---

esse eh um modelo besta que eu achei na internet...
Eu refiz ele todo, e contei toda a onda como aconteceu.. Fui pego cruzando sinal vermelho de 5:58 da manhã, numa BR numa das cidades mais violentas q tem aki por perto.. Detalhe que era manhã do feriado de finados hehehehe

ai coloquei todos os fatores agravantes, fiz moh estoria, anexei notícias de jornal falando de assassinatos na cidade, de passeatas organizadas pelos moradores da cidade em nome do fim da violencia etc.

E coloquei que se parasse no sinal com certeza iria por em risco a minha vida e da minha mulher.

ainda nao sei o resultado, mas eu tenho um pingo de esperança

NewKa is offline   Reply With Quote
kuidow
Trooper
 

19-12-06, 23:26 #8
o prob eh q foi radar e nao sinal vermelho =/

kuidow is offline   Reply With Quote
AcquiencE
Trooper
 

20-12-06, 00:28 #9
alega que passou um kra de stake do lado do teu carro, que estava a 82km/h porem na hora da foto ele estava do lado do seu carro, sei lá eashueasuh

AcquiencE is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 00:39 #10
Essa ae é facil, ja vi varios casos, só alegar que esse horário era perigoso, sei la tinha gente estranha parada na rua
da uns migue

KurtCobain is offline   Reply With Quote
Kamikaze-Vesgo
Trooper
 

20-12-06, 00:45 #11
ESQUECE SE VAI TERQ PAGAR ZE MANE

qem mando correr

Kamikaze-Vesgo is offline   Reply With Quote
jr
Trooper
 

20-12-06, 00:55 #12
que coisa feia...

jr is offline   Reply With Quote
DiE LuCiaNo
Trooper
 

Steam ID: luhdie
20-12-06, 00:57 #13
Radar ligado de madrugada?

Isso sim é coisa feia!

DiE LuCiaNo is offline   Reply With Quote
ShadoW
Trooper
 

20-12-06, 01:12 #14
se vc ih nun advogado sua chance de consegui anula sao grandes por causa do horario

ShadoW is offline   Reply With Quote
QuAKiLLeR
Trooper
 

20-12-06, 03:36 #15
Dá pra recorrer alegando a margem de erro do radar...
Esse radar nao é perfeito, ele pode errar pra mais ou pra menos!
Além disso, existe uma tolerância de 10% na sua velocidade, ou seja, se a permitida é 70km/h vc ainda pode passar com 77km/h de velocidade!
Com essa tolerância mais a margem de erro do radar, dá pra vc fazer um recusrso afirmando que a medição do radar foi errada, etc...
Pega algum modelo de recurso aqui pela internet, assim como o newka fez e postou aí em cima... Mas pega um que tenha mais a ver com seu caso!

[KQ]'s
Quakiller

QuAKiLLeR is offline   Reply With Quote
Raposao
Trooper
 

20-12-06, 03:51 #16
Eu jah recorri diversas vezes e nunca ganhei... mas vale a pena tentar cara!

Quanto a esta margem de 10%, isso é lenda, não existe... o radar tem que estar aferido pelo INMETRO, com a última vistoria num prazo menor de 1 ano.

A lalah tava no carro com você? Fala que você tava correndo porque tinha que deixar ela em casa até às 02:00 e o pai dela é nervoso ...

Raposao is offline   Reply With Quote
Limao
Trooper
 

20-12-06, 04:01 #17
mas todos falam q o radar da essa tolerancia de 10%, porem, nas multas, no campo VELOCIDADE TOLERADA, nunca ta esse valor de 10%, eh sempre bem menos...

por ex, tomei uma multa por excesso de vel tbm...
era 60, eu tava a 68 !!!
dae la em velocidade tolerada tava 62 !!!

2km/h de tolerancia !! oaheoaw....ajuda pa caramba !!

Limao is offline   Reply With Quote
jr
Trooper
 

20-12-06, 06:42 #18
limao, deve ser margem de erro.

jr is offline   Reply With Quote
midn
Trooper
 

PSN ID: midnBR Steam ID: paolobacci
20-12-06, 07:00 #19
Nao existe essa de 10% nao, qdo tomei multa fui me informar com um advogado e ele disse que esse jogo de 10% q geral fala eh lenda e eh mto dificil de ganhar... o radar era 90 e passei a 99! Estava dentro dos 10% e tomei feio...

O que consegui foi que a multa veio dizendo que a velocidade tava acima de 20%... Ignorancia do pc do Detran que nao soube contar, consegui jogar pra 10% e pagar menos, perder menos ptos e tal.

Como nao era sinal e sim um radar normal e com foto ainda por cima, acho que nao tem mto o que falar nao cara...
ta barata essa multa ainda por cima

midn is offline   Reply With Quote
midn
Trooper
 

PSN ID: midnBR Steam ID: paolobacci
20-12-06, 07:02 #20
Quote:
Postado por Limao
mas todos falam q o radar da essa tolerancia de 10%, porem, nas multas, no campo VELOCIDADE TOLERADA, nunca ta esse valor de 10%, eh sempre bem menos...

por ex, tomei uma multa por excesso de vel tbm...
era 60, eu tava a 68 !!!
dae la em velocidade tolerada tava 62 !!!

2km/h de tolerancia !! oaheoaw....ajuda pa caramba !!

Mas limao, tem que haver uma tolerancia, mesmo que baixa pq nossos velocimetros nao sao totalmente precisos...
Se vc crava o ponteiro do carro em 60km/h vc pode ta a 58 , 62... Sacou? acho que eles relevam mtas multas com essa margem de seguranca mas que nao chega a 10% nunca mesmo...

midn is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 10:33 #21
meu
na multa ja vem descontado essa margem do radar, apesar de ele ser bem preciso e conferido a cada 3 ou 6 meses

acho q abaixo de 100km/h eles descontam 7km/h, entao provavelmente vc passou a 89, isso ae ja tem na multa

tipo quando eu tomei multa a 178 a multa veio assim: valor aferido: 178, valor considerado 166, pq acima de 100 ou 110 sei la eh tirado 7%

KurtCobain is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 10:36 #22
RADARES E LOMBADAS ELETRÔNICAS:
Como está previsto na Resolução de nº 795/95, os equipamentos só entram em operação após aferidos pelo INMETRO, cujo Laudo de Aferição tem validade de um ano.
A tolerância é de 10% da velocidade ou 7 km/h (o maior valor).


Os Redutores Eletrônicos de Velocidade são muito precisos. Atendendo a Regulamentação do Inmetro e visando compensar a imprecisão dos velocímetros, as imagens dos veículos somente são captadas quando trafegam a mais de 7km/h acima da velocidade regulamentada.

KurtCobain is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

20-12-06, 10:37 #23
Pra mim a tolerância que conta devia ser a margem do velocímetro, não a do radar. Se não for assim que funciona, deveria ser.

Qual a margem de erro de um velocímetro?

jacu is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 10:40 #24
jacu mas eh por isso ueh
o radar não tem erro, mas o velocimetro sim, por isso tem essa tolerancia

KurtCobain is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 10:45 #25
.
Quote:
modelo de recurso administrativo e preencha os campos em branco.
Ilustríssimo Senhor Secretário do Departamento de Transportes e Trânsito da Prefeitura do Município de NOME, ESTADO.



AIIP nº 0000000000



NOME DO INFRATOR, brasileiro, portador do RG n. 0000000 SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob n. 0000000000-00, domiciliado na RUA/AVENIDA, n. 000, ap. 123, Bairro, em Cidade, Estado, não se conformando com a "NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO", respeitosamente interpõe o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Recorrente é legítimo proprietário do veículo marca XXX, modelo Carro GL 1.8, chassi 0000000000, cor xxxxx, ano/modelo ____/____, placas ABC1234, código Renavam 00000000 (doc. anexo).

Foi notificado (o Recorrente), via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de 120 (cento e vinte) UFIR's, cumulativamente com a anotação de 5 (cinco) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).

O referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação em frente.


DO CERCEAMENTO DE DEFESA

O Recorrente foi autuado por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela Avenida/Rodovia/Rua, próximo ao n. 000 (esquina, sentido).

A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 65,5 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei, conforme o artigo 1º da Lei Estadual n. 10.553, de 11 de maio de 2000:

"Art 1º - A cobrança pelo Poder Público de multas provenientes de aparelhos eletrônicos (radares, semáforos, lombadas eletrônicas, etc.) sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores, terá como condições indispensáveis para a exigência do tributo que a notificação seja acompanhada de:

I - foto do veículo infrator;

II - laudo de aferição do equipamento;"

Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e legalidade da infração que lhe foi imposta.

Sua aplicação se justifica pela demora na obtenção dos documentos perante a repartição do órgão competente, que não os fornecem no ato do requerimento.

O prejuízo processual do Recorrente é patente: não teve acesso ao documento imprescindível à elaboração de sua defesa; o prazo para interposição de recurso não foi dilatado.


DA VELOCIDADE EXCEDENTE

A notificação se ateve ao dispositivo do artigo 4º da Deliberação n. 29, de 19 de dezembro de 2001, do CONTRAN:


"Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no art. 280 do CTB, Deliberação n. 001/98 - CONTRAN e Portaria n. 001/98 - DENATRAN, a velocidade medida, a velocidade regulamentada para a via e a velocidade considerada para a aplicação de penalidade, todas expressas em km/h.

§1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade, é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todas expressas em km/h, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."

No bojo da notificação anexa consta a velocidade permitida, a aferida e a considerada.

A importância da demonstração da velocidade para a aplicação de penalidade está sedimentada pelo INMETRO, que assegura pela Portaria n. 115, de 29 de junho de 1998, que o aparelho medidor de velocidade fixo apresenta margem de erro de ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h, conduzindo o DENATRAN a regulamentar esse posicionamento através da Portaria n. 02 de 16 de janeiro de 2002.

Considerando-se essa margem de erro (± 7 km/h) temos que a velocidade excedida foi de 1,5Km/h, sendo forçoso admitir uma infração por exceder a velocidade máxima permitida para o local em APENAS 1,5 KM/H.

O velocímetro do veículo descrito é analógico e não permite aferir a velocidade com a eficiência de um equipamento digital.

A margem supostamente ultrapassada sequer atingiu a velocidade de 2Km/h, cuja eventual transgressão não coloca em risco a segurança e a integridade física de terceiros.

Impõe-se, portanto, a aplicação do disposto pelo artigo 281, parágrafo único, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

KurtCobain is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 10:47 #26
.
Quote:
DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

A Resolução n. 79, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, determina:

"Art. 1º Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que tenha como fato gerador o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalização vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida, conforme modelo "A" constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução.

§ 1º. A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido do trânsito, observada a engenharia de tráfego, e obrigatoriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado."


Ocorre que essa disposição não foi respeitada pela Prefeitura do Município de Multópolis, que não instalou placas R-19 no perímetro delimitado pelo CONTRAN.

A expressão "deverá" e "obrigatoriamente" revelam que não é faculdade do órgão prover a fiscalização; ao contrário: é dever legal.

A metragem estabelecida é requisito mínimo para que o condutor possa imprimir velocidade compatível para o local, e que não seja surpreendido pela inexistência de sinalização.

A respeito, oartigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta."

Resta evidenciado a ausência de placas de sinalização R-19 e a impossibilidade da aplicação da pena pecuniária.


DA AUSÊNCIA DE PLACA INDICANDO A PRESENÇA DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO-RADAR PARA AFERIÇÃO DE VELOCIDADE

Ficou consagrado pela Resolução n. 141, de 03 de outubro de 2002, do Conselho Nacional de Trânsito:


"Art. 6º. A utilização de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico para fins de comprovação de infração por excesso de velocidade somente poderá ocorrer em vias dotadas de sinalização vertical de regulamentação de velocidade máxima permitida e, sempre que possível, de sinalização horizontal indicando, também, a velocidade máxima permitida."


As placas R-19 devem estar instaladas em no mínimo 300 metros antes do aparelho medido de velocidade.

A interpretação do dispositivo acima é clara em afirmar que a instalação de funcionamento de aparelhos medidores de velocidade estão condicionados à prévia sinalização numa distância mínima de 300 metros antes do medidor.

Pelas fotos anexas verifica-se que não há instalado na rodovia placas indicando a presença de equipamentos eletrônicos para aferição de velocidade, impondo-se a aplicação do disposto pelo artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta."


CONCLUSÃO

Pelas considerações tecidas, está cabalmente comprovado que a suposta infração de trânsito não foi validamente aferida, ou se foi, não poderá ser admitida como infração pela irrisória velocidade excedida (1,5 Km/h), tampouco pela falta de placas indicando a velocidade permitida e a presença de radar.

Portanto, o ato é absolutamente irregular e insubsistente, na forma do artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.


DOS PEDIDOS

Em face ao exposto, respeitosamente requer:

Seja recebido e autuado o presente recurso administrativo, concedendo-lhe efeito suspensivo caso não seja julgado no prazo máximo de trinta dias após o seu recebimento (art. 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro);

Seja (o recurso) julgado totalmente procedente em detrimento ao alegado, com fulcro no artigo 90 c.c. 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e demais resoluções pertinentes do DENATRAN e CONTRAN, mencionadas no corpo do recurso;

Seja enviado ao Recorrente cópia do laudo, junto ao certificado e a data da última verificação de irregularidade no funcionamento do equipamento medidor de velocidade, emitidos pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado;

Seja o Recorrente notificado da decisão a ser proferida, com supedâneo no artigo 11, da Resolução n. 829/97, do CONTRAN.

Termos em que,

D. R. e A., este com os inclusos documentos,

P. deferimento.

Multópolis, 01 de janeiro de 2005.


Nome do Infrator
CPF/MF n. 000.000.000-00

(Não se esqueça de anexar cópias dos documentos e fotos do local. E o mais importante: RESPEITE OS LIMITES DE VELOCIDADE. Não arrisque a vida de outros por minutos de atraso e improdência).




Fonte: www.pedrotti.adv.br

KurtCobain is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

20-12-06, 10:48 #27
na verdade eu me expressei mal

Claro que a precisão do radar tb deve ser considerada.
Daí vc pega o limite inferior e entra com a margem do velocímetro.
Imagino que eles já mandem a multa com base nesse limite inferior (pra evitar problemas), então a única forma de "escapar" seria usar a tal margem de erro do velocímetro.

mas não sei, tenho a impressão que o velocímetro deve informar sempre um pouco menos que a velocidade real...

jacu is offline   Reply With Quote
gusto
Trooper
 

20-12-06, 11:21 #28
o velocimetro informa sempre um pouco MAIS que a velocidade real

gusto is offline   Reply With Quote
AcquiencE
Trooper
 

20-12-06, 11:37 #29
eu acho que é MENOS né não gusto??
ehauahaseh to raxando do reply do raposao

AcquiencE is offline   Reply With Quote
gusto
Trooper
 

20-12-06, 11:39 #30
Que eu saiba, é mais.. vc ta a 60km/h e na verdade tá uns 55km/h, isso pra galera nao correr muito.

gusto is offline   Reply With Quote
AcquiencE
Trooper
 

20-12-06, 11:43 #31
é que sempre ouvi dizer que tal carro MOSTRA 220km/h no velocimetro, porem alcança só uns 200km/h, entendeu? dai tirei disso...mas sei lá

AcquiencE is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

20-12-06, 11:52 #32
tu falou a mesma coisa acquience
ahueh
no seu caso tb ta mostrando mais: 220, quando na verdade ta menos: 200

KurtCobain is offline   Reply With Quote
Kr0N
Trooper
 

20-12-06, 14:44 #33
desculpa a pergunta....
mas tanta dor de cabeça vale 85 reais?

Kr0N is offline   Reply With Quote
kuidow
Trooper
 

20-12-06, 15:30 #34
po ! mó merda neh! =/

a advogada lá do gabinete falo q dá pra recorrer sim!

veremos!

kuidow is offline   Reply With Quote
serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
20-12-06, 15:37 #35
meu ka chegou a 170 no velocimetro...a qto eu devia tah?

serjaum is offline   Reply With Quote
Thuty
Trooper
 

Gamertag: Thuty Lopes Steam ID: Heriva
20-12-06, 15:59 #36
Na boa teve uma amigo meu que passou no radar e estava de madrugada, ele alegou um monte de coisa lá devido o horário, ele foi pego segundo o radar era 3 e pouca da manha, ele conseguiu recorrer.

Thuty is offline   Reply With Quote
AcquiencE
Trooper
 

20-12-06, 16:06 #37
Quote:
Postado por KurtCobain
tu falou a mesma coisa acquience
ahueh
no seu caso tb ta mostrando mais: 220, quando na verdade ta menos: 200
HEAOSHEOASHOEHASOEHASO agora q percebi

AcquiencE is offline   Reply With Quote
jacu
Trooper
 

20-12-06, 16:47 #38
Quote:
Postado por gusto
o velocimetro informa sempre um pouco MAIS que a velocidade real
ah sim, foi o que eu quis dizer, eu troquei


jacu is offline   Reply With Quote
gusto
Trooper
 

20-12-06, 17:19 #39
Quote:
Postado por AcquiencE
é que sempre ouvi dizer que tal carro MOSTRA 220km/h no velocimetro, porem alcança só uns 200km/h, entendeu? dai tirei disso...mas sei lá
então porra, o velocimetro mostra MAIS do que a velocidade real.

gusto is offline   Reply With Quote
Aveia-Quaker
Trooper
 

20-12-06, 19:56 #40
lógico que existe essa margem de 10%... experimenta... já passei aki a 66 onde o limite era 60.. Neste radar aqui tem 3 tipos de luzes que acende quando voce passa:

- Verde - Abaixo do limite
- Amarelo - Acima do limite, porém abaixo da margem de 10%
- Vermelho - Tomo no cu otário... hehehehehe

Aveia-Quaker is offline   Reply With Quote
Ed_Nirvana
Trooper
 

21-12-06, 17:41 #41
Quote:
Postado por AcquiencE
alega que passou um kra de stake do lado do teu carro, que estava a 82km/h porem na hora da foto ele estava do lado do seu carro, sei lá eashueasuh





PQP MORRI ! HAUSHDIAUSHIUHiuhisudhaiushdisuhdiushdiuashdiuasD

Ed_Nirvana is offline   Reply With Quote
garrafa
Trooper
 

21-12-06, 17:59 #42
Quote:
Postado por Aveia-Quaker
lógico que existe essa margem de 10%... experimenta... já passei aki a 66 onde o limite era 60.. Neste radar aqui tem 3 tipos de luzes que acende quando voce passa:

- Verde - Abaixo do limite
- Amarelo - Acima do limite, porém abaixo da margem de 10%
- Vermelho - Tomo no cu otário... hehehehehe
esse tipo ai seria aquela lombada eletronica neh, jah que da pra ver, nao fica escondido.... mas mesmo assim eu jah consegui tomar multa nisso ae, num lugar que eu passo todo dia...

garrafa is offline   Reply With Quote
maxcool
Banned
 

PSN ID: atcasanova
22-12-06, 09:07 #43
Auto Infração: I000313849 Orgão Autuador: ( 107200 ) DER - DF

Descrição da Infração:
( 745-5 ) TRANSITAR C/ VELOC. SUP. A PERMITIDA P/ O LOCAL

Regulamento: 218 * I - CTB

Data Infração: 28/11/2006 Hora Infração: 22:10

Data da Penalidade: Data da Notificação de Autuação: 04/12/2006

Responsável pela Infração: CONDUTOR

Local Infração: DF-128 Km 14,5 Sentido BR-020 - BRASILIA / DF

Natureza: MEDIA Pontuação Infração: 4

Velocidade Permitida: 060 Km/h Velocidade Aferida: 172 Km/h





FILHOS DA PUTA

maxcool is offline   Reply With Quote
Inquisitor
Trooper
 

22-12-06, 09:25 #44
Um amigo meu recorreu da seguinte forma:


Todos os radares tem de ser aferidos pelo inmetro... Você solicita uma copia do aferimento ( existe essa palavra? ) como a CET nunca tem dinheiro pra fazer as manutenções no prazo, provavelmente a manutenção estará atrasada e você não será multado.

Inquisitor is offline   Reply With Quote
KurtCobain
Trooper
 

22-12-06, 10:15 #45
Quote:
Natureza: MEDIA Pontuação Infração: 4

Velocidade Permitida: 060 Km/h Velocidade Aferida: 172 Km/h
172?
72 neh?

KurtCobain is offline   Reply With Quote
ShadoW
Trooper
 

23-12-06, 01:26 #46
Quote:
Postado por serjaum
meu ka chegou a 170 no velocimetro...a qto eu devia tah?
80

ShadoW is offline   Reply With Quote
Master
Trooper
 

23-12-06, 01:39 #47
Quote:
Postado por Limao
mas todos falam q o radar da essa tolerancia de 10%, porem, nas multas, no campo VELOCIDADE TOLERADA, nunca ta esse valor de 10%, eh sempre bem menos...

por ex, tomei uma multa por excesso de vel tbm...
era 60, eu tava a 68 !!!
dae la em velocidade tolerada tava 62 !!!

2km/h de tolerancia !! oaheoaw....ajuda pa caramba !!
existe sim, esse baguio de 10% mas, esse nao eh o padrao..
depende do tipo de via q tu ta q tem os %.

Master is offline   Reply With Quote
renato
Trooper
 

Gamertag: rntfera Steam ID: renato
24-12-06, 19:45 #48
 

renato is offline   Reply With Quote
ShadoW
Trooper
 

24-12-06, 20:03 #49
ASEHUSEAHASUE magina isso

ShadoW is offline   Reply With Quote
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