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FeDaYkIn
e tenho dito
 

Question [Advogados] Aluguel e recisão de contrato...

27-04-06, 09:14 #1
Grandes amiguinhos dêvonerds....

A casa q moro é alugada, na imobiliária certinho... estamos morando faz 1 ano aki... qdo chega a mulher e fala que quer vender a casa, ela ateh trouxe uma pessoa interessada em comprar, fez a visita, tudo bem... a gente ja foi procurando outra casa, achamos e tavamos fechando o negocio...

Mas o negocio dela nao deu certo, o cara nao quis comprar...

O dilema eh o seguinte, estamos numa casa alugada com a dona louca pra vender ela, caso eu possa provar que a dona tentou vender a casa (com o cara como testemunha) podemos sair daki sem ter q pagar a multa de recisão?

(foi decidido q sairemos, não eh legal ficar numa casa nesta situacao instavel)

Agradeço desde já.
[]´z





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serjaum
Master Chief
 

Gamertag: serjaum
27-04-06, 09:15 #2
acho q nao rola isso nao
sei la...adEvogadossssssssssssss

serjaum is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 09:16 #3
Não, não tem nada a ver.

A unica coisa que inquilino tem direito nesses casos é direito de preferência, ou seja, na hora que ela for vender, tem que oferecer pra vcs antes.

So se a casa for vendida vcs podem sair sem multa, mas ela tem que dar um prazo de 30 dias para voces se retirarem.

SigSnake is offline   Reply With Quote
FeDaYkIn
e tenho dito
 

27-04-06, 09:19 #4
Blz Sig, mas ela tentou vender a casa sem consultar a gente antes, isso ae ja nao dá uma briga?

Estou procurando qq argumento que possa fazer uma proposta pra ela, tipo acordamos em metade da multa ou entao vamo pro pau na justiça, algo assim...

FeDaYkIn is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 09:23 #5
Ela pode tentar vender pra quem ela quiser, após fechar as condições da venda, voces tem o direito de comprar a casa nas mesmas condições apresentadas. Só.

Quanto a multa, antes de 2002 ela tinha redução proporcional ao tempo de contrato, ou seja, cumpriu metade do contrato, so tem que pagar metade da multa. Agora a redução é equitativa, ou seja, o juiz que decide o valor, dependendo dos atos das partes. Que tem uma redução tem, mas de quanto voces podem entrar em um acordo, caso não cheguem, deixa ir pro pau e o juiz decide.

De quanto tempo é o contrato? De quanto é a multa? Quanto ja cumpriram do mesmo?

SigSnake is offline   Reply With Quote
FeDaYkIn
e tenho dito
 

27-04-06, 09:51 #6
Vigencia 30 meses
Ocupação 14 meses

Quote:
"Ocorrendo desocupacao do imovel antes de findo o prazo contratual estabelecido, mesmo que seja por forca de Acao de Despejo por Falta de Pagamento, os LOCATARIOS pagarao a multa compensatoria, correspondente a 3 meses de aluguel vigente, calculada proporcionalmente ao prazo nao cumprido, alem da totalidade da multa descrita no item 1 da presente clausula."
como eh calculado esse "proporcionalmente"?

FeDaYkIn is offline   Reply With Quote
Inquisitor
Trooper
 

27-04-06, 09:58 #7
Feda eu acho que é assim:


NO Próximo mês vocês vão completar 15 meses, que é a metade do tempo, então vocês vão pagar somente a metade do valor ( 3 alugueis ) então o valor pago será de 1 aluguel e meio


Alguem me corrija se eu estiver errado

Inquisitor is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 10:01 #8
Isso era até 2002, agora é equitativamente, o juiz analisa várias coisas, não só o tempo. Essa redução proporcional não existe mais.

SigSnake is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 10:09 #9
Ah, e outra, dependendo da compra e venda, pode ter uma clausula de vigencia, ou seja, o adquirente tem que respeitar a locação até o fim do prazo.

Senão tiver essa clausula, e obrigar vcs a sair, vcs podem pleitear indenização quanto essa quebra de contrato. E o prazo que voces tem pra ficar no imovel não é de 30 dias, e sim 90 dias...

SigSnake is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
27-04-06, 10:11 #10
FeDaYkIn quer tirar leite de pedra!! AisHUAsIUhs!!! Vai trabalhar sem vergonha!!!

PIT BULL is offline   Reply With Quote
MansoN
Trooper
 

27-04-06, 11:00 #11
acho que proporcionalmente deve ser atualização do aluguel + juros

e a menos que esteja no contrato ela não pode levar alguém pra ver a casa se vc não permitir

MansoN is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 11:05 #12
Quote:
acho que proporcionalmente deve ser atualização do aluguel + juros
Não. É da multa.

Quote:
e a menos que esteja no contrato ela não pode levar alguém pra ver a casa se vc não permitir
Também não. Já está na lei, não precisa estar no contrato.

SigSnake is offline   Reply With Quote
MansoN
Trooper
 

27-04-06, 11:07 #13
o q quis dizer é que a multa (pelo menos das casas alugadas q morei) era calculada pelo aluguel e que seria recalculada de acordo com a data

e como assim já ta na lei? a lei diz que o locatário pode entrar na minha casa a vontade ou que não pode mesmo estando no contrato?

MansoN is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 11:10 #14
Quote:
Lei 8.245/1991

Art. 23. O locatário é obrigado a:

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
No caso, se não tiver nada no contrato, o locatário é obrigado a deixar ocorrer a vistoria (mediante prévia combinação). Apenas se o contrato for expresso no sentido do locador abrir mão desse direito (que eu duvido) é que o locatário pode barrar tal procedimento.


Last edited by SigSnake; 27-04-06 at 11:13..
SigSnake is offline   Reply With Quote
MansoN
Trooper
 

27-04-06, 11:20 #15
putz lei de 91, minha mãe já proibiu alegando estar na lei
sorte q o locatário manjava menos de legislação q ela

MansoN is offline   Reply With Quote
FeDaYkIn
e tenho dito
 

27-04-06, 11:45 #16
Quote:
Postado por PIT BULL
FeDaYkIn quer tirar leite de pedra!! AisHUAsIUhs!!! Vai trabalhar sem vergonha!!!
Não eh tirar leite de pedra Pitzinho, apenas to querendo me informar pra nao ter q gastar mais do que podia... to certo ou to errado?

Sig, no caso foram colocadas algumas melhorias na casa, toldos, luzes e etc... isso pode ser negociado como abatimento em uma possivel multa?
pelo q vc falou entao a multa sera integral de 3 alugueis? mesmo estando no contrato q é proporcional? (o contrato eh posterior a lei de 2002)

FeDaYkIn is offline   Reply With Quote
PIT BULL
Trooper
 

XFIRE ID: pitbull666br Steam ID: pitbull666br
27-04-06, 11:55 #17
Luzes não. Toldos, só se o cara quiser te indenizar. AOsuhASIouhASIhA!!! Cê tá fodido.

PIT BULL is offline   Reply With Quote
SigSnake
Trooper
 

27-04-06, 12:14 #18
Não seria integral não, teria uma redução, que voces (locador/locatario) podem acordar, podem usar esse critério proporcional ou podem usar qualquer outro. Tanto faz. Antes era orbigatorio usar o proporcional.

Quanto as luzes, toldos, etc. O que voce colocou? Luz ou bico de luz? Se foi so lampada, não tem nada o que fazer.

Sobre o Toldo, vc notificou que iria colocar? Ela concordou? Acordaram algo?

SigSnake is offline   Reply With Quote
FeDaYkIn
e tenho dito
 

27-04-06, 13:13 #19
Foram feitos vários reparos na casa, tudo tem nota fiscal e recibo... mas isso meu pai ja ta negociando...

Pit, fudido nada ehehhe vamos trocar uma casa de 100 m2 construida por uma de 500!!
isso q eh foda, aparece uma casa boa, se a gente continua aki depois tem q sair correndo atras de casa entende... e a mulher deu uma de cusona pra cima da gente, por isso q tamo saindo...

FeDaYkIn is offline   Reply With Quote
Bombastic
The Alpha Male
 

27-04-06, 13:22 #20
na verdade em aluguel eh normal se acordar deixar a casa do jeito que vc encontrou ou seja

se derrubou uma parede tem q construir devolta
agora se colocou marmore no chao obviamente o dono nao vai querer que vc retire(mas vc tambem nao vai ganhar nada em cima disso)

Bombastic is offline   Reply With Quote
skiter
Trooper
 

27-04-06, 17:01 #21
Não é bem assim bomba
As melhorias necessárias ao funcionamento da casa, que sejam necessarias para que se possa viver na casa serão onus dos inquilinos, afinal eles locaram a casa sabendo do estado em que ela se encontrava, porém se eles fizeram alguma melhoria posterior, "necessaria" eles tem que ser restituidos do valor da bemfeitoria, já as melhorias decorativas por exemplo só serão restituidas se isso estiver pactuado no contrato o que eu axo difcil, muito dificil, geralmente toda e qualquer mudança/melhoria que seja feita na casa tem que ser dada ciencia ao proprietário e este tem que autorizar que sejam feitos os reparos, e assim no caso dos nevessarios como ja dito restituir etc...

Ela quer mesmo vender a casa? Porque se quiser vcs podem acordar com ela pra sair sem multa já que assim ela poderá vender a casa mais rapido, e nenhuma das partes vai ser obrigada a clausula penal...

skiter is offline   Reply With Quote
SsjGohan
Trooper
 

27-04-06, 17:37 #22
Se a dona do imóvel esta mandando vc embora vc ñ tem q pagar multa nenhuma, na real é ela q esta quebrando o contrato

E outra qualquer coisa q vc faça na casa(contrução/modificação) é do dono da casa ou seja vc ñ pode levar nada, somente o q é seu

q eu saiba ñ é nescessário a venda estar acordada para q o dono tem manda pra fora mas se isso ocorrer vc tem 30 dias.(mas ai cai no q falei acima em q o dono esta quebrando o acordo e ele é quem paga a multa)

:*

SsjGohan is offline   Reply With Quote
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