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Trooper
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Impostos de Importação
09-12-11, 19:44
#1
Eu tinha escrito um texto gigante explicando a situação toda, até que finalmente achei dois tópicos, indicados em seguida, tratando do mesmo tema:
http://forum.darkside.com.br/vb/showthread.php?t=40931 http://forum.darkside.com.br/vb/showthread.php?t=23785 Resumindo: comprei um negócio CARO (http://www.blackstaramps.co.uk/produ...mps/ht-20.html), USADO, TUDO NA LEGALIDADE, DE SITE DE LOJA AMERICANA, COM FRETE GRATUITO, esperando pagar 60% de imposto "apenas", mas com o BENDITO DO ICMS, pagarei praticamente 100% de acréscimo. Tem como questionar esse valor ou de alguma forma ser ressarcido? Se precisarem de detalhes, eu tenho a mensagem que eu escrevi originalmente salva, com todos eles. Serei muito grato a quem der alguma informação que possa me ajudar (a poupar dinheiro)! |
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Trooper
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09-12-11, 19:49
#3
veio por onde isso ai? USPS?
eu sei q se vier por courier (FEDEX/DHL) ou outro meio expresso não tem choro: é 60% + ICMS (VAREIA de estado pra estado) + "Taxa administrativa" rolou isso comigo 2 vezes ja, numa delas eu recusei a encomenda, chorei pra tommy e eles reembolsaram o valor dos produtos da última vez comprei um tenis no ebay, o CABAÇO do vendedor mandou por DHL e tive q pagar 100% de imposto em todo caso, se eles taxaram em cima do valor errado, vai nos correios e pede o requerimento pra revisar o imposto, anexa os comprovantes (fatura do cartão / pedido no site) e aguarde umas semanas |
Trooper
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09-12-11, 19:53
#4
Eu não tenho certeza de por onde veio... a loja é americana, acho que mandam pela USPS, o cara que me ligou, pelo que entendi, era da UPS.
O 100% de imposto é basicamente, pelo que eu entendi na minha pesquisa, 60% da importação e, depois, 25% de ICMS (1,6 * 1,25 = 2) http://www.fazenda.sp.gov.br/oquee/oq_icms.shtm Foda é que eu não sabia desse valor do ICMS... encareceu demais... Está certo mesmo? Alguma maneira de reverter esse quadro? EDIT: será que rola devolverem 30% do ICMS? http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ Last edited by Hobbes; 09-12-11 at 20:00.. |
Trooper
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09-12-11, 20:10
#5
Olha, a única que sei que se discute é o valor que você pagou no produto, se você pagou x e te cobraram x+y, aí você manda as cópias dos valores do site, do valor que pagou, do valor que foi cobrado na sua fatura, já tirar imposto, nunca vi ninguém conseguir fazer isso...
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Trooper
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09-12-11, 20:41
#6
Aqui no ES não cobra o ICMS, depende de cada estado
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Trooper
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09-12-11, 21:23
#7
Se eu soubesse disso, Logan, teria mandado pra lá!
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Trooper
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09-12-11, 21:39
#8
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Trooper
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09-12-11, 21:50
#9
Logan, reservei umas paradas no Amazon, qdo liberar posso mandar pro teu cafofo e vc me faz a mão?
:P |
Trooper
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09-12-11, 22:00
#10
Meu pai mora em Vitória, se eu soubesse, tinha mandado pra casa dele...
Pesquisei um pouco mais e encontrei alguns julgados do STF em favor da decisão de não pagamento do ICMS para pessoa física e uso próprio (princípio da não-cumulatividade do ICMS). Alguém sabe como recorrer? |
Trooper
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10-12-11, 00:05
#11
Esses julgados devem ser antes da emenda constitucional de 33
É entendimento pacifico atualmente no STF (após 2000) que cabe ICMS na importação por pessoa fisica, só olhar na CF a mudança q essa emenda fez, artigo 155 § 2º IX a que diz: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) Ps.: Me passa por PM o caso inteiro que eu vejo pra você o que pode ser feito, as vezes tem algum vicio de formalidade, base de calculo ou aliquota erradas, etc... |
Trooper
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10-12-11, 00:43
#12
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Chief Rocka
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10-12-11, 00:50
#13
sim, incide icms, nao ha oq fazer
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Trooper
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10-12-11, 10:17
#14
Dei uma pesquisada rápida no google e não achei nada confiável.
Alguém sabe se o PR cobra icms em remessas que chegam por correios e são tributadas na receita federal? |
🌀 Trooper
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10-12-11, 11:14
#15
SEmpre quando vier de UPS/DHL/Empresa de entrega expressa vai incidir imposto.
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Trooper
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10-12-11, 11:32
#16
Quando é por courier eu sei que sempre incide imposto de importação + icms + taxa de serviço.
A minha dúvida é em relação ao correios normal. O imposto de importação eu sei que, às vezes, eles cobram. A minha dúvida é em relação à cobrança do icms, no PR, em encomendas enviadas por correios. |
Trooper
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10-12-11, 14:23
#17
Retiro o que disse, você falou que era algo caro eu imaginei que era algo realmente CARO, quando cliquei no link vi o produto =[
Pague o imposto e chore, pq ele é devido como eu expliquei anteriormente, mas nao vou perder tempo analisando aliquotas, base de calculo, etc.. uhasuashhaus Quando o estado cobra ICMS na importação (não são todos que cobram), tanto faz vir por UPS, Correios ou Mula. Cobrar o imposto é um dever do estado, acontece que nos correios é por amostragem. Na DHL eu sei que tem um fiscal da receita dentro da base da DHL que caneta tudo, tributa 99% das encomendas que devem ser tributadas. Nas outras empresas deve ser a mesma coisa |
Trooper
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10-12-11, 14:30
#18
O inq achou que o Hobbes mandou trazer um carro via usps.
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Trooper
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10-12-11, 14:36
#19
Aashuashusahu eu nem tinha lido o topico direito, só li ali em cima NEGOCIO CARO e depois que ele tava procurando julgados do STF, imaginei ser algum equipamento caro mesmo ashushuashuas.
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Trooper
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11-12-11, 13:19
#20
Inq, eu não manjo desses assuntos, mas do que pesquisei encontrei informações a respeito da emenda 33 e acho que alguns dos julgados favoráveis à não-incidência eram posteriores a ela.
Por caro eu quis dizer algo que eu demorei bastante pra encaixar no meu orçamento! Se você ainda se interessar, mando as informações mais tarde. |
Trooper
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11-12-11, 15:26
#21
Obrigado a todos pelas informações!
Uma última dúvida: dá pra declarar isso na nota fiscal paulista e recuperar os 30% relativos ao ICMS? |
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