Postado por BlogdoJuca
Mais um torcedor ganha da CBF
Máfia do apito
Torcedor de Ribeirão Preto ganha ação contra a CBF
Rodrigo Martins de Oliveira se sentiu lesado pela anulação do jogo entre São Paulo x Corinthians, realizado no dia 7 de setembro de 2005, pelo Campeonato Brasileiro
LUIZ FERNANDO COSENZO
Dezesseis meses depois, o escândalo da Máfia do Apito - esquema de manipulação de resultados das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2005 - continua rendendo problemas para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na terça-feira (6), o juiz Vinicius Rodrigues de Oliveira concedeu ganho de causa em primeira instância ao torcedor ribeirão-pretano Rodrigo Martins de Oliveira, que moveu uma ação contra a entidade que comanda o futebol brasileiro.
Ele se sentiu lesado pela anulação do jogo entre São Paulo e Corinthians, realizado no dia 7 de setembro de 2005, apitado por Edílson Pereira de Carvalho, principal pivô da fraude.
A CBF foi condenada a indenizar o torcedor em R$ 2.301,07, entre gastos com ingresso, alimentação e viagem, além de danos morais.
"O Rodrigo me procurou em novembro de 2005 para entrar com uma ação contra a CBF. A sentença saiu na terça-feira e a entidade foi condenada a pagar R$ 2.301,07 pelo que o Rodrigo gastou com ingresso, alimentação e a viagem de carro até São Paulo e também considerou a fixação da indenização em danos morais em R$ 2 mil, totalizando R$ 2.301,07", disse o advogado Cássio Fernando Ricci, do escritório Ricci, Faleiros & Takeuchi, que entrou com a ação.
De acordo com o juiz, a CBF foi condenada a efetuar o pagamento porque é a responsável pelo evento.
"É público e notório competir à CBF a responsabilidade pelos eventos relacionados ao futebol a nível nacional. A entidade se beneficia das rendas obtidas pela cobrança de ingressos relacionados a tal esporte. Se permitiu a escalação de árbitro inescrupuloso, envolvido em manipulação de resultados, deixou de prestar serviço que lhe era devido ao consumidor, induzindo-o erro ao acreditar estar presenciado atividade esportiva lícita e isenta de qualquer manipulação. O dano moral é pela frustração sofrida ao tomar conhecimento de que houve manipulação de resultado. Pensava em presenciar o espetáculo honesto e leal, sendo certo que o que se viu foi exatamente o contrário", diz o termo de audiência.
"Agora, a CBF tem dez dias para recorrer. Caso contrário terá que efetuar o pagamento daqui a 23 dias", explicou Cássio Ricci, que alertou outros torcedores, que assistiram no estádio às 11 partidas anuladas em 2005.
"Todos os torcedores que tiverem provas que assistiram aos jogos anulados e se sentiram lesados têm o direito de entrar na justiça", concluiu.
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