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e tenho dito
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[Advogados] Aluguel e recisão de contrato...
27-04-06, 09:14
#1
Grandes amiguinhos dêvonerds....
A casa q moro é alugada, na imobiliária certinho... estamos morando faz 1 ano aki... qdo chega a mulher e fala que quer vender a casa, ela ateh trouxe uma pessoa interessada em comprar, fez a visita, tudo bem... a gente ja foi procurando outra casa, achamos e tavamos fechando o negocio... Mas o negocio dela nao deu certo, o cara nao quis comprar... O dilema eh o seguinte, estamos numa casa alugada com a dona louca pra vender ela, caso eu possa provar que a dona tentou vender a casa (com o cara como testemunha) podemos sair daki sem ter q pagar a multa de recisão? (foi decidido q sairemos, não eh legal ficar numa casa nesta situacao instavel) Agradeço desde já. []´z |
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Master Chief
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27-04-06, 09:15
#2
acho q nao rola isso nao
sei la...adEvogadossssssssssssss |
Trooper
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27-04-06, 09:16
#3
Não, não tem nada a ver.
A unica coisa que inquilino tem direito nesses casos é direito de preferência, ou seja, na hora que ela for vender, tem que oferecer pra vcs antes. So se a casa for vendida vcs podem sair sem multa, mas ela tem que dar um prazo de 30 dias para voces se retirarem. |
e tenho dito
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27-04-06, 09:19
#4
Blz Sig, mas ela tentou vender a casa sem consultar a gente antes, isso ae ja nao dá uma briga?
Estou procurando qq argumento que possa fazer uma proposta pra ela, tipo acordamos em metade da multa ou entao vamo pro pau na justiça, algo assim... |
Trooper
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27-04-06, 09:23
#5
Ela pode tentar vender pra quem ela quiser, após fechar as condições da venda, voces tem o direito de comprar a casa nas mesmas condições apresentadas. Só.
Quanto a multa, antes de 2002 ela tinha redução proporcional ao tempo de contrato, ou seja, cumpriu metade do contrato, so tem que pagar metade da multa. Agora a redução é equitativa, ou seja, o juiz que decide o valor, dependendo dos atos das partes. Que tem uma redução tem, mas de quanto voces podem entrar em um acordo, caso não cheguem, deixa ir pro pau e o juiz decide. De quanto tempo é o contrato? De quanto é a multa? Quanto ja cumpriram do mesmo? |
e tenho dito
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27-04-06, 09:51
#6
Vigencia 30 meses
Ocupação 14 meses Quote:
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Trooper
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27-04-06, 09:58
#7
Feda eu acho que é assim:
NO Próximo mês vocês vão completar 15 meses, que é a metade do tempo, então vocês vão pagar somente a metade do valor ( 3 alugueis ) então o valor pago será de 1 aluguel e meio Alguem me corrija se eu estiver errado |
Trooper
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27-04-06, 10:01
#8
Isso era até 2002, agora é equitativamente, o juiz analisa várias coisas, não só o tempo. Essa redução proporcional não existe mais.
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Trooper
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27-04-06, 10:09
#9
Ah, e outra, dependendo da compra e venda, pode ter uma clausula de vigencia, ou seja, o adquirente tem que respeitar a locação até o fim do prazo.
Senão tiver essa clausula, e obrigar vcs a sair, vcs podem pleitear indenização quanto essa quebra de contrato. E o prazo que voces tem pra ficar no imovel não é de 30 dias, e sim 90 dias... |
Trooper
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27-04-06, 10:11
#10
FeDaYkIn quer tirar leite de pedra!! AisHUAsIUhs!!! Vai trabalhar sem vergonha!!!
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Trooper
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27-04-06, 11:00
#11
acho que proporcionalmente deve ser atualização do aluguel + juros
e a menos que esteja no contrato ela não pode levar alguém pra ver a casa se vc não permitir |
Trooper
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27-04-06, 11:05
#12
Quote:
Quote:
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Trooper
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27-04-06, 11:07
#13
o q quis dizer é que a multa (pelo menos das casas alugadas q morei) era calculada pelo aluguel e que seria recalculada de acordo com a data
e como assim já ta na lei? a lei diz que o locatário pode entrar na minha casa a vontade ou que não pode mesmo estando no contrato? |
Trooper
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27-04-06, 11:10
#14
Quote:
Last edited by SigSnake; 27-04-06 at 11:13.. |
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Trooper
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27-04-06, 11:20
#15
putz lei de 91, minha mãe já proibiu alegando estar na lei
sorte q o locatário manjava menos de legislação q ela |
e tenho dito
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27-04-06, 11:45
#16
Quote:
Sig, no caso foram colocadas algumas melhorias na casa, toldos, luzes e etc... isso pode ser negociado como abatimento em uma possivel multa? pelo q vc falou entao a multa sera integral de 3 alugueis? mesmo estando no contrato q é proporcional? (o contrato eh posterior a lei de 2002) |
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Trooper
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27-04-06, 11:55
#17
Luzes não. Toldos, só se o cara quiser te indenizar. AOsuhASIouhASIhA!!! Cê tá fodido.
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Trooper
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27-04-06, 12:14
#18
Não seria integral não, teria uma redução, que voces (locador/locatario) podem acordar, podem usar esse critério proporcional ou podem usar qualquer outro. Tanto faz. Antes era orbigatorio usar o proporcional.
Quanto as luzes, toldos, etc. O que voce colocou? Luz ou bico de luz? Se foi so lampada, não tem nada o que fazer. Sobre o Toldo, vc notificou que iria colocar? Ela concordou? Acordaram algo? |
e tenho dito
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27-04-06, 13:13
#19
Foram feitos vários reparos na casa, tudo tem nota fiscal e recibo... mas isso meu pai ja ta negociando...
Pit, fudido nada ehehhe vamos trocar uma casa de 100 m2 construida por uma de 500!! isso q eh foda, aparece uma casa boa, se a gente continua aki depois tem q sair correndo atras de casa entende... e a mulher deu uma de cusona pra cima da gente, por isso q tamo saindo... |
The Alpha Male
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27-04-06, 13:22
#20
na verdade em aluguel eh normal se acordar deixar a casa do jeito que vc encontrou ou seja
se derrubou uma parede tem q construir devolta agora se colocou marmore no chao obviamente o dono nao vai querer que vc retire(mas vc tambem nao vai ganhar nada em cima disso) |
Trooper
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27-04-06, 17:01
#21
Não é bem assim bomba
As melhorias necessárias ao funcionamento da casa, que sejam necessarias para que se possa viver na casa serão onus dos inquilinos, afinal eles locaram a casa sabendo do estado em que ela se encontrava, porém se eles fizeram alguma melhoria posterior, "necessaria" eles tem que ser restituidos do valor da bemfeitoria, já as melhorias decorativas por exemplo só serão restituidas se isso estiver pactuado no contrato o que eu axo difcil, muito dificil, geralmente toda e qualquer mudança/melhoria que seja feita na casa tem que ser dada ciencia ao proprietário e este tem que autorizar que sejam feitos os reparos, e assim no caso dos nevessarios como ja dito restituir etc... Ela quer mesmo vender a casa? Porque se quiser vcs podem acordar com ela pra sair sem multa já que assim ela poderá vender a casa mais rapido, e nenhuma das partes vai ser obrigada a clausula penal... |
Trooper
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27-04-06, 17:37
#22
Se a dona do imóvel esta mandando vc embora vc ñ tem q pagar multa nenhuma, na real é ela q esta quebrando o contrato
E outra qualquer coisa q vc faça na casa(contrução/modificação) é do dono da casa ou seja vc ñ pode levar nada, somente o q é seu q eu saiba ñ é nescessário a venda estar acordada para q o dono tem manda pra fora mas se isso ocorrer vc tem 30 dias.(mas ai cai no q falei acima em q o dono esta quebrando o acordo e ele é quem paga a multa) :* |
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